Jornal GGN – Ministros do Supremo Tribunal Federal acreditam que Dias Toffoli tomou uma decisão equivocada ao instaurar, “de ofício”, um inquérito para apurar ameaças aos membros da Corte a partir de mensagens e discursos de procuradores da Lava Jato, entre outros casos.
Segundo o jornal O Globo, edição desta terça (19), pelo menos 3 ministros afirmaram que Toffoli deveria ter acionado a Procuradoria Geral da República.
“Se ele tivesse submetido a matéria, eu me pronunciaria contra a instalação do inquérito e contra a designação de um relator, o ministro Alexandre de Moraes, porque o inquérito deveria ter ido à distribuição aleatoriamente via computador”, disse Marco Aurélio em entrevista à GloboNews.
Na visão de Marco Aurélio, o Supremo é “Estado julgador e devemos manter a necessária equidistância quanto a alguma coisa que surja em termos de persecução criminal.”
“Outro integrante do Supremo disse ao GLOBO, em caráter reservado, que Toffoli não poderia ter aberto a investigação “de ofício” — ou seja, sem que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tivesse feito o pedido antes. Um terceiro ministro afirmou que o inquérito, agora que já está aberto, deveria ser submetido à PGR, para o órgão indicar as diligências a serem feitas”, afirmou o jornal.
Além disso, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp também criticou a decisão de Toffoli.
“O Supremo deveria, essa é a lógica do nosso sistema penal constitucional, primeiro pedir a instauração de um inquérito perante a Procuradoria-Geral da República, ou perante a Polícia Federal, que são os órgãos de investigação. O Supremo não tem poderes para abrir uma investigação criminal.”
O jornal ainda apurou que “o caso só irá ao Ministério Público (MP) se, ao fim das apurações, houver indicação que algum procurador cometeu ilícito.”
Victor Suarez
19 de março de 2019 3:28 pmÉ a zona. Destruiram o Brasil para derrubar uma Presidenta honesta.
A esquerda vive uma crise de identidade: entre o globalismo identitarista e o nacionalismo desenvolvimentista.
Está claro que nossa elite (Judiciário incluso) e Bolsonaro querem apenas continuar servindo como Capitães do mato.
Mas o plano deu ruim e tudo tenderá a autodestruição.
Fabio Borges
19 de março de 2019 4:40 pmSérgio Moro e Deltan Dallagnol futuros ministros do STF.
Ambos possuem notório saber jurídico e reputação ilibada
J BERLANGE
19 de março de 2019 5:18 pmNão há fato protegido de simplicidade na esfera da experiência jurídica. Com todo respeito, fui conferir o regimento interno do STF e não encontrei nada que deslegitime a decisão do presidente da Casa.
Pelo art. 13, I, do RISTF é atribuição do presidente (I) velar pelas prerrogativas do Tribunal. Como? Executando e fazendo cumprir (respeitar) os despachos, decisões monocráticas, resoluções, deliberações dos órgãos de interesse institucional, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais não decisórios (VI). Essas prerrogativas estão asseguradas aos membros tribunal no art. 16: “Os Ministros têm as prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades inerentes ao exercício da magistratura”.
Para assegurar a eficácia dessa atribuição administrativo-policial, o RISTF, em seu art. 42, atribui ao órgão da presidência poder de polícia: “O Presidente responde pela polícia do Tribunal. No exercício dessa atribuição pode requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.”
O exercício do poder de polícia está disciplinado nos dispositivos seguintes:
Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
§ 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.
O art. 43 autoriza ao presidente a instauração do Inquérito, porque as ofensas cometidas pela Internet envolveram autoridades com exercício no STF. O seu § 1º desautoriza a interpretação do caput que pretenda restringir espacialmente o âmbito espacial de incidência da norma por conta da expressão “sede ou dependência” físicas. Às páginas da web inexistem barreiras físicas como limites espaciais.
Parece suficientemente evidenciado que ao presidente o RISTF faculta ao presidente do STF instaurar ou requisitar a instauração de Inquéritos a outra autoridade, também competente. Essa escolha é ato discricionário que consulta apenas a subjetividade do presidente, pautada por critério de conveniência e oportunidade.
Anônimo
22 de abril de 2019 8:28 pmGGN, PARA DE SENSURAR OS COMENTÁRIOS.
VCS GOSTARIAM DE SEREM SENSURADOS.
O STF ACORDOU E VIU, APÓS PRISÃO DE TEMER, QUE ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NORTE-AMERICANA QUE MORO IMPLANTOU NO BRASIL APÓS TER TREINADO NA CIA E DEA, NÃO SÃO GRATOS NEM FIEL A QUEM OS AJUDAM.
ESSA QUADRILHA SIMPLESMENTE DESCARTA E PÕE NA CADEIA SEUS INTEGRANTES TÃO LOGO PERCEBEM UMA CONDUTA OPOSICIONISTA OU NEGAÇÃO DE FAZER ALGO ERRADO, COMO FOI COM EDUARDO CUNHA E TEMER.
VENDO ISSO, TOFFOLI E DEMAIS MINISTROS QUEREM, ANTES DE ACABAR COMO CUNHA, ENTREGAR ESSA QUADRILHA COMO JÁ VIMOS QUANDO DELATOU QUE LAVA JATO DEFENDE INTERESSES DE EMPRESÁRIOS NORTE-AMERICANOS.
O MPF E PGR HOJE ESTÁ CORROMPIDO PELA LAVA JATO NOS MOLDES DO JUDICIÁRIO NORTE-AMERICANO CORRUPTO.
Máfia Estadunidense: https://www.youtube.com/playlist?list=PLdlG8ZVM5X8Srww9K06bhX_bBXSWfEYcY