Novas coberturas obrigatórias de Planos de Saúde

A cobertura da quimioterapia oral para o tratamento do câncer também para os planos hospitalares, assim como a cobertura dos medicamentos para o controle dos efeitos colaterais da quimioterapia oral. Essas foram algumas das contribuições enviadas pela PROTESTE Associação de Consumidores à Agência Nacional de Saúde (ANS), para revisão dos procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde, a partir de janeiro de 2014.

Na revisão está prevista a inclusão de 80 novas coberturas, incluindo procedimentos médicos e odontológicos, medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos. O prazo para contribuições à Consulta Pública termina nesta terça-feira. 

A PROTESTE defende a inclusão de cobertura de todos os 478 os procedimentos sugeridos pelas Sociedades e Conselhos de Profissionais da área da saúde, além da inclusão das próteses dentárias. Desta forma, evita-se que os usuários sejam impedidos de ter acesso aos avanços tecnológicos e científicos de diagnósticos e tratamento. Em relação às novas coberturas propostas, além de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer, estão previstas nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.

Entre os procedimentos que já são cobertos e que tiveram ampliação nas indicações de uso estão: exame de Pet Scan, que passa de três para oito indicações; e consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas.

O Rol de procedimentos é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.

Na justificativa às contribuições, a PROTESTE argumenta que é fundamental garantir a medicação oral contra o câncer antes, durante e depois da internação hospitalar. Pois a não cobertura dos medicamentos para o controle dos efeitos colaterais da quimioterapia oral, por exemplo, poderá inviabilizar o tratamento.

Caso o consumidor não tenha direito a estes medicamentos, como já ocorre para a quimioterapia oncológica ambulatorial, provavelmente não suportará o tratamento via oral.  Será um direito previsto pelo Rol, porém, não viabilizado na prática, já que será obrigado a optar pela quimioterapia ambulatorial que lhe garante os medicamentos para controle dos efeitos adversos relacionados ao tratamento.

No Plano Hospitalar, a PROTESTE avalia que se os Planos Hospitalares têm cobertura obrigatória da quimioterapia oncológica ambulatorial, é um contrassenso excluir o direito à cobertura da quimioterapia oral, conforme proposta na Consulta Pública, que prevê cobertura apenas aos Planos Ambulatoriais. Novas medicações são para uso exclusivo pela via oral.

Dos 478 procedimentos sugeridos pelas Sociedades e Conselhos de Profissionais da Área da Saúde, apenas 48 foram incluídos na proposta da Consulta Pública nº 53 e 189 tiveram a discussão adiada para as próximas revisões do Rol, através do Grupo Técnico Permanente. E 245 procedimentos sugeridos já foram considerados “não incorporados”, sendo que desses apenas 42%  têm cobertura obrigatória prevista. A Lei 9.656/98 garante aos consumidores contratantes de planos de saúde a cobertura de todas as patologias listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Quanto à inclusão de próteses dentárias, em pesquisa realizada pela PROTESTE com 905 pessoas, foi constatado que 56% dos entrevistados adiaram fazer uma nova prótese por questões financeiras. E 67% optaram por usar uma menos confortável por ser mais barata, relegando a opinião do dentista a um segundo plano. 

Redação

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