A Vara Única da Comarca de Taió (SC) condenou o município e o Estado de Santa Catarina a realizarem, em até 30 dias, a cirurgia de revisão com substituição de prótese de quadril de um paciente que aguarda pelo procedimento desde 2021.
A sentença também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão dos prejuízos causados pelo cancelamento da cirurgia, que havia sido marcada e foi suspensa na véspera por falta de materiais cirúrgicos.
Segundo os autos, o paciente foi convocado para o procedimento em maio de 2024, após cerca de três anos de espera. A cirurgia, no entanto, acabou cancelada pela administração pública. Posteriormente, ao ser reinserido na fila, o autor foi colocado atrás de outras 100 pessoas que antes estavam atrás dele na lista de espera — sem que os entes públicos apresentassem justificativa para essa mudança de posição.
Fundamentos da decisão
Na sentença, o juiz Flavio Henrique Siviero pontuou que, embora a gestão das filas do Sistema Único de Saúde (SUS) deva seguir critérios técnicos, a situação analisada vai além de uma demora comum decorrente da alta demanda do sistema.
Um laudo pericial produzido no processo confirmou que o paciente sofre de luxação da prótese total do quadril direito e possui indicação médica fundamentada para a cirurgia de revisão, com substituição da prótese já implantada.
Para o magistrado, não é admissível que o paciente seja obrigado, na prática, a recomeçar toda a espera já cumprida anteriormente, sob risco de violar os princípios da razoabilidade e da proteção da confiança legítima do usuário, que esperava retornar à posição que já ocupava na fila.
Ao reconhecer o dano moral, o juiz destacou que, passados mais de dois anos do cancelamento do procedimento, o autor seguia sem realizar a cirurgia, convivendo com dores intensas, limitação de mobilidade e necessidade de uso contínuo de analgésicos.
Além de determinar a realização da cirurgia, a decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil para cada um dos entes públicos, com limite inicial de R$ 60 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
*Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC e do Conjur.
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