28 de junho de 2026

Na próxima semana, STF julgará constitucionalidade do financiamento privado de campanhas

Por Onda Vermelha

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Na próxima quarta-feira, dia 11/12/2013, terá início no STF um dos julgamentos que reputo como um dos mais importantes de nossa história recente e que poderá provocar impactos significativos no pleito de 2014. Provocado pelo Conselho Federal da OAB irá a julgamento no Supremo a ADI 4650 que questiona a constitucionalidade do financiamento de campanhas políticas por empresas privadas ponto principal e mais polêmico da Reforma Política que o Congresso Nacional vem se recusando a votar. Em 29/07/2013, a Procuradoria Geral da República (PGR) atendendo ao despacho do relator Ministro Luiz Fux emitiu parecer e opinou de pela procedência do pedido da OAB.

http://www.stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=74870

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4136819

“Em linhas gerais, o Requerente alega que o arcabouço normativo impugnado maximiza os vícios da dinâmica do processo eleitoral que, na atual quadra histórica, se caracteriza por uma intolerável dependência da política em relação ao poder econômico. Para o Conselho Federal da OAB, um desenho institucional como o vigente subverte a lógica do processo eleitoral, gerando uma assimetria entre seus participantes, porquanto exclui ipso facto cidadãos que não disponham de recursos para disputar em igualdade de condições com aqueles que injetem em suas campanhas vultosas quantias financeiras, seja por conta própria, seja por captação de doadores. Por outro lado, a proeminência do aspecto econômico, como condicionante do (in)sucesso nas eleições, cria, segundo alega o Requerente, um ambiente vulnerável à formação de pactos pouco republicanos entre candidatos e financiadores de campanha, em especial durante o exercício dos mandatos eletivos, ocasião em que surgiriam atos de corrupção e favorecimentos aos doadores. Outro problema diagnosticado pelo Conselho Federal da OAB reside na débil capacidade dos limites ao financiamento privado de campanhas previsto na legislação pátria atual para impedir essa cooptação, que potencializa esse cenário já conspurcado.”

 

Em resumo a questão central defendida pela OAB é que o financiamento privado das campanhas eleitorais pelos grupos privados desiquilibra o jogo democrático, privilegia o poder econômico em detrimento do cidadão comum que, em geral, somente conta com o seu voto, ou no máximo, com pequenas quantias no financiamento de seu próprio candidato, e isso estaria em desacordo com os princípios de nossa Constituição, entre eles o “Princípio da Igualdade” e com a ideia de “um homem um voto”. Que o STF cumpra o seu papel contramajoritário no caso da ADI 4650 e julgue inconstitucional o financiamento privado de campanhas políticas por empresas e grupos privados!

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Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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20 Comentários
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  1. Lucinei

    6 de dezembro de 2013 4:21 pm

    Será uma surpresa se esses

    Será uma surpresa se esses “cavalheiros” ministros não coonestarem essa que é a prática mais nefasta da política brasileira (e do mundo) sob o manto da defesa da “liberdade”. Liberdade de comprar eleições, isso sim.

    O pessoal do big money não vai deixar passar essa. Eles sabem muito bem que essa é A maneira de manter a rédeas do jogo político; que balaio vai, balaio vem.

    1. Filipe Rodrigues

      6 de dezembro de 2013 4:56 pm

      Se isso acontecer, anistia

      Se isso acontecer, anistia para o Marcos Valério e outros corruptores.

      Está arriscado dos congressistas revogarem a lei até as eleições…

  2. Gilson Raslan

    6 de dezembro de 2013 5:00 pm

    MEIA DEMOCRACIA

    O financiamento privado de campanha política, além de ser uma porta aberta para a corrupção, torna o nosso regime político em MEIA DEMOCRACIA, pois as ações dos eleitos, com certeza, serão dirigidas aos financiares em detrimento do direito de todo o restante da ppopulação. 

  3. Carlos Dias

    6 de dezembro de 2013 5:56 pm

    vão dar nó em pingo dágua

    e vão criar uma interpretação mixta que ferra a esquerda enquanto deixa a putaria livre prá direita.. 

    1. Cristiana Castro

      6 de dezembro de 2013 6:51 pm

      É bem isso mesmo que vai

      É bem isso mesmo que vai acontecer e a esquerda vai ficar sem dinheiro para campanhas pq quem decide quem pode ou não agir na ilegalidade ou ilegitimidade é a Globo; o STF é apenas um apêndice e vai dar uma lustrada na coisa para perecer que é algo sério. Depois que resolveram posar de guardiões da moral da sociedade brasileira, a esquerda vive no banco dos réus e a direita traficando pelos céus ou faturando pelos trilhos. Com o Ficha-Limpa, barrarão nossos candidatos e com essa treta aí, o financiamento das campanhas dos que sobraram. Vamos ver o debate, em plenário… lá vem aquela penca de discursos moralistas, contra a política ( OAB na fita já é um péssimo sinal ); referências a AP 470, etc… O plenário do STF, segue em franca eleitoral antecipada… Vamos aos  discursos dos cabos eleitorais de quem quer que seja o candidato de direita. Nem isso os caras tem ainda mas já tratam de tratorar a candidatura adversária e amordaçar a militância, para facilitar a vida de quem vem…

