André Mendonça e a integridade democrática pós-golpe
por Luciana Bauer
Em minhas manifestações públicas, tenho sustentado que o ministro André Mendonça representa a continuidade do golpe contra a democracia brasileira. O episódio da Petição 16.662, envolvendo a Operação Compliance Zero e a decisão de Mendonça de denunciar sem qualquer jurisdição o Ministro Alexandre de Moraes e depois afastar dois delegados da Polícia Federal, que eram a cúpula da Policia Federal e das suas inteligências, fazem as vezes de depredação institucional e implosão que as hordas bolsonaristas no dia 08 janeiro de 2023 não conseguiu concluir. E não vão.
Os vazamentos nesta República dão conta que o celular de Vorcaro guarda elementos iniciais (que não são provas, e nem podem ensejar o linchamento público bolsonarista e lavajatista que a imprensa golpista ama) de que outros Ministros tinham vínculos e visitas com Vorcaro. Inclusive o Reverendo Mendonça.
A Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental 1.196 – a ADPF 1.196 – trata da concessão de serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo. O seu relator Ministro Flavio Dino na data de hoje, 15 setembro de 2026, informa possível conexão em tese do Reverendo Mendonça com um esquema mafioso de fraude a cemitérios em São Paulo. Segundo a decisão, Mendonça encontrou-se com Vorcaro em 14 de março de 2025 e, no dia seguinte, pediu vista de julgamento relativo a limites de preços cobrados pelas concessionárias de cemitérios. Dino afirmou que havia “elevados interesses” de fundos administrados pelo Banco Master relacionados à privatização do setor.
Repito, como um arauto destes tempos estranhos: Mendonça teria pedido vistas e mudado seu voto em processo de interesse econômico do Banco Master e, depois de encontro com Vorcaro na sede do Instituto ITER, de propriedade de Mendonça. Mendonça teria em tese favorecido Daniel Vorcaro e seu banco por meio de negócios com cemitérios em São Paulo. Imediatamente após a própria prefeitura de São Paulo fecha enormes contratos com Mendonça e ITER.
Na decisão de 15 de setembro de 2026, proferida na ADPF 1.196, o ministro Flávio Dino apontou fatos que, em tese, justificam a apuração de uma possível conexão entre: o julgamento sobre a concessão de cemitérios e serviços funerários em São Paulo; os interesses econômicos relacionados ao Banco Master; o encontro de André Mendonça com Daniel Vorcaro; a atuação da concessionária Cortel; e vínculos de pessoas próximas a Vorcaro com o setor funerário.
E Dino faz o que a constituição manda. Envia ao presidente do Supremo Tribunal Federal os crimes em tese de Mendonça, pois só presidente Facchin e Procurador Geral da Republica tem competência para apurar a conduta de Mendonça e se ela é crime em tese:
IV) Apresentar cópia desta decisão ao Exmo. Ministro Edson Fachin, Presidente desta Corte, para juntada nos autos em que se apuram condutas do Exmo. Ministro André Mendonça, a fim de que, mediante o contraditório e a ampla defesa, após autorização do Plenário, os fatos sejam esclarecidos, já que podem impactar no desfecho destes autos.
A questão que se impõe é maior do que a disputa processual. É maior que o escândalo que nós brasileiros estamos tendo com as entranhas do judiciário. É maior que as condutas pouco republicanas. E, principalmente, porque descobrimos também que o Reverendo Mendonça dolosamente e premeditadamente implicou Moraes para influenciar a eleição do seu clã Bolsonaro. Para colocar fogo na republica colocando fogo na constituição que jurou cumprir.
A pergunta que fazemos é se pode a democracia brasileira superar um golpe sem reconstruir os padrões de integridade que devem governar suas instituições?
A resposta exige uma concepção de democracia que não seja meramente procedimental. A existência de tribunais, eleições e mandatos não assegura, por si só, a legitimidade do sistema. É necessário que as instituições atuem sob regras de imparcialidade, transparência, controle recíproco e responsabilidade pública. São funcionários públicos com salário e deveres. Estes deveres ora se cobram de forma exemplar neste julgamento de hoje que Facchin inicia com a analise da Pet 16.662 que será o julgamento do próprio Supremo.
