
Jornal GGN – O Senado Federal enviou informações ao Supremo Tribunal Federal defendendo que um eventual afastamento da presidente Dilma Rousseff para se defender do processo de impeachment só pode ocorrer depois que os senadores se manifestarem.
“Não se pode confundir o instituto do juízo de admissibilidade com o juízo de recebimento da denúncia popular. No que importa, extraise com segurança da legislação de regência que o primeiro ocorre na Câmara dos Deputados, enquanto o segundo se passa no Senado”, diz o texto.
Cunha defende que o Senando não teria outra alternativa a não ser dar prosseguimento ao processo de afastamento, caso o impeachment seja aprovado pela maioria absoluta dos deputados. Pela legislação, no entanto, a presidente só é obrigada a deixar o cargo quando o Senado instaura o processo de julgamento do impeachment, posteriormente à votação no plenário da Câmara.
Enviado por Romério Rômulo
Da Folha de S. Paulo
Câmara não pode afastar Dilma sem consentimento do Senado, diz Renan
Por Márcio Falcão, Mariana Haubert e Daniela Lima
Em informações enviadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), o Senado defende que uma eventual decisão da Câmara de admitir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em nada vincula o recebimento ou não da denúncia pelo Senado.
O documento assinado pela advocacia da instituição afirma ainda que cabe ao Senado o processamento do impeachment, tendo isso sido pacificado pela Constituição e pelo próprio Supremo em decisões anteriores.
“Não se pode confundir o instituto do juízo de admissibilidade com o juízo de recebimento da denúncia popular. No que importa, extraise com segurança da legislação de regência que o primeiro ocorre na Câmara dos Deputados, enquanto o segundo se passa no Senado”, diz o texto.
Na prática, Renan busca que o Senado seja ouvido antes de um eventual afastamento da presidente.
O trâmite é semelhante ao que aconteceu quando a Casa analisou o processo que levou a saída do cargo do expresidente Fernando Collor, hoje senador pelo PTB de Alagoas.
Em 1992, a Câmara decidiu pelo impeachment de Collor. O processo então, foi enviado para o Senado em 30 de setembro. No mesmo dia, ele foi lido pelo plenário da Casa e, em seguida, os senadores formaram uma comissão especial para julgar o processo.
Nesta fase preliminar, os senadores votaram um parecer pela admissibilidade e continuidade do processo. Como havia um clima de que o caso era irreversível e havia uma maioria pela aprovação do impeachment, a votação foi feita simbolicamente, ou seja, os senadores não chegaram a registrar seus votos, apenas se manifestaram no plenário. É esta votação que está sendo defendida por Renan.
Na época de Collor, os senadores avaliaram que o parecer considerava que a denúncia apresentada pela Câmara preenchia os requisitos legais e recomendou, então, a abertura do processo por crime de responsabilidade. Somente após esta fase, Collor foi afastado da Presidência e o então vicepresidente Itamar Franco assumiu o comando do Palácio do Planalto.
Pela legislação, a presidente só é obrigada a deixar o cargo quando o Senado instaura o processo de julgamento do impeachment. Esse é o passo posterior à votação no plenário da Câmara.
No rito defendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDBRJ), o Senado não teria outra alternativa a não ser dar prosseguimento ao processo de afastamento, caso o impeachment seja aprovado pela maioria absoluta dos deputados.
Renan quer que o STF garanta ao Senado o direito de rever, se quiser, a decisão tomada pela Câmara. Ou seja, caso os deputados votem a favor do impeachment, o Senado poderia emitir sua posição sobre o caso e derrubar ou referendar a decisão da outra Casa.
“Eventual decisão da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processamento do impeachment —de caráter essencialmente político, como sublinhado pelo acórdão do STF— em nada condiciona ou vincula o exame do recebimento ou não da denúncia popular pelo Senado Federal, visto que essa etapa já se insere no conceito de ‘processamento’ referido na Constituição, de competência privativa do Senado.”
AÇÃO
Na ação do PC do B questionando a tramitação do impeachment no Congresso, o partido pede que o tribunal deixe claro que cabe ao Senado instaurar o processo contra o presidente da República.
A lei 1079, de 1950, determina que cabe à Câmara fazer a acusação de crime de responsabilidade, levando ao afastamento imediato do presidente. A de responsabilidade, levando ao afastamento imediato do presidente. A Constituição estabelece que a suspensão da presidente só ocorre depois de instauração do processo no Senado.
Portanto, Se a Câmara aprovar o pedido, mas o Senado não recebêlo, a presidente não é afastada.
A ideia é ganhar aval do Supremo de que o Senado pode reformular a decisão da Câmara. Com uma base governista mais sólida no Senado, o governo avalia que teria mais condições de derrubar a deposição da petista na Casa.
