13 de junho de 2026

STF condena mais nove golpistas: penas variam de 16 a 24 anos

Os condenados da vez faziam parte do núcleo 3 da trama golpista, que seria responsável pelas ações mais violentas do golpe
Crédito: Antonio Augusto/ STF

1. STF condena mais 9 réus ligados a atos terroristas em janeiro de 2023, parte do núcleo 3 da trama golpista, incluindo assassinatos de autoridades.

2. Réus, chamados de kids pretos, buscavam pressionar comandantes do Exército a aderir ao golpe. Sete dos 10 condenados por diversos crimes, penas variadas.

3. Réus coronel Márcio Nunes e tenente-coronel Ronald responderão por incitação ao crime e associação criminosa em regime aberto. General da reserva absolvido.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, mais nove réus envolvidos com os atos terroristas do 8 de janeiro de 2023, a fim de tentar manter o ex-presidente Jair Bolsonaro, derrotado nas eleições de 2022, no poder.

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Os condenados da vez faziam parte do núcleo 3 da trama golpista, que seria responsável pelas ações mais violentas do golpe, inclusive o assassinato de autoridades.

Chamados de kids pretos, os réus também almejavam pressionar os comandantes do Exército a aderir ao golpe.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, defendeu a condenação de sete dos 10 réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Assim, foram condenados:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército: pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército: pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército: pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército: pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.

Já os réus coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr. responderão apenas pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, em regime aberto.

Por fim, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por falta de provas.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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1 Comentário
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  1. Dani Almeida

    28 de novembro de 2025 12:00 pm

    Parabéns pelo texto!!! Bolsonarismo seu nome é covardia!!!

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