A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que recebe aproximadamente mil reclamações de clientes que tiveram seus planos de saúde cancelados de forma unilateral e injustificada todos os meses.
Entre janeiro e outubro, a agência reguladora recebeu 13.339 queixas de clientes, em que a operadora encerrou o contrato sem aviso prévio e mesmo que as mensalidades estivessem em dia.
No entanto, a prática é vedada pela ANS, tendo em vista que para rescindir o contrato, as regras devem estar previstas no documento assinado com a operadora e devem se limitar a situações em que há casos de fraude contra a operadora ou inadimplência do serviço, caso o plano seja individual ou familiar.
Se o plano for coletivo, a exclusão de beneficiários cabe exclusivamente à pessoa jurídica responsável pelo contrato. Assim, além de fraude, o contrato também pode ser encerrado se o funcionário encerrar o vínculo com a empresa ou se ele solicitar.
Tais informações foram reafirmadas pela ANS em nota em maio, mês em que a agência reguladora registrou pico de reclamações de cancelamentos unilaterais: foram 1.854 queixas apenas naquele mês.
A ANS reiterou ainda que está proibida a prática de seleção de riscos, a fim de garantir que nenhum beneficiário seja impedido de adquirir um plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade.
É vedada a exclusão de beneficiários do plano de saúde:
- Durante a internação de titular ou de dependente, nos planos de saúde individual ou familiar. Até a alta hospitalar, a operadora deverá arcar com todo o atendimento;
- Se houver a rescisão do contrato de plano coletivo – por qualquer motivo – e existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar.
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