No documento, o Senado ainda defende que o Supremo valide as normas dos regimentos das Casas Legislativas que tratam do trâmite dos processos de impeachment, uma vez que há lacunas na legislação sobre detalhes do passo a passo do início, na Câmara, até o final no Senado.
Wilton Santos
12 de dezembro de 2015 1:50 pmÉ digno de nota o papel ponderado e racional que o presidente…
É digno de nota o papel ponderado e racional que o presidente do Senado, Renan Calheiros, tem desempenhado. Sua postura sensata resgata o mínimo de coerência ao Congresso Nacional. Se por um lado, a Câmara do Deputados se transformou em um verdadeiro covil dos asseclas do Eduardo Cunha, por outro lado, o Senado se transformou num contraponto a selvageria reinante Câmara.
No final dessa crise política, a banda podre do PMDB que se aliou ao golpe do Cunha-Temer vão arcar com as consequência de uma aposta equivocada. Parece que o Renan Calheiros foi muito mais astuto que seus correligionários na Câmara e não embarcou nessa canoa furada golpista.
altamiro souza
12 de dezembro de 2015 1:54 pmparece que a constituição é
parece que a constituição é clara, e dá razão ao senado….
se o stf é guardião da carta magna, então….
Marcondes Witt
12 de dezembro de 2015 2:02 pmAo que consta, em 1992 foi assim também
Renan está certo: o Senado afastou Collor em 92
12 de Dezembro de 2015
Entre as tantas querelas que cercam o processo de impeachment, a mais importante talvez seja a que levou o presidente do Senado, Renan Calheiros, a procurar o STF para defender sua interpretação de que o Senado pode ou não acolher o pedido de afastamento e julgamento da presidente Dilma caso ele seja aprovado pela Câmara. A história do impeachment de Collor mostra que ele está certo. Foi o Senado, depois que a Comissão Especial de Processamento do Impeachment acolheu a acusação da Câmara, que afastou o então presidente provisoriamente, até que os senadores concluíssem seu julgamento, sob a presidência do então presidente do STF, Sydney Sanches. A interpretação contrária, de que o afastamento decorre da votação na Câmara, só reforça a narrativa de que se tenta um golpe parlamentar.
A historia do impeachment de 1992 está bastante documentada mas é narrada com detalhes riquíssimos no livro “A Comissão que processou o impeachment”, do então senador Élcio Alvares, que foi seu presidente. O livro ainda pode ser obtido pela Internet e está disponível na Biblioteca do Senado. Na mesma linha de Renan, já se pronunciou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e a equipe de defesa da presidente.
Uma evidência simples porém eloquente de como as coisas se passaram está na própria cronologia daqueles fatos, que cobri para o jornal O Globo, depois de ter acompanhado toda a transição: Abertura, Anistia, Campanha das Diretas, Eleição de Tancredo, morte de Tancredo, Governo Sarney e campanha presidencial de 1989. Vejamos a cronologia, que hoje é fato histórico, destacando os cinco passos decisivos do processo.
1. No dia primeiro de setembro de 1992, em meio a uma onda de manifestações contra Collor, os presidentes da ABI, Barbosa Lima Sobrinho, e da OAB, Marcello Lavènére, apresentam à Câmara o pedido de impeachment de Collor, logo acolhido pelo então presidente da Casa, Ibsen Pinheiro, que ao recebê-lo disse uma frase que ficou célebre: “o que o povo quer esta Casa acaba também querendo”.
2. Em 29 de setembro de 1992 a Câmara aprova a abertura do processo de impeachment de Collor por 441 votos a favor e 33 contra. O processo fora examinado por uma comissão especial indicada pelos líderes e não eleita por voto secreto, como determinou Eduardo Cunha. O parecer foi favorável à autorização da abertura do processo pelo Senado, pois é isso que se vota na Câmara.
3.Em primeiro de outubro de 1992 o processo de impeachment é instaurado no Senado. O presidente da Casa, Mauro Benevides, em acordo com os líderes, indicou os membros da comissão especial e Élcio Alvares foi escolhido seu presidente. No mesmo dia a comissão votou pelo acolhimento da denúncia e início do julgamento. A decisão foi pacífica, por voto simbólico, por entenderem os senadores que o parecer acusatório aprovado pela Câmara era sólido e juridicamente fundamentado.
4. Em 2 de outubro de 1992 Collor é afastado da Presidência por determinação do Senado até que seu julgamento fosse concluído, num prazo máximo de 180 dias, conforme diz a Lei 1079/50. O vice-presidente Itamar Franco assume interinamente o governo e começa a compor sua equipe, propondo um governo de união nacional.
5. Em 29 de dezembro de 1992 começa o julgamento de Collor no plenário do Senado, com base no parecer final aprovado pela comissão especial presidida por Élcio. Collor tenta renunciar por meio de uma carta lida pelo advogado Moura Rocha no Senado, para evitar o impeachment e a perda dos direitos políticos. Os senadores recusam a renúncia considerando-a extemporânea. Era tarde.
