5 de junho de 2026

STF deixa direitos sociais de lado quando julga questões importantes para o grande capital

Na Alemanha, o Judiciário faz interpretação conforme a Constituição para ampliar os direitos humanos. Aqui se faz o contrário
Luis Roberto Barroso, ministro do STF
O ministro Luis Roberto Barroso, relator no STF da ADI 5766, que pede a declaração de inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista que dificultam o acesso à Justiça gratuita

É inquestionável que, diante do vácuo gerado pela omissão do Congresso Nacional em alguns temas, o Supremo Tribunal Federal tem sido firme na defesa dos direitos humanos no Brasil. Foi o que aconteceu, por exemplo, quando da criminalização da homofobia e do racismo, e do reconhecimento do casamento homoafetivo, entre outras conquistas civilizatórias.

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Mas quando as questões que interessam ao grande capital entram na pauta do STF, direitos sociais prestigiados na Constituição de 1988 acabam esquecidos. Um deles, aparentemente, é a gratuidade do acesso à justiça do trabalho. Quem chama atenção para a postura vacilante da Corte é o professor universitário, juiz do trabalho e doutor em Filosofia Jurídica pela Universidade de Barcelona, Reginaldo Melhado, autor do livro “Metamorfose do capital e do trabalho”.

Melhado participou do programa TVGGN Jurídico [assista abaixo] na última sexta (15), ao lado dos jornalistas Luis Nassif e Marcelo Auler, e do professor de Direito Eduardo Appio. Eles discutiram o acesso gratuito dos trabalhadores à justiça, à luz da ADI 5766, que voltou a tramitar no STF após ter sofrido pedido de vistas em 2018.

Seguindo o voto do relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, a Suprema Corte caminha para formar maioria para manter os dispositivos da lei 13.467 e modulá-los com o intuito de “desincentivar a litigância abusiva”. Atuasse emulando os tribunais na Europa, de onde emprestou o princípio da “interpretação conforme a Constituição” para modular leis que são, em alguma medida, inconstitucionais, o STF seria o responsável pela “derrocada” da reforma trabalhista de Temer, diz Melhado. Mas não é o cenário que se forma no horizonte.

O ACESSO GRATUITO À JUSTIÇA

“O acesso à Justiça é o mais fundamental dos direitos. É mais relevante do que o direito de ter direitos. Foi um direito negado, por exemplo, aos judeus no nazismo. É um direito que se nega hoje, paradoxalmente, no Estado de Israel, aos palestinos. E é esse direito que é limitado por essa questão vital sendo julgada pelo STF”, apontou Melhado.

“O voto do relator é no sentido de manter [cobranças que desestimulam que trabalhadores levem suas causas ao Judiciário]. O Barroso vota pela constitucionalidade com esse blá-blá-blá de que é preciso limitar o número de ações trabalhistas, que no Brasil seria muito alto. Isso é falso. O número de ações trabalhistas não é tão absurdo. E, se fosse muito, a gente precisaria entender por que há tantas lesões aos direitos trabalhistas.”

INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

A chave para entender para onde caminha o STF nesta questão trabalhista está no princípio da “interpretação conforme a Constituição”, que Appio trouxe ao debate.

“O voto do relator é a arma mais poderosa no STF, ainda mais com a chamada interpretação conforme a Constituição. Essa arma surgiu na reforma do Judiciário em 2004 e alterou várias leis que tratam do controle constitucional das leis. Ainda que o STF considere inconstitucional uma determinada lei, ele poderá se utilizar da chamada interpretação conforme à Constituição para adaptar essa lei. O que significa isso na prática? O Supremo passa a legislar e acaba alterando, conforme o sabor dos acontecimentos e da sua interpretação, o sentido originário que deram àquela lei. É uma atividade legislativa. O STF acaba tendo esse super poder legislador, muito superior ao do Congresso Nacional.”

Em tese, portanto, o STF tem poder, sim, para modular dispositivos da reforma trabalhista. Porém, o curioso nesta história é que outros tribunais pelo mundo recorrem a esta arma para firmar os direitos sociais de seus povos. Já em terras tupiniquins, o STF tende a preservar o mérito de uma reforma trabalhista que só interessa ao grande capital. Nem mesmo os empresários que dependem do mercado interno estão lucrando alto com a herança do governo Temer.

O VOTO DO RELATOR

Em seu site, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – contrária à reforma trabalhista – explicou que, a valer a interpretação do relator sobre a ADI, “os honorários sucumbenciais do hipossuficiente podem incidir sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. Os ministros também defendem a legitimidade da cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.”

Em outras palavras, “o ministro Barroso sugere que se dê a interpretação conforme a Constituição, partindo do pressuposto que a lei é inconstitucional mas podemos salvá-la, desde que os honorários a serem suportados incidam somente sobre aquela parcela que exceda 30% do teto da Previdência hoje, ou seja, algo como 5.744,00 reais. O que exceder isso, você pode fazer a cobrança de honorários, custas, etc, sobre esse montante excedente. Essa é a interpretação conforme a Constituição que eles fizeram. Isso é delicado porque, na prática, vamos ter a limitação do acesso do cidadão ao Judiciário.”

AQUI SE FAZ O CONTRÁRIO

“O que a gente tem hoje é uma discricionariedade tamanha que parece que eles [ministros do STF] sentam ali e resolvem o que eles bem entenderem. Quando o STF vai decidir questões que dizem respeito aos interesses do grande capital, parece que a exacerbação se pronuncia ainda mais. Ao contrário do que aconteceu na Alemanha, de buscar uma interpretação da Constituição para ampliar os direitos humanos, aqui se faz o contrário”, acrescentou Melharo.

Na visão de Appio, o STF “passa para a população o perfil de politicamente correto de um lado, mas nas grandes questões que impactam na sobrevivência do trabalhador, busca uma interpretação conforme a Constituição” incompatível com a Carta Magna.

“A livre economia da Inglaterra e Estados Unidos não é a nossa tradição. Essa nossa Constituição de 1988 não se traduziu nesse imperialismo desse laissez-faire, no imperialismo desenfreado da economia, e na participação do Estado somente para suportar o empresariado. Não é essa Constituição de 1988.”

DESTRUIÇÃO DE DIREITOS

Para Melharo, a reforma trabalhista de 2017 é “um vendaval, uma destruição de direitos sem precedentes na história. Os efeitos ainda vamos sentir ao longo do tempo, embora já dê para perceber o potencial destrutivo da reforma. E um deles é a limitação à justiça do trabalho, além dos efeitos para a economia. Com certeza grande parte do desemprego crescente hoje devemos à reforma trabalhista e à precarização do trabalho.”

Confira a live completa no vídeo abaixo:

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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