
Jornal GGN – Com o objetivo de “melhorar a produtividade”, o ambiente para empreendedores e “trazer investimentos para o Brasil”, o presidente Jair Bolsonaro vai promover uma revisão, diminuindo em 90% todas as normas que regulam a segurança e a saúde no trabalho do país.
São conhecidas como Normas Reguladoras e preveem uma série de proteções e regulamentações aos trabalhadores em cada área e de setores específicos, como a indústria, por exemplo. Elas têm como objetivo garantir direitos aos funcionários em casos de acidentes de trabalho, entre outros.
Mas, a exemplo do fez com a reforma da Previdência, na qual chama de “modernização” nas regras da aposentadoria, o governo de Jair Bolsonaro também está chamando a derrubada de 90% de todas essas regras de “modernização”. Bolsonaro confirmou a informação pelas redes sociais, nesta segunda-feira (13), mas as medidas já haviam sido anunciadas pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
“Governo federal moderniza as normas de saúde, simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos”, escreveu o mandatário, em seu Twitter.
Marinho havia anunciado, na semana passada, que as NRs de segurança e saúde iriam passar por um “processo de modernização”, modificando a normatização dessas áreas, com o objetivo de “simplificar e desregulamentar”. Todas as normas hoje vigentes serão atingidas, além de outras regras.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia sustentou que há quase 5 mil documentos infralegais, além de portarias e normativas que são usadas na fiscalização. Como hoje não existe uma uniformização dos procedimentos, o que ocorre é que cada estado aplica ações de fiscalização de maneira distintas. O secretário afirmou que também irá padronizar.
Mas a intenção não está somente no fato de que as regras são diferentes para cada região do país, e sim como uma forma de atrair empresários que buscam a produtividade. Sem essas proteções e normas legais, atrai a indústria e o mercado.
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Caraca! O país já é um dos recordistas mundiais em acidentes de trabalho. Imagina assim. Vixe!
Os empresários economizam, os empregados morrem. Pedagogia do assassinato aplicada às relações do trabalho. Se legitimarem essa bosta os ministrecos STF poderão lavar as mãos com sangue antes e depois de comer lagostas.
não fiquem doentes….os procedimentos da segurança higiênica no hospital vão nos levar direto ao capeta.
puts…estupidez institucional.
Um “cristão” e respeitador da vida no governo federal, é isto que os evangélicos que refutam Cristo querem.
É o capeta em pessoa……
Como diria minha saudosa mãe….esse veio de encomenda……
O país já é campeão mundial em morte no trabalho, com todas as regras que existem na tentativa de proteger os empregados, com toda as dificuldades enfrentadas pelo Ministerio do Trabalho. Com a “revisao” destas Normas, o número de mortes em decorrência de acidentes de trabalho tende a aumentar e muito.
???Calorosos aplausos aos eleitores do bozo que tanto ansiaram por mudanças.??
Ei-las!??
O próximo passo do Bolsonaro, va seri acabar com o café da manhã e almoço servido pelas empresas na construção civil? Querem apostar!?
Antes de alguém poder falar alguma coisa, temos que ver se o número de mortes no trabalho vão diminuir ou aumentar.
Antes de alguém poder falar alguma
Uma das principais causas de acidentes de trabalho é o fator humano. Negligência, imperícia e imprudência do trabalhador levam a um acidente. O empregador fornece os EPIs, o empregado não usa e quando chega a fiscalização do MTE multa a empresa. Em diversos países, o responsável pelo acidente é o próprio empregado. Ele pode até não querer usar o EPI, mas num acidente ele responde por tudo. Mas, vamos ficar de olho nessa reforma das NRs.
O diabo é esperto, mas não é inteligente; crueldade é o método escolhido por ele ao tentar estabelecer as relações entre os seres humanos, considerados por ele simples fantoches. Alguns embarcam neste jogo de poder; muitos outros, não, embora, alguns mais ainda se calem. O tal instinto da conservação talvez explique isto, como nos falou Erich Fromm mas, quando situações- limite acontecem, a Desobediência vencerá – e nos salvará, no coletivo- como também postulou Fromm.
Já a inteligência é coisa de Deus e, caso isto que ousamos dizer não fosse quase-verdadeiro, à saída do Homo sapiens das cavernas, não haveria solução possível para a Humanidade e esta já estaria condenada a ser auto-dizimada em seu nascedouro social, assim que ocorresse o reconhecimento no outro – um eterno inimigo? a escravizar, a matar- num mundo ainda sem espelhos.
E, assim, sabemos – ou intuímos- por experiência própria e,ou empatia, construídas que são na trajetória de vida de cada um de nós, que o outro também sofre, tem perdas, sente fome, sente dor. Tem sonhos e esperança. O diabo não se importa com isto e, porque tem o poder sabido escorregadio – e também volátil – por ele próprio, toma decisões como estas, pra agradar talvez a um outro diabo maior que ele acredita ter mais poder, como nos mostra a matéria a seguir.
Pobre diabo; pobres diabos que se valem da $$$$$$$$$$$$$$$$$$ da mais valia subtraída da saúde e da própria vida de trabalhadores-as brasileiros-as que, verdadeiramente, constroem nossa Nação.
