O Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU e proferiu habeas corpus anulando os atos decisórios da ação penal da operação Lava-Jato em andamento na 13º Vara Federal de Curitiba, remetendo os autos à Justiça Eleitoral.
Em outras palavras, a decisão assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski anulou todos os atos decisórios proferidos pela juíza Gabriela Hardt, que assumiu o lugar do ex-ministro Sergio Moro, e o processo passa às mãos da Justiça Eleitoral.
A decisão assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski reconheceu “flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor do reclamante”, apontando ainda a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o caso, principalmente em razão da clara conotação eleitoral dos fatos apurados e da proximidade entre Gabriela Hardt e os Procuradores da República que atuaram na extinta força tarefa da Lava Jato.
Em nota, o coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, diz que o entendimento “reafirma a decisão histórica proferida pela ONU”.
A medida é citada ainda uma vitória “não somente do reclamante da ação, mas de todos aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito e nas garantias do devido processo legal”. O texto é assinado ainda pelos advogados Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas.
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