      1. sergior

        6 de dezembro de 2013 8:56 pm

        Menos um pouco. O governo

        Menos um pouco. O governo Dilma é favorável ao financiamento privado de eleições. O PT não se apresentou na ação como partícipe de alguma forma. O PSTU o fez. A OAB apresentou a ação. A CNBB coleta assinaturas para um projeto de iniciativa popular pelo financiamento público exclusivo. Quem luta, afinal????

        1. Cristiana Castro

          7 de dezembro de 2013 10:07 am

          A favor do financiamento

          A favor do financiamento público, quase todo mundo é. Eu, inclusive mas tô um pouco velha para acreditar nessas pautas arranjadas… Vamos ver…

  4. sergior

    6 de dezembro de 2013 7:01 pm

    A AGU apresentou parecer

    A AGU apresentou parecer contrário `demanda da OAB. Ou seja, o governo Dilma, através de Adams, é favorável ao financiamento privado de campanha.

    1. Luiz Eduardo Brandão

      6 de dezembro de 2013 7:30 pm

      O que disse a AGU?

      Pode trazer para nós a argumentação da AGU em seu parecer?

      1. sergior

        6 de dezembro de 2013 8:43 pm

        Parecer da AGU a respeito de financiamento privado

        O link com o parecer da AGU está aqui. 

        http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=167806&id_site=1093

        Além disso, há esta notícia no sítio da AGU:

        Fontes:  

        AGU defende no STF legalidade das doações feitas por empresas em campanhas eleitorais

         

        Data da publicação: 17/10/2011

        A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa da legalidade das doações financeiras feitas por empresas em campanhas eleitorais. As Leis nºs 9.096/95 e 9.504/97, que permitem as doações, são questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

        Para a OAB, as leis ao deixarem de vedar doações a campanhas eleitorais e partidos políticos por pessoas jurídicas, seriam inconstitucionais, pois afrontariam os princípios da igualdade, do Estado Democrático de Direito e da República. Além disso, violariam a isonomia material e a proporcionalidade, pois aumentariam a influência política dos cidadãos mais ricos em detrimento da exercida pelos mais pobres, o que seria incompatível com o direito à participação igualitária no processo político.

        Na peça, a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, informou que, embora as pessoas jurídicas não participem do processo político por meio do voto, a Constituição Federal não as proíbe de atuar de forma participativa no financiamento de campanhas políticas, através de doações legalmente contabilizadas, em obediência ao princípio democrático.

        A AGU destacou que ao permitir ao candidato a utilização de recursos próprios para financiar sua própria campanha eleitoral, a lei atende aos princípios da liberdade de participação política, da cidadania e do pluralismo político.

        Observou, ainda, que a legislação de outros países também permite o financiamento privado de candidatos e partidos, como nos Estados Unidos, Alemanha, Canadá e México.

        A AGU pediu ao STF que negue o pedido da OAB, pois as leis estão de acordo com a Constituição Federal.

        Ref: ADI nº 4650 – STF

        Patrícia Gripp

        1. Luiz Eduardo Brandão

          6 de dezembro de 2013 11:12 pm

          Questão de constitucionalidade

          Obrigado, Sérgio. Não me parece que se possa falar de posição do governo, nesse parecer da AGU. A AGU simplesmente sustenta que não é inconstitucional a “doação” de empresas para as campanhas, pois não há nada na Constituição, sempre segundo a AGU, que vede essa desinteressada contribuição. A OAB tem outro ponto de vista.

          A iniciativa da OAB, por melhores que sejam as suas intenções, acaba no entanto levando água para o moinho da judicialização da política, ou do ativismo legislativo do Judiciário, uma tendência que vem se manifestando de forma preocupante. Ela, essa iniciativa, tem como motivo a inoperância do Legislativo, a quem deveria caber formular uma legislação eleitoral decente. Para mim, é melhor deixar como estar do que confiar ao poder Judiciário uma questão que é, ou devia ser, da competência do Legislativo. Confiar ao Judiciário a missão que o Legislativo não cumpre é um perigo para o equilíbrio dos poderes e para a própria democracia, na medida em que abre caminho para uma espécie de ditadura de fato, se não de direito, do primeiro.

