5 de junho de 2026

Após manifestação da CDHM, STF suspende despejo de indígenas no Paraná

No dia 29 de agosto, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), Helder Salomão (PT/ES), enviou a ministra Cármen Lúcia, que é relatora da ação, ofício manifestando apreensão sobre a situação dos indígenas
Indígena kaingang em Palmas (PR) | Foto: Instituto Socioambiental

da Câmara dos Deputados

Após manifestação da CDHM, STF suspende despejo de indígenas no Paraná

por Pedro Calvi, da CDHM

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar que suspende o cumprimento de execução de sentença que determinava o despejo dos indígenas do povo Kaingang do território denominado Palmas, no município de Palmas (PR), que já é demarcado. A decisão da ministra foi publicada no último dia 6. No dia 29 de agosto, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), Helder Salomão (PT/ES), enviou a ministra Cármen Lúcia, que é relatora da ação, ofício manifestando apreensão sobre a situação dos indígenas.

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“Fomos informados que houve  vícios  processuais  durante o rito processual, como cerceamento de defesa porque não existiu  citação válida dos indígenas, além de fatos e provas novos”, explica Helder Salomão. O parlamentar destacou também para o STF que os indígenas da comunidade Kaingang alegaram que estavam dispostos a resistir “com a própria vida, se for preciso”,  para  permanecer na terra tradicionalmente ocupada. “Temos a atribuição de receber, avaliar e investigar as denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos, e ainda assuntos referentes aos indígenas e às terras por tradicionalmente ocupadas”, conclui Salomão.

O território

A o território Palmas te 2.944 hectares, onde vivem cerca de 600 indígenas, segundo dados do Governo do Paraná. A área fica entre nos munícipios de Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR). O território teve a delimitação original em 1909 e começou a ser demarcado em 1961.

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