Gilmar Mendes permite posse de prefeitos considerados inelegíveis

Jornal GGN – Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, permitiu a posse de três candidatos a prefeito que foram considerados inelegíveis.

Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG) foram os mais votados nestas eleições, mas tiveram o registro indeferido por condenações ocorridas em 2008.

A decisão do TSE atende a pedido dos próprios candidatos, baseado na lei anterior à Ficha Limpa, que diz que o impedimento é de 3 anos, e não de 8 anos, como diz a legislação atual.

Leia mais abaixo:

Do Estadão

Gilmar Mendes permite posse de três prefeitos que o TSE considerava inelegíveis

A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa

Breno Pires

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse no início de 2017 como prefeitos.

A decisão beneficiará Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG).

Eles foram os mais votados, mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido o registro indeferido para as eleições de 2016 por decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral.

A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação dessa lei, em 2010. E não 3 anos, que era o prazo da punição na época das condenações, anterior à nova lei.

Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse apenas de 3 anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles para 2016 fosse liberado.

De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes — que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa — concedeu as liminares favoráveis aos três.

Gilmar Mendes, em sua decisão, argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista mas com quatro votos favoráveis favoráveis à tese dos candidatos.

Segundo ele, “a não concessão de eficácia suspensiva neste momento poderá acarretar realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato eleito”.

O ministro também ressaltou que “a presente decisão não tem conteúdo de irreversibilidade (…), considerando que, caso o STF decida contrariamente à tese do candidato, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral”.

Ele também determinou que uma cópia da decisão seja encaminhada à presidência do Supremo Tribunal Federal, como forma de registrar que o assunto ainda precisa de uma definição da Corte.

Sebastião Quintão, que agora poderá tomar posse em Ipatinga (MG), estava impedimento devido a condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2008.

Geraldo Hilário Torres, agora liberado para assumir a prefeitura de Timóteo (MG), teve uma condenação em 2008 por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio; a data final do impedimento se deu apenas três dias depois das Eleições Municipais, mas ele estava inelegível no dia em que foi o mais votado.

Luiz Menezes de Lima, que era prefeito de Tianguá (CE) em 2008, foi condenado naquele ano por ter praticado abuso de poder em benefício de Natalia Félix e Anastácio Aguiar, então candidatos a prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2008. Agora está livre para assumir um novo mandato em Tianguá (CE).

 
Redação

9 Comentários

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  1. Passando por cima da lei.

    Passando por cima da lei. Essas interpretações de juízes a toda hora favorecendo uns em detrimento de outros e que tornam nosso país uma piada de mau gosto e nos deixem numa situação de república de bananas.

  2. Para ele, essa lei foi feita

    Para ele, essa lei foi feita por bêbados…

    Então isso não será anormal…

    Cabe nos conceitos dele do que é justiça…

    Assim como, coube 14 anos de foro privilegiado para tucanos fora de cargos políticos!

    1. Se o problema fosse só o plantão, a solução seria fácil

      Você quer dizer que o problema é só o plantão do $TF e não o próprio $TF?

      O Gilmar Dantas afirmou que a Lei da Ficha Limpa foi feita por bêbados. E ai, Márlon, eu que nunca vi você nem sequer fumando um baseadinho, como pode estar se embriagando com absinto?

      Se a Lei da Ficha Limpa foi feita por bêbados, ela só pode ser uma lei ébria. A tal lei acaba com a presunção de inocência. O problema é que esse rato Gilmar Mendes votou a favor da exeução penal provisória, isto é, ele foi favorável ao cumprimento da pena antes do réu ser considerado culpado, isto é, basta a sentença condenatória de primeiro grau ser confirmada no segundo grau, o inocente em tese começa a ser punido independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

      Esse Daniel Mendes usa a cabeça apenas para separar suas orelhas de burro.

    1. olha…sinceramente

      tendo como base o que o do plantão fez com o Lula, impedindo-o de exercer seus direitos polítcos, acredito que pode até mandar fechar o Executivo, como fecharam, e todos os outros do plantão cotidiano permenecerão calados, como calaram-se

  3. Não tenho nada à favor de

    Não tenho nada à favor de Gilmar Dantas (Dantas mesmo). Aliás, tenho muito contra. Mas me parece que só se pode retroceder a lei em favor do réu.

    Todo caso seria necessário ver de que partidos são esses políticos e, se isso aí não serviria de jurisprudência pro Temer.

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