5 