29 de junho de 2026

O movimento resolutivista, o Ministério Público e o Clube da Esquina, por Marcelo Pedroso Goulart

O movimento resolutivista, como movimento da base do Ministério Público, consolidou-se como vanguarda das lutas institucionais
Jean Dubuffet

O movimento resolutivista no Ministério Público busca novas formas criativas para solução de conflitos, além do processo tradicional.
O Clube da Esquina simboliza encontro cultural e inovação musical, influenciando a MPB desde os anos 1960.
Ambos os movimentos representam mudanças paradigmáticas, enfrentando desafios e buscando transformação social e institucional.

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O movimento resolutivista, o Ministério Público e o Clube da Esquina

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por Marcelo Pedroso Goulart

Parece loucura, mas não é. Tampouco delírio em época de Copa do Mundo.

Creiam, é possível, sim, a aproximação entre o movimento crítico e propositivo que vem induzindo novas formas de pensar e atuar no Ministério Público brasileiro – o movimento resolutivista – e o movimento musical Clube da Esquina que, desde a década de 1960, vem revolucionando a MPB.

Evidentemente, não se trata de comparação histórica ou doutrinária. Parece-me, no entanto, que o estabelecimento desse paralelismo metafórico é bastante pertinente, ilustrativo e fecundo. Afinal, cada qual em seu campo e em seu tempo, representam mudanças paradigmáticas profundas. E, além do mais, atuar bem e de forma consequente no Ministério Público pode ser considerada uma forma de arte.

Pois vejam.

O Clube da Esquina recusou a repetição de fórmulas musicais prontas. Não negou a tradição, mas a reinventou. O Ministério Público, na perspectiva resolutivista, igualmente não abandonou a via processual, como uma das possibilidades de realização dos direitos que lhe cabe promover; tornou-a a ultima ratio. Ou seja, deixou de concebê-la como o caminho imediato para a solução de conflitos sobre os quais deve atuar, abrindo espaço para novas formas criativas e mais eficazes de afirmação dos direitos que podem ser sintetizadas na locução atividade sociomediadora, já reconhecida como categoria fundamental da teoria geral do Ministério Público. Assim, destacam-se: a mediação propriamente dita, a negociação, a construção de consensos, as soluções estruturais. A Constituição permanece sendo a harmonia; a criatividade aparece na execução (“A pulsação do mundo/é o coração da gente/O coração do mundo/é a pulsação da gente”, Milton Nascimento).

A “esquina” do Clube não foi apenas um lugar no espaço físico da capital mineira. Tornou-se símbolo do encontro permanente – que transcende tempo e espaço – entre pessoas, culturas, sons e sensibilidades, e no qual se produz a fusão e a síntese de gêneros, em uma linguagem musical híbrida, cujas letras – verdadeiros poemas – não apenas apresentam a crítica do existente, mas também apontam caminhos e belas paisagens do devir (“No sertão da minha terra/fazenda é o camarada que ao chão se deu”, Fernando Brant).

Por sua vez, o “gabinete” do agente político do Ministério Público resolutivo transformou-se em uma nova Ágora, espaço variado e aberto pela e para as atividades sociomediadoras, onde os movimentos e organizações sociais, as universidades, os órgãos públicos, os especialistas, os gestores públicos, os cidadãos e sobretudo os subalternizados se encontram. Mais: o espaço onde se promove o debate político-jurídico – em múltiplas e diversas vozes – na busca da construção de consensos emancipadores que passem a moldar a vida social e uma nova cultura cidadã sob a égide dos valores e princípios democráticos da Constituição da República (“Cantar era o caminho/que vai dar no Sol/…/Todo artista tem de ir aonde o povo está”, Fernando Brant).

A música do Clube da Esquina não foi compreendida plenamente quando surgiu. O reconhecimento amadureceu com os anos: da surpresa e da resistência inicial passou pouco a pouco à admiração geral, no Brasil e em diversos continentes do nosso planeta. Dos bailes das cidades do interior de Minas Gerais, da esquina das ruas Divinópolis e Paraisópolis no bairro de Santa Teresa, em BH, passando pelos Festivais da Canção do Rio de Janeiro e de São Paulo, os músicos e letristas mineiros projetaram-se para o mundo, impressionando pela qualidade da sua produção musical.

Por sua vez, agentes políticos dos diversos Ministérios Públicos do Brasil, de forma pontual e desarticulada, ainda no final do século passado, apontaram, pelos seus escritos críticos e teses congressuais, a inércia da Instituição em adequar-se ao modelo constitucional e a falta de efetividade que decorreu dessa inadequação. Essas mesmas vozes, em ações práticas exemplares, também indicaram os caminhos possíveis para que a promessa constitucional de um Ministério Público voltado à emancipação do povo brasileiro pudesse realizar-se.  Mas a crise estava instalada. As lideranças que se deixaram levar pelo oportunismo corporativista passaram a cantar abaixo da afinação. As reformas estruturais e a mudança cultural não ocorreram, pois esbarraram, sobretudo, na pauta corporativista que se sobrepôs à pauta institucional. Essa situação incômoda e paralisante provocou, no início deste século, a articulação daquelas vozes de vanguarda que, até então, apareciam como notas perdidas em uma partitura dissonante. Nas duas primeiras décadas que se seguiram, essas vozes, coordenadas como um bem ensaiado canto coral, amplificaram-se e suas ondas espalharam-se em sustenido pelos espaços institucionais, inspirando novos pensares teóricos e novos fazeres dos órgãos de execução, com reverberação em importantes centros de decisão, como o CNMP, cujas partituras passaram a contemplar notações que estão a indicar a possibilidade de inovadoras composições. A Carta de Brasília, elaborada pela Corregedoria Nacional, é um bom exemplo disso (“Caminhando pela noite de nossa cidade/acendendo a esperança e apagando a escuridão”, Fernando Brant).

O Clube da Esquina demonstrou, com paciência mineira, que a travessia é longa e que a consagração artística e popular é conquista para convictos e obstinados. No Ministério Público brasileiro, sequer chegamos ao meio do caminho. Lá, o movimento musical já construiu sua história e realizou o seu projeto. Aqui, apesar dos avanços ocorridos, há muito a transformar. O país passa por um momento de direitização político-cultural que tende a enfraquecer as demandas pela democratização das instituições e das relações sociais, o que faz aumentar o desafio. Como disse o poeta, o caminho é de pedra, e repleto de armadilhas também, mas não podemos parar (“Eu já estou com o pé nessa estrada/qualquer dia a gente se vê/sei que nada será como antes/amanhã”, Ronaldo Bastos).

O movimento resolutivista, como movimento da base do Ministério Público, consolidou-se como vanguarda das lutas institucionais, mas o Ministério Público, em suas instâncias decisórias, até pelas vicissitudes deste momento histórico, ainda não formou regentes que possam executar a partitura constitucional em sua afinação, dinâmica, ritmo e intensidade. Por todos esses embaraços, é preciso prosseguir para construir, interna e externamente, a hegemonia democrática (“Se muito vale o já feito/ mais vale o que será/E o que foi feito é preciso conhecer/para melhor prosseguir/…/Outros outubros virão/outras manhãs/plenas de sol e de luz”, Fernando Brant).

*MARCELO PEDROSO GOULART é promotor de justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo, associado fundador do Coletivo por um Ministério Público Transformador (TransformaMP) e Diretor Científico do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudos em Ministério Público, Direito e Democracia (EstudosMP).

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