9 de agosto de 2026

Juiz determina cirurgia a paciente que havia sido recolocado no fim da fila do SUS

A sentença também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão dos prejuízos causados pelo cancelamento da cirurgia
Agência Brasil

Vara de Taió (SC) condena município e Estado a realizar cirurgia de revisão de prótese de quadril em 30 dias.
Paciente aguardava desde 2021 e teve cirurgia cancelada em 2024 por falta de materiais, sendo rebaixado na fila.
Sentença fixa indenização de R$ 10 mil por danos morais e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A Vara Única da Comarca de Taió (SC) condenou o município e o Estado de Santa Catarina a realizarem, em até 30 dias, a cirurgia de revisão com substituição de prótese de quadril de um paciente que aguarda pelo procedimento desde 2021.

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A sentença também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão dos prejuízos causados pelo cancelamento da cirurgia, que havia sido marcada e foi suspensa na véspera por falta de materiais cirúrgicos.

Segundo os autos, o paciente foi convocado para o procedimento em maio de 2024, após cerca de três anos de espera. A cirurgia, no entanto, acabou cancelada pela administração pública. Posteriormente, ao ser reinserido na fila, o autor foi colocado atrás de outras 100 pessoas que antes estavam atrás dele na lista de espera — sem que os entes públicos apresentassem justificativa para essa mudança de posição.

Fundamentos da decisão

Na sentença, o juiz Flavio Henrique Siviero pontuou que, embora a gestão das filas do Sistema Único de Saúde (SUS) deva seguir critérios técnicos, a situação analisada vai além de uma demora comum decorrente da alta demanda do sistema.

Um laudo pericial produzido no processo confirmou que o paciente sofre de luxação da prótese total do quadril direito e possui indicação médica fundamentada para a cirurgia de revisão, com substituição da prótese já implantada.

Para o magistrado, não é admissível que o paciente seja obrigado, na prática, a recomeçar toda a espera já cumprida anteriormente, sob risco de violar os princípios da razoabilidade e da proteção da confiança legítima do usuário, que esperava retornar à posição que já ocupava na fila.

Ao reconhecer o dano moral, o juiz destacou que, passados mais de dois anos do cancelamento do procedimento, o autor seguia sem realizar a cirurgia, convivendo com dores intensas, limitação de mobilidade e necessidade de uso contínuo de analgésicos.

Além de determinar a realização da cirurgia, a decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil para cada um dos entes públicos, com limite inicial de R$ 60 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

*Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC e do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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