21 de maio de 2026

PGR denuncia Zambelli e Delgatti por invasão ao site do CNJ

A deputada é apontada como a mandante do crime, que resultou na invasão do sistema do CNJ, no qual foi inserido um falso mandado de prisão contra Alexandre de Moraes
Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto. | Foto: Reprodução/Redes sociais

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma denúncia contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto pela invasão criminosa do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

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A parlamentar foi apontada como mandante do crime, informou a jornalista Julia Dualibi, no G1.”Zambelli comandou a invasão a sistemas institucionais utilizados pelo Poder Judiciário, mediante planejamento, arregimentação e comando de pessoa com aptidão técnica e meios necessários ao cumprimento de tal mister, com o fim de adulterar informações, sem autorização expressa ou tácita de quem de direito”, diz o texto da denúncia.

Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), a invasão do site do CNJ ocorreu em novembro de 2022. Já no início de janeiro de 2023, Delgatti inseriu 10 alvarás de soltura falsos no sistema do órgão, além de um mandado de prisão contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, assinado pelo próprio magistrado.

Preso desde agosto em decorrência do hackeamento, Delgatti afirmou em depoimento que Zambeli foi quem redigiu o falso mandado, o que ela nega. Segundo ele, além de mandante, a deputada seria a responsável pelo financiamento da invasão.

O hacker contou que recebeu um pagamento de R$ 40 mil por parte da deputada para invadir “qualquer sistema do poder Judiciário”. Ele, inclusive, apresentou cópia de uma conversa mantida com assessores da parlamentar, comprovando o pagamento.

A representação da PGR sobre o caso foi encaminhada para a primeira turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino. 

Após manifestação da defesa, o colegiado deve decidir se recebe a denúncia pela prática de “7 crimes do artigo 154-A e par. 2 do CP (invasão de dispositivo informático); e 3 crimes do artigo 299 do CP (falsidade ideológica), por terem inserido documentos ideologicamente falsos no sistema informático”.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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