Isso num contexto de guerra hibrida dos Estado Unidos contra o Brasil. Ela não pode ser esquecida, ela é o cerne da conduta do Reverendo André Mendonça.
No recente livro que eu, Gisele Agnelli, Pedro da Costa Jr e Reynaldo Aragon publicamos EM NOME DE DEUS: O GOLPE CONTINUO (editora Kotter) , coloca-se o reverendo Mendonça no centro do Instituto Acton e das influências dos Estados Unidos na nossa suprema corte por meio da doutrinação crista da direita radical dos EUA.
No capítulo que versa O lado B das Tarifas de Trump do referido livro coloco que os filhos de Trump lucram com contratos de terras raras por meio da Vulcan e da Capital 1789. A isso se some que notícias recentes colocam que Flavio Bolsonaro prometeu a Trump as terras raras brasileiras (Flávio escancara os portões do Brasil para Trump e Rubio Revista FORUM).
A conduta criminosa que ora Dino imputa em tese a Mendonça deve ser analisada com as horas que Reverendo Mendonça conversou – por exemplo- com o Embaixador dos EUA sobre assuntos sensíveis ao Brasil (palestra na ACTON em 2020 no Cure Poverty Summit). Como ministro da justiça então, ele não só fez mesmos cursos e périplos que Sergio Moro – o lavajatista que usou do do processo penal contra brasil e Lula para se alçar na política – com visitas e seminários com CIA, DOJ etc, mas defendeu como a Lava Jato que o estado brasileiro seja mínimo e que se venda por exemplo a Petrobras e suas subsidiarias. Sabe quem também fez curso na Acton? O chefe da força tarefa da lava jato sr Deltan Dallagnol. A lava jato que atrasou o Brasil em décadas e que rebaixou nosso PIB conforme informe do Dieese.
É nesse contexto que deve ser compreendida a dimensão geopolítica da crise. A influência estrangeira sobre a política e judiciário brasileira não é uma hipótese abstrata: Estados exercem poder por meio de relações econômicas, diplomáticas, tecnológicas e institucionais. E é isso que os Estados Unidos fazem com André Mendonça para implodir o STF. E o fizeram pela Acton e por outros meios que ainda vamos descobrir.
Reverendo Mendoça foi colocado no STF para continuar o golpe, por tudo que se revela agora. Bolsonaro preso por atentar contra o estado democrático brasileiro não agiu só no processo de golpe, ele agiu colocando agentes que tem esta visão golpista para o continuar o processo. E este processo acelera com as nulidades enormes que Mendonça maneja para implodir o Supremo.
O Brasil necessita, portanto, de um modelo de integridade democrática pós-golpe de 2023. Esse modelo deve assegurar que nenhum ministro, partido, força policial ou potência estrangeira possa capturar a arquitetura constitucional em benefício de interesses particulares. Mas principalmente precisa submeter ministros e juízes nomeados pelo golpista Bolsonaro e apoiados por seu Clã que concorre a presidência de 2026, a uma conformidade. Para quem provem que não são juízes comprometidos com o golpe de 2023, mas com a democracia que salvamos. Como a Holanda pós nazista o fez, como a Alemanha pós nazista o fez, como a Noruega pós nazista o fez. Golpes devem ter mecanismos constitucionais de prevenção.
A democracia não se protege apenas contra o golpe consumado. Protege-se contra sua continuidade, contra a normalização da exceção e contra a transformação das instituições em instrumentos de poder por pessoas deixadas lá para continuar o golpe. A reconstrução democrática brasileira exige que o STF seja simultaneamente independente e fiel à Constituição. Sem isso, a superação do golpe permanecerá incompleta. E muitos reverendos Mendonça que usarão a mais alta corte do país para ganhar a eleição para seu candidato favorita estarão a postos.
https://land.kotter.com.br/em-nome-de-deus-landing-page-3.html

Luciana Bauer é jurista, pesquisadora e escritora. Pós-doutora em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em regime de dupla titulação com a Pace University (Estados Unidos). Doutora em Direito (SJD) pela Widener University Delaware Law School (EUA). Mestre em Ciência Jurídica pela Univali, em dupla titulação com o LL.M. da Widener University Delaware Law School. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou por mais de duas décadas como Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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