
Jornal GGN – Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, permitiu a posse de três candidatos a prefeito que foram considerados inelegíveis.
Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG) foram os mais votados nestas eleições, mas tiveram o registro indeferido por condenações ocorridas em 2008.
A decisão do TSE atende a pedido dos próprios candidatos, baseado na lei anterior à Ficha Limpa, que diz que o impedimento é de 3 anos, e não de 8 anos, como diz a legislação atual.
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Do Estadão
Gilmar Mendes permite posse de três prefeitos que o TSE considerava inelegíveis
A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa
Breno Pires
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse no início de 2017 como prefeitos.
A decisão beneficiará Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG).
Eles foram os mais votados, mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido o registro indeferido para as eleições de 2016 por decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação dessa lei, em 2010. E não 3 anos, que era o prazo da punição na época das condenações, anterior à nova lei.
Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse apenas de 3 anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles para 2016 fosse liberado.
De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes — que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa — concedeu as liminares favoráveis aos três.
Gilmar Mendes, em sua decisão, argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista mas com quatro votos favoráveis favoráveis à tese dos candidatos.
Segundo ele, “a não concessão de eficácia suspensiva neste momento poderá acarretar realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato eleito”.
O ministro também ressaltou que “a presente decisão não tem conteúdo de irreversibilidade (…), considerando que, caso o STF decida contrariamente à tese do candidato, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral”.
Ele também determinou que uma cópia da decisão seja encaminhada à presidência do Supremo Tribunal Federal, como forma de registrar que o assunto ainda precisa de uma definição da Corte.
Sebastião Quintão, que agora poderá tomar posse em Ipatinga (MG), estava impedimento devido a condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2008.
Geraldo Hilário Torres, agora liberado para assumir a prefeitura de Timóteo (MG), teve uma condenação em 2008 por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio; a data final do impedimento se deu apenas três dias depois das Eleições Municipais, mas ele estava inelegível no dia em que foi o mais votado.
Luiz Menezes de Lima, que era prefeito de Tianguá (CE) em 2008, foi condenado naquele ano por ter praticado abuso de poder em benefício de Natalia Félix e Anastácio Aguiar, então candidatos a prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2008. Agora está livre para assumir um novo mandato em Tianguá (CE).

Wilton Santos
30 de dezembro de 2016 1:52 pmImpressionante, o Gilmar Dantas está em todas…
Impressionante, o Gilmar Dantas está em todas…Não deixa passar uma…
Nasson Neves
30 de dezembro de 2016 2:10 pmPassando por cima da lei.
Passando por cima da lei. Essas interpretações de juízes a toda hora favorecendo uns em detrimento de outros e que tornam nosso país uma piada de mau gosto e nos deixem numa situação de república de bananas.
Ivan de Union
30 de dezembro de 2016 4:24 pmKKKKKKK…
Logo agora que a Apple vai construir uma cidade no Brasil tambem…
Marcos Antônio
30 de dezembro de 2016 2:48 pmPara ele, essa lei foi feita
Para ele, essa lei foi feita por bêbados…
Então isso não será anormal…
Cabe nos conceitos dele do que é justiça…
Assim como, coube 14 anos de foro privilegiado para tucanos fora de cargos políticos!
peregrino
30 de dezembro de 2016 3:23 pmesse plantão do STF é um perigo…
é como um vulcão cuja lava é o interesse particular e que pode ser explorado por dentro por qualquer picareta
Rui Ribeiro
30 de dezembro de 2016 4:35 pmSe o problema fosse só o plantão, a solução seria fácil
Você quer dizer que o problema é só o plantão do $TF e não o próprio $TF?
O Gilmar Dantas afirmou que a Lei da Ficha Limpa foi feita por bêbados. E ai, Márlon, eu que nunca vi você nem sequer fumando um baseadinho, como pode estar se embriagando com absinto?
Se a Lei da Ficha Limpa foi feita por bêbados, ela só pode ser uma lei ébria. A tal lei acaba com a presunção de inocência. O problema é que esse rato Gilmar Mendes votou a favor da exeução penal provisória, isto é, ele foi favorável ao cumprimento da pena antes do réu ser considerado culpado, isto é, basta a sentença condenatória de primeiro grau ser confirmada no segundo grau, o inocente em tese começa a ser punido independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Esse Daniel Mendes usa a cabeça apenas para separar suas orelhas de burro.
Monier,.,.
30 de dezembro de 2016 3:35 pmVai ter liminar suspendendo o
Vai ter liminar suspendendo o ano novo?
peregrino
30 de dezembro de 2016 4:07 pmolha…sinceramente
tendo como base o que o do plantão fez com o Lula, impedindo-o de exercer seus direitos polítcos, acredito que pode até mandar fechar o Executivo, como fecharam, e todos os outros do plantão cotidiano permenecerão calados, como calaram-se
revenger
30 de dezembro de 2016 4:43 pmNão tenho nada à favor de
Não tenho nada à favor de Gilmar Dantas (Dantas mesmo). Aliás, tenho muito contra. Mas me parece que só se pode retroceder a lei em favor do réu.
Todo caso seria necessário ver de que partidos são esses políticos e, se isso aí não serviria de jurisprudência pro Temer.