10 de setembro de 2026

Fachin nega recurso de Lula para suspender julgamento do triplex

Defesa apresentou HC para que STJ não dê andamento ao julgamento até que o Supremo decida sobre a suspeição de Sergio Moro

Jornal GGN – Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin negou na quarta (30) um habeas corpus em que a defesa de Lula solicita a suspensão do julgamento do caso triplex no Superior Tribunal de Justiça.

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Os advogados argumentaram que a segunda turma do STF precisaria, antes, concluir o julgamento da suspeição de Sergio Moro, porque a decisão pode levar todo o processo à estaca zero.

Lula foi condenado em segunda instância no caso triplex por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo supostas vantagens indevidas bancadas pela OAS.

No STF, a defesa tem dois HCs que questionam a parcialidade da Lava Jato em Curitiba, um sobre Moro e outro sobre os procuradores da República antes liderados por Deltan Dallagnol. O julgamento da suspeição de Moro já começou e tem 2 votos (Fachin e Carmén Lúcia) a favor do ex-juiz. Gilmar Mendes pediu vistas do processo ainda em 2018.

Ao negar o novo recurso, Fachin anotou que “o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”.

O ministro solicitou posicionamento da Procuradoria-Geral da República no prazo de 5 dias.

 

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2 Comentários
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  1. Edson J

    1 de outubro de 2020 3:42 pm

    Nenhuma surpresa. O inexplicável é Gilmar Mendes, dissimulado (?), colaborar com os que perseguiram e ainda perseguem Lula, inventando pretextos para adiar às calendas o julgamento da suspeição de Moro

  2. jcordeiro

    1 de outubro de 2020 9:44 pm

    Nassif: infelizmente, se viesse despacho diferente este sim haveria de ser preocupante, como se algo anormal estivesse acontecendo. Não de hoje esse julgador dá mostras de “antipatia” pessoal ao SapoBardo. Não uma contrariedade jurídica, mas manifesta aversão político-social. O deferimento da liminar, por exemplo, não entraria no mérito da questão. Apenas suspenderia o curso do outro, enquanto o plenário ou a turma julgaria a suspeição do TogaSuja. Agora, imaginando (com grande possibilidade) de ser mantido no Çupreminho a condenação como ficaria a questão no Çupremão? Pra desgraça geral, essa Korthe, que deveria ser a morada da Justiça, parece não passar de um mausoléu, onde as entranhas escondem e agasalham MinistrosZumbins, agentes últimos da Elite e de seu braço armado, os VerdeSauvas. O pior é que medidas como essa não lasca apenas o MelianteOperárioNordestino. Ferra todo um Povo, com emporcalhamento de sua Justiça…

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