4 de junho de 2026

Ministra Cármen Lúcia assegura garantias constitucionais a ex-secretário do DF

Ministra Cármen Lúcia, do STF, assegura garantias constitucionais a Francisco Araújo, que poderá silenciar sobre temas que possam incriminá-lo
Francisco Araújo, ex-secretário de Saúde do Distrito Federal. Foto: Reprodução/Agência Brasília

Jornal GGN – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

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De acordo com a decisão, proferida no Habeas Corpus (HC) 205331, Araújo poderá se manter em silêncio e não ser obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo, mas não pode faltar com a verdade relativamente a outros questionamentos. A decisão também lhe garante o direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente.

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“(…) defiro parcialmente a liminar requerida apenas para assegurar ao paciente, ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito, a) o direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente, garantidas as prerrogativas da Lei nº 8.906/94; b) de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo e de se manter em silêncio e não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente aos questionamentos não incluídos nesta cláusula. 11”, diz a decisão.

Segundo o requerimento aprovado pela CPI, Araújo foi convocado por ter sido denunciado no âmbito da operação denominada ‘Falso Negativo’, que busca apurar a suposta malversação de verbas federais na aquisição de itens destinados ao combate da pandemia da Covid-19.

Redação

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