10 de junho de 2026

STF julgará vínculo trabalhista em aplicativos na estreia de Fachin na presidência

Plataformas sustentam que apenas intermediam serviços, enquanto Justiça reconhece o vínculo empregatício
Crédito: Tero Vesalainen/Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira (1º), em sessão presencial do plenário, o julgamento de duas ações que podem redefinir a relação de motoristas e entregadores com empresas de aplicativo.

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Esse será o primeiro caso apreciado pelo tribunal sob a presidência do ministro Edson Fachin, que assume o cargo na segunda-feira (29). Relator de um dos processos, Fachin analisará a relação entre motoristas e plataformas de transporte, como a Uber, em julgamento que vai fixar o tema 1.291 da repercussão geral, com impacto em todo o país.

As plataformas sustentam que operam como empresas de tecnologia que apenas intermediam serviços. Nessa visão, impor vínculo empregatício nos moldes da CLT seria uma interferência indevida no modelo de negócios, colocando em risco a viabilidade das operações no Brasil.

Já decisões de diferentes instâncias da Justiça do Trabalho vêm reconhecendo o vínculo de emprego com base na chamada primazia da realidade — princípio segundo o qual prevalecem as condições reais do trabalho sobre os termos contratuais formais.

Origem dos processos

Uma das ações teve início em 2020, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, a partir de uma reclamação contra a plataforma Rappi. O tribunal entendeu que a relação entre motofretista e empresa reunia todos os elementos caracterizadores do emprego, incluindo subordinação, concluindo que a suposta autonomia do trabalhador configurava fraude à legislação.

No caso da Uber, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também rejeitou a tese de que a companhia seja apenas uma plataforma digital. Para o TST, a empresa atua como prestadora de serviços de transporte, ao definir preços, regras de operação, controle e até desligamento de motoristas — elementos que caracterizam subordinação jurídica mediada por tecnologia.

Ao reconhecer a repercussão geral, em março de 2024, Fachin classificou o tema como um dos mais “incandescentes na conjuntura trabalhista-constitucional”, ressaltando que decisões divergentes em diferentes instâncias provocam “inegável insegurança jurídica”.

Segundo o ministro, cabe ao STF oferecer uma resposta clara que equilibre direitos trabalhistas previstos na Constituição com os interesses econômicos envolvidos nas novas formas de trabalho digital.

A relevância do julgamento se reflete também no número de amici curiae admitidos: além de aplicativos de transporte e entrega, participam sindicatos de motoristas e entregadores, associações de magistrados e procuradores do trabalho, além de entidades da sociedade civil.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    28 de setembro de 2025 12:14 pm

    Desde que Alexandre de Moraes proferiu o primeiro voto no STF (legitimando o calote do Estado aos empregados de empresas terceirizadas que nada receberam de seus empregadores), as garantias outorgadas aos trabalhadores pelo art. 7o. da CF/88 e pela CLT tem sido pisoteadas, revogadas e estraçalhadas pela Suprema Corte brasileira. Em alguns casos isso tem sido feito mediante decisões monocráticas proferidas em Reclamações Constitucionais, a nova jabuticaba à serviço da flexibilização da legislação trabalhista. Isso para não mencionar o fato do STF ter mutilado a competência constitucional outorgada ao TST, com evidente violação das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil junto a Organização Internacional do Trabalho. O julgamento referido nesta matéria é de importância histórica: o STF pode restaurar a normalidade ou aprofundar o neo-escravismo algoritmico, outorgando às plataformas de internet a prerrogativa de explorar trabalhadores mantidos em situação precária e totalmente submetidos aos interesses patronais. A conferir… pessoalmente acredito que os trabalhadores e a legislação do trabalho será sacrificado no altar das Big Techs. Esse tem sido o preço da nossa democracia: a exclusão de qualquer proteção democrática àqueles que estão em situação mais vulnerável. Ao decidir essa questão o STF pode também antecipar a destruição do INSS, porque trabalhador sem vínculo não precisa pagar contribuição previdenciária (algo que elimina também a obrigação do empregador dele fazer isso). Em uma década ou duas o modelo criado para atender o UBER vai se espalhar para todas as atividades e o INSS será enterrado, condenando dezenas de milhões de trabalhadores à miséria na velhice, um problema que nunca afeta as vidas de juízes e membros do MP.

  2. Rui Ribeiro

    29 de setembro de 2025 10:09 am

    O STF não vai reconhecer o vínculo empregatício, pois, tal qual o restante do judiciário, o STF é do lado dos exploradores e contra os explorados e oprimidos.

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