6. Em 30 de dezembro de 1992, por 76 votos a favor e 3 contra, Fernando Collor é condenado à perda do mandato e à inelegibilidade por oito anos. Itamar Franco toma posse definitivamente numa solenidade restrita e discreta.
Esta cronologia não deixa dúvidas. A Câmara autorizou o processo, o Senado decidiu instaurá-lo e afastou Collor. Poderia também ter decidido não lhe dar prosseguimento, como sustenta Renan.
Eduardo Cunha e os defensores do impeachment reforçam a narrativa de que está em marcha um processo golpista quando insistem em que, se os deputados aprovarem o impeachment, Dilma será imediatamente afastada, antes do pronunciamento do Senado.
O ministro Edson Fachin já disse que uma das três dúvidas sobre as quais proporá definições rituais é esta. As outras são sobre a forma de composição da comissão especial da Câmara e sobre o próprio acolhimento do pedido por Eduardo Cunha, sem prévia defesa da presidente acusada.
Fonte, aqui.
gnsouto
12 de dezembro de 2015 6:03 pmTriste é nossa sociedade, miopezinha da silva
É risível, senado, câmara e até mesmo o judiciário, tentar dar ar de legalidade para um movimento que é golpe, puro e simplimente….
Frederico69
12 de dezembro de 2015 7:44 pmsó trouxa pra acreditar na tese do cúnha!
o senado tem opinião própria sim. e pode discordar da camara. sem problema nenhum!
silvahenrique
12 de dezembro de 2015 8:18 pmThis comment has been deleted.
José Carlos - Spin
13 de dezembro de 2015 12:29 amSó no cu do Zé Esteves uma
Só no cu do Zé Esteves uma lei ordinária está acima da Constituição Federal, esses golpistas e seus midiotas não ligam o desconfiômetro mesmo, querem dar o golpe em cima do golpe…
silvahenrique
13 de dezembro de 2015 9:50 amThis comment has been deleted.
José Carlos - Spin
13 de dezembro de 2015 12:32 pmPela CF quem afasta a PR é o
Pela CF quem afasta a PR é o Senado. De qualquer forma, não é isso que caracteriza o golpe. O golpe consiste no fato de que não há qualquer crime que Dilma tenha cometido que justifique sua deposição pelos ratos. A propósito…
José Carlos - Spin
12 de dezembro de 2015 9:19 pmCunha o ditador corrupto(r)
Cunha o ditador corrupto(r) perdeu as estribeiras e chega ao ponto de pensar que o nosso parlamento é unicameral, para o ditador sem limites que ele é, somente os membros da sua gang, seus comparsas tipo Paulinho da Força e outros tantos com processo no STF por corrupção, podem decidir todo e qualquer assunto num pais que é uma das maiores economias do planeta
José Carlos - Spin
13 de dezembro de 2015 12:26 amSTF disse, em 1992, que Senado tinha poder para barrar o impeach
STF disse, em 1992, que Senado tinha poder para barrar o impeachment
Por Felipe Recondo
Brasília
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A tese de que o Senado pode arquivar o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff repete o que previsto no rito definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o caso Fernando Collor.
O argumento foi levado nesta sexta-feira ao Supremo, de forma uníssona, pela presidente da República, Dilma Rousseff, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
As manifestações encaminhadas ao Supremo serão analisadas pelos ministros no julgamento da ADPF 378, na próxima quarta-feira. E ganham força com o rito estipulado pelo Supremo para regular o processamento do impeachment de Collor.
As regras definidas para o impeachment em 1992 estabeleciam que a Câmara, ao admitir o processamento contra o presidente da República, dava uma “autorização” ao Senado para instaurar o processo.
Os autos da denúncia popular e da autorização dada pela Câmara seriam encaminhados a uma comissão especial, composta por senadores e respeitados os tamanhos das bancadas partidárias.
A comissão teria prazo de dez dias para decidir pelo conhecimento da denúncia popular. O parecer depois seria incluído na ordem do dia do plenário. E, se rejeitado o parecer, os autos do processo de impeachment seriam arquivados.
Caso contrário, se a maioria simples do plenário decidisse pelo recebimento da denúncia, o processo de impeachment seriam então instaurado. Somente neste momento, a presidente teria de se afastar do cargo.
“Se a denúncia for considerada objeto de deliberação, notificar-se-á o denunciado para, no prazo de vinte dias, responder à acusação (Lei n o1.079/50, art. 49 (prazo duplicado para que não seja inferior ao das alegações finais). Tem-se, neste momento, por formalmente instaurado o processo de impeachment contra o Presidente da República (CF, art. 86, § 1 2, II)”.
http://jota.info/stf-disse-em-1992-que-senado-tinha-poder-para-barrar-o-impeachment