24 de junho de 2026

Prisão em 2ª instância: decisão agita Brasília, mas Maia diz que não enfrentará STF

Juristas defendem direito de presunção à inocência, conforme previsto na Constituição; PEC em andamento no Senado será votada em breve

Jornal GGN – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de vetar a prisão após a segunda instância já movimenta congressistas em Brasília. Deputados e senadores que se apoiam na Operação Lava Jato se articulam para acelerar o andamento de PECs (propostas de emenda à Constituição) a respeito do tema.

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Por 6 a 5, o Supremo voltou a barrar o cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos, revertendo o entendimento estabelecido pela corte em 2016. O veto à execução da pena após condenação em segunda instância (Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais) pode beneficiar até 5 mil condenados no Brasil — como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou antes do término do julgamento que o Congresso não pretende enfrentar o STF com relação ao assunto.

Contudo, embora deputados e senadores lavajatistas não tenham votos suficientes em nenhuma das duas casas, informações do jornal Folha de São Paulo indicam a existência de uma PEC em andamento no Senado de autoria de Oriovisto Guimarães (PODE-PR) com parecer favorável e que, segundo o autor, deve ser votada em 15 dias.

A redação insere um inciso no artigo 93 da Constituição, e diz que “o acórdão criminal condenatório proferido ou confirmado por órgão colegiado deve ser executado imediatamente após o julgamento dos recursos ordinários cabíveis”. Para que uma emenda constitucional seja votada, são necessários 308 votos de deputados e 49 de senadores, em votação em dois turnos.

Em entrevista ao jornal O Globo, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Rafael Mafei explica que o núcleo do direito ao contraditório, ampla defesa e direito ao recurso é bem atendido por um sistema que preveja duas instâncias, a segunda com ampla possibilidade de revisão da primeira decisão.

“O dispositivo legislativo que mais explicitamente prevê o direito fundamental ao recurso é a Convenção Americana de Direitos Humanos, que fala do “direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente”, e que “tal recurso não pode ser restringido nem abolido””, explica Mafei.

Dito isso, o jurista ressalta a necessidade de se reconhecer que tribunais estaduais e regionais muitas vezes desobedecem orientações de tribunais superiores, principalmente para prejudicar os réus. “(Os tribunais) Contam com as limitações das defesas, especialmente dos réus presos, e deixam de atender a jurisprudência. Sem prejuízo do trânsito em julgado, é importante que os tribunais superiores sejam sensíveis e consigam corrigir injustiças dessa natureza”.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

4 Comentários
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  1. Anônimo

    8 de novembro de 2019 9:03 am

    O cerne da discussão no STF foi em torno do principio constitucional da presunção da inocencia: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.
    Se isso não é considerado cláusula pétrea o que mais será.

    1. Anônimo

      8 de novembro de 2019 12:17 pm

      O Problema é o precedente da Lei da Ficha Limpa, que relativizou a presunção de não culpabilidade após decisão colegiada tomada antes do trânsito em julgado… Usaram essa lei para barrar a candidatura Lula.

  2. Vladimir

    8 de novembro de 2019 9:09 am

    A mídia golpista,como sempre,quer discutir as leis e,para isso,sempre consulta alguém que lhe permita editar a opinião de forma a apoiar o que defende.
    Lei não é para ser discutida,é para ser cumprida.
    Triste de um país como o nosso onde as leis,mesmo as mais explícitas,são motivo de grandes discussões e usos políticos.
    A constituição existe para justamente não ficar a mercê de governos. A constituição é a carta que rege o país e o STF,assim ela determinou,é o seu guardião.
    Que cumpra fielmente o seu papel e não seja leniente com golpismos que permitem tanto à esquerda quanto à direita terem motivos para desacreditar na justiça,pilar basilar da democracia.

  3. Marcos Videira

    8 de novembro de 2019 11:16 am

    5 ministros do STF negaram o que está escrito na Constituição. Ou seja, traíram o juramento de defender o texto Constitucional. Além disso, a Constituição já foi reformada inúmeras vezes (não sei nem quantas), pelos deputados e senadores, desfigurando o texto original.
    Penso que após aprovado a Constituição por uma Assembléia Constituinte, qualquer alteração só poderia ser feita por meio de PLEBISCITO.

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