A classe médica e suas cooperativas que tanto amam Bolsonaro, vão ver a perda de sua fonte de renda fácil com seus departamentos de saúde ocupacional, que ganham muito dinheiro para fazerem seus pcmsos como vão ficar? E as unimeds dos médicos maçonaristas bolsonarianos vão querer perder esta fonte de receita?
Porque sem exigência, as empresas em maioria não vão querer saber de exames complementares e quetais.
Sugiro que você teste as novas normas antes dos trabalhadores!
Uma turma que nunca trabalhou numa área de risco (se é que um dia trabalhou em algum lugar) não tem a mínima capacidade técnica (nem moral se vagabundo de carteirinha) de conduzir um processo desses.
Como precisam manejar malabares para distração da manada haja vista sua incompetência de fazer o pais andar, a turma do poder transforma num circo sádico até mesmo um simples processo de análise, atualização e adequação de procedimentos de NRs, que sempre ocorreu de forma profissional e sem condicionantes ou barganhas entre empregados, empregadores ou governo.
Ora, geração de empregos à partir de precarização da segurança do trabalhador apenas se tiver como fato gerador a substituição dos mortos. Aliás, morto o trabalhador sofrerá sua viúva, pois o estupro da previdência tambem tem por objeto a redução de pensões.
Por fim vale alertar que que “flexibilizar” regras ligadas ao trabalho não reduz desemprego. A CLT Flex, está aí para provar.
SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO E CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
Aqui, num corta e cola inicial, a fundamentação da exigência de contribuição patronal para o financiamento dos sinistros ocorridos com os seus trabalhadores:
“A matriz constitucional dessa contribuição social reside no art. 7º, inciso XXVIII da CF in verbis:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
…
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;”
E o § 10, do art. 201 da CF completa, prescrevendo que a “lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.”
Com fundamento nos dispositivos constitucionais retrocitados o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24-7-1991 instituiu a contribuição social para o seguro de acidente do trabalho nos seguintes termos:
“Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
…
II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998)
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
…
§3º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes.”…..
(fonte: https://jus.com.br/artigos/60469/contribuicao-social-para-o-seguro-de-acidente-do-trabalho)”
“-Por meio do Decreto 6.042/07 acrescentou-se o artigo 202-A ao Decreto 3.048/99 criando o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP é um multiplicador variável entre 0,50 e 2,00 cujos índices variam de acordo com a gravidade, frequência e os custos dos acidentes de trabalho, podendo aumentar ou reduzir o SAT básico, levando-se em consideração o grau de risco de cada empresa.”
(a matéria toda – https://ndmadvogados.com.br/acidentes-de-trabalho-e-as-aliquotas-do-sat-e-fap-para-a-empresas)
Como se vê, o empregador quer o bônus trazido pela mão de obra contratada mas dispensa o ônus pela contratação.
A desregulamentação é providencial para trazer ganhos tanto para o empresário quanto para o capital, “desonerando” a folha de pagamento e transferindo para o particular a responsabilidade pela cobertura do sinistro.
Se por lei o empregador deve garantir por seguro a atividade perigosa, penosa ou insalubre de seu empregado na contratação, SEM CONTRATAÇÃO a sua obrigação se dilui (a beleza da desregulamentação das leis do trabalho).
Ficará por conta do empregado a sua própria segurança, inclusive os equipamentos
de proteção individual (EPI) porque a partir do relaxamento das exigências legais, a culpa pelos sinistros ocorridos no ambiente do trabalho será sempre do empregado.
Se porventura entenda o empregador em garantir a segurança de seu colaborador, não será mais o estado, através da previdência, a garanti-la. Esse percentual de até 3% do salário do empregado em contribuição, vai para a SEGURADORA , e poderá ser descontado do salário do próprio contratado, eis que não haverá proibição.
Em caso de sinistro, o seguro pagaria a indenização (eventualmente), e o empregado acidentado ficará a ver navios, pois que não terá previdência social para ampara-lo em caso de afastamento e nem à sua família na sua falta.
O trabalhador registrado custa atualmente para o empregador, pelo menos um terço a mais do salário que lhe é pago. Com a desregulamentação do direito do trabalho e agora a da previdência, estarão, capital e empresários vivendo um mundo de sonho, sem obrigações, com mão de obra farta e barata e lucros livres.
Não há como não se empenhar na reforma da previdência e nem torcer para que não acabe a justiça do trabalho.
Obs:-benefícios do artigo 57 – aposentadoria especial (por tempo de trabalho)
“Art. 57(caput). A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”…
-Da Aposentadoria Especial (por acidente de trabalho)
“Art. 58. (caput) A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
são, respectivamente: Benefício especial por acidente de trabalho com sequelas físicas e outros causados por agentes nocivos….
Se os trabalhadores tivessem noção de suas perdas com a desregulamentação da previdência social, fariam passeatas dia e noite até sepultar essa pretensão danosa.
Parabéns para quem ajudou a eleger o bolsolixo, ele ta fazendo tudo que foi combinado, que se dane os trabalhadores…
Pior de tudo será os que num acidente grave ficarem com sequelas e não poderem mais trabalhar, aí vem o caso da reforma da previdência ” como é que vai aposentar e se aposentar com um salário de miséria? Esse governo é de empresas que não respeita seus trabalhadores como os que apoiaram o golpe! Logo estaremos de volta a era do voto de cabresto onde o patrão manda seus funcionários a votarem em seus candidatos como teve empresários que fez na eleição passada!