Para ministros do STF, Toffoli deveria acionar PGR em inquérito contra procuradores da Lava Jato

Pelo menos 3 ministros do STF deixaram claro que a abertura de uma investigação "de ofício" por Toffoli não é unanimidade dentro da Corte

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – Ministros do Supremo Tribunal Federal acreditam que Dias Toffoli tomou uma decisão equivocada ao instaurar, “de ofício”, um inquérito para apurar ameaças aos membros da Corte a partir de mensagens e discursos de procuradores da Lava Jato, entre outros casos.

Segundo o jornal O Globo, edição desta terça (19), pelo menos 3 ministros afirmaram que Toffoli deveria ter acionado a Procuradoria Geral da República.

“Se ele tivesse submetido a matéria, eu me pronunciaria contra a instalação do inquérito e contra a designação de um relator, o ministro Alexandre de Moraes, porque o inquérito deveria ter ido à distribuição aleatoriamente via computador”, disse Marco Aurélio em entrevista à GloboNews.

Na visão de Marco Aurélio, o Supremo é “Estado julgador e devemos manter a necessária equidistância quanto a alguma coisa que surja em termos de persecução criminal.”

“Outro integrante do Supremo disse ao GLOBO, em caráter reservado, que Toffoli não poderia ter aberto a investigação “de ofício” — ou seja, sem que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tivesse feito o pedido antes. Um terceiro ministro afirmou que o inquérito, agora que já está aberto, deveria ser submetido à PGR, para o órgão indicar as diligências a serem feitas”, afirmou o jornal.

Além disso, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp também criticou a decisão de Toffoli.

“O Supremo deveria, essa é a lógica do nosso sistema penal constitucional, primeiro pedir a instauração de um inquérito perante a Procuradoria-Geral da República, ou perante a Polícia Federal, que são os órgãos de investigação. O Supremo não tem poderes para abrir uma investigação criminal.”

O jornal ainda apurou que “o caso só irá ao Ministério Público (MP) se, ao fim das apurações, houver indicação que algum procurador cometeu ilícito.”

Redação

4 Comentários

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  1. É a zona. Destruiram o Brasil para derrubar uma Presidenta honesta.
    A esquerda vive uma crise de identidade: entre o globalismo identitarista e o nacionalismo desenvolvimentista.
    Está claro que nossa elite (Judiciário incluso) e Bolsonaro querem apenas continuar servindo como Capitães do mato.
    Mas o plano deu ruim e tudo tenderá a autodestruição.

  2. Não há fato protegido de simplicidade na esfera da experiência jurídica. Com todo respeito, fui conferir o regimento interno do STF e não encontrei nada que deslegitime a decisão do presidente da Casa.
    Pelo art. 13, I, do RISTF é atribuição do presidente (I) velar pelas prerrogativas do Tribunal. Como? Executando e fazendo cumprir (respeitar) os despachos, decisões monocráticas, resoluções, deliberações dos órgãos de interesse institucional, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais não decisórios (VI). Essas prerrogativas estão asseguradas aos membros tribunal no art. 16: “Os Ministros têm as prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades inerentes ao exercício da magistratura”.

    Para assegurar a eficácia dessa atribuição administrativo-policial, o RISTF, em seu art. 42, atribui ao órgão da presidência poder de polícia: “O Presidente responde pela polícia do Tribunal. No exercício dessa atribuição pode requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.”
    O exercício do poder de polícia está disciplinado nos dispositivos seguintes:

    Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
    § 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
    § 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.

    O art. 43 autoriza ao presidente a instauração do Inquérito, porque as ofensas cometidas pela Internet envolveram autoridades com exercício no STF. O seu § 1º desautoriza a interpretação do caput que pretenda restringir espacialmente o âmbito espacial de incidência da norma por conta da expressão “sede ou dependência” físicas. Às páginas da web inexistem barreiras físicas como limites espaciais.
    Parece suficientemente evidenciado que ao presidente o RISTF faculta ao presidente do STF instaurar ou requisitar a instauração de Inquéritos a outra autoridade, também competente. Essa escolha é ato discricionário que consulta apenas a subjetividade do presidente, pautada por critério de conveniência e oportunidade.

  3. GGN, PARA DE SENSURAR OS COMENTÁRIOS.

    VCS GOSTARIAM DE SEREM SENSURADOS.

    O STF ACORDOU E VIU, APÓS PRISÃO DE TEMER, QUE ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NORTE-AMERICANA QUE MORO IMPLANTOU NO BRASIL APÓS TER TREINADO NA CIA E DEA, NÃO SÃO GRATOS NEM FIEL A QUEM OS AJUDAM.

    ESSA QUADRILHA SIMPLESMENTE DESCARTA E PÕE NA CADEIA SEUS INTEGRANTES TÃO LOGO PERCEBEM UMA CONDUTA OPOSICIONISTA OU NEGAÇÃO DE FAZER ALGO ERRADO, COMO FOI COM EDUARDO CUNHA E TEMER.

    VENDO ISSO, TOFFOLI E DEMAIS MINISTROS QUEREM, ANTES DE ACABAR COMO CUNHA, ENTREGAR ESSA QUADRILHA COMO JÁ VIMOS QUANDO DELATOU QUE LAVA JATO DEFENDE INTERESSES DE EMPRESÁRIOS NORTE-AMERICANOS.

    O MPF E PGR HOJE ESTÁ CORROMPIDO PELA LAVA JATO NOS MOLDES DO JUDICIÁRIO NORTE-AMERICANO CORRUPTO.

    Máfia Estadunidense: https://www.youtube.com/playlist?list=PLdlG8ZVM5X8Srww9K06bhX_bBXSWfEYcY

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