          1. peregrino

            7 de dezembro de 2013 12:01 am

            também me preocupo com a possibilidade, Luis…

            legislação suficientemente clara não necessita de mudanças nas letras da lei……………

             

            se seguirem com esses questionamentos sem sentido, stf pode sim apequenar o poder do Legislativo

             

            passar do decidir das primeiras instâncias para o legislar

          2. peregrino

            7 de dezembro de 2013 12:08 am

            já imaginando em cima dos acontecimentos…

            escudo judicial com o mensalão, por exemplo ( o que é e o que não é caixa 2 )

             

            da forma do conteúdo ao conteúdo da forma:

            para esquerda, espada

            para direita, escudo

             

            veremos

    2. Fernando Alan

      6 de dezembro de 2013 7:54 pm

      Lê a matéria por favor

      Ô meu filho, você leu a matéria? A vontade de esculachar a Dilma é tanta que o cabra diz até o que não leu. Tendências…

      1. sergior

        6 de dezembro de 2013 8:49 pm

        Sim, eu li. Devido a isso

        Sim, eu li. Devido a isso afirmei que o governo Dilma tem esta posição. Assim como o governo Lula foi favorável à constitucionalidade da Lei de Anistia feita pela Ditadura Civil-Militar.

        Além disso, a Carta Capital desta semana já havia afirmado esta posição da AGU. Também, o próprio link do STF mostra

        “4. A Presidenta da República apresentou informações, no sentido da constitucionalidade das normas impugnadas. Os Presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal sustentaram a improcedência dos pedidos.”

        Mostram também que:

        “Parecer da AGU
        Pelo não conhecimento parcial e, no mérito, pela improcedência dos pedidos.”

         

        Há um detalhe significativo em tudo isso: o único partido que se apresenta como amicus curiae na ação é o PSTU. O PT permaneceu no mesmo lugar em que está desde a “Carta aos Brasileiros” em 2002, ou seja, no colo dos empresários.

  5. Luiz Eduardo Brandão

    6 de dezembro de 2013 7:22 pm

    E o por baixo, como fica?

    Moralização de opereta, se o Congresso não votar uma lei impingindo limites estritos de gastos de campanha. O grosso do financiamento se dá por baixo do pano, sempre se deu, independentemente da permissão ou não de “colaborações” privadas. Estão aí os casos Siemens e Alstom, os dinheiros do carioca Paes no Panamá, valeriodutos vários etc, etc, etc. Os candidatos bem enfronhados vão continuar captando por baixo do pano, como sempre. E o poder econômico vai continuar mandando e desmandando.

    A OAB faz sua parte. Mas se o Congresso não faz a dele, mesmo que o STF endosse a tese — o que lhe permitirá posar mais uma vez de campeão da moralidade pública –, a medida será inócua. Ou, como diz o tango argentino: para engrupir os otários.

    1. IV AVATAR

      6 de dezembro de 2013 10:38 pm

      Qualquer q seja a decisão do STF só a direita tem vez

       a medida será inócua. Ou, como diz o tango argentino: para engrupir os otários.

      E pra por na cadeia petistas q se meterem a fazer o mesmo que todos fazem, o caixa 2 de campanha eleitoral, com a agravante de q os partidos de direita podem até usar dinnheiro publico como fizeram tucanos de mg, dem df…

  6. Gregório Macedo

    6 de dezembro de 2013 8:45 pm

    Na metrópole a boca é livre

    Não será surpresa se nos debates dos doutos julgadores surgir o argumento de que a livre iniciativa não pode ser tolhida, bastando lembrar que a legislação norte-americana assegura o financiamento privado de forma ampla, geral e irrestrita.

     

    1. sergior

      6 de dezembro de 2013 8:50 pm

      Este é o argumento da AGU.

      Este é o argumento da AGU.

  7. João B. do Amaral

    7 de dezembro de 2013 12:47 am

    O financiamento privado de
    O financiamento privado de campanha é a maior causa da corrupção , senão vejamos: No sistema capitalista quando um empresário investe ele quer retorno , o que é natural. Financiar campanhas eleitorais é investimento , portanto quando financiam campanhas eleitorais , os grandes empresários da industria , do comércio , dos serviços , do agronegócio , do setor financeiro e os empreiteiros pleiteam benesses com dinheiro público ou facilidades do poder público , que nada mais é do que o retorno pretendido. Nesta hora é que entra a figura do corruptor , o seja daquele que tem o comportamento pró ativo para praticar a corrupção e que em ùltima instancia é quem coloca o corrupto no poder. Por outro lado financiamento privado de campanha descaracteriza a representatividade porque não dá uma condição de igualdade e de isonomia na disputa política , passando a ter mais condições de ser eleito aquele candidato que tem mais condições de ter recursos pelo motivo de representar os interesses do poder econômico ou das elites. Outro exemplo do papel de alguns segmentos do setor privado na gestão pública é o caso do trensalão onde existem provas de que empresas privadas pagaram propinas para deputados estaduais paulistas para que o governo que defendia seus interesses tivesse maioria na Assembéia Legislativa Paulista.

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