6 de junho de 2026

TJ/SP nega indenização a família de jovem morta após recusa de transfusão de sangue

Testemunhas de Jeová, os familiares não aprovaram a realização de uma cirurgia para corrigir uma fratura no fêmur
Crédito: Davidson Damasceno/ Agência Brasil

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou a indenização por danos morais e materiais a uma família de jovem que morreu após recusa de cirurgia com possibilidade de transfusão de sangue. 

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Testemunhas de Jeová, os familiares não aprovaram a realização de uma cirurgia para corrigir uma fratura no fêmur, tendo em vista que a intervenção envolvia a possibilidade de transfusão de sangue.

A paciente apresentava um quadro de saúde delicado, em que sofria de anemia, insuficiência cardíaca e fibrilação atrial. 

Ainda assim, a família recusou a cirurgia e exigiu que a paciente fosse transferida para um hospital que realizasse a cirurgia sem a transfusão de sangue. 

Internada no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), ela chegou a ser transferida para um hospital privado, mas dias depois a família pediu o retorno ao hospital público. No entanto, não havia vagas. 

À Justiça, a família alega que houve omissão na assistência à paciente, pois a falta de resposta à solicitação de transferência hospitalar contribuiu para a morte. 

No entanto, o juiz negou os pedidos, uma vez que além de não haver irregularidades no atendimento médico, o IAMSPE buscou hospitais que realizassem a cirurgia sem a necessidade de transfusão, conforme os preceitos religiosos da família.

Foi negado também o pedido de reembolso com os gastos na rede privada, já que tal recurso só é concedido em casos de recusa injustificada de atendimento, impossibilidade de prestação do serviço ou de remoção do paciente para localidade com cobertura, o que entendeu não ter ocorrido. 

Entenda o caso

Para os Testemunhas de Jeová, a bíblia diz que o sangue é santo e, consequentemente, as transfusões são vetadas. Em caso de comorbidades, então, tais fieis procuram médicos especializados em procedimentos alternativos, que dispensam a transfusão. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de recusa do procedimento, exceto em casos em que os pacientes são crianças ou adolescentes, quando deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida desse grupo.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. Lênin and The Ulianovs

    27 de julho de 2025 12:26 pm

    Em resumo:
    A família tentando se beneficiar da própria torpeza…

    Em um Estado laico, de verdade, responderiam por homicídio, no mínimo, na modalidade culposa…

    É preciso, de uma vez por todas, restringir a interação social religiosa a esfera mais privada possível …

    Bando de cretinos …. não há religião que seja exceção…quando ultrapassam a esfera privada de cada individuo, e se transformam em expressões sociais e temporais, o que temos é disputar de poder político…

    Só que é sempre uma disputa anti democrática, porque religião é dogma, é verdade que não se negocia ou explica, ou você crê, ou você é infiel….

    E aí vem uns imbecis falando em tolerância religiosa.

    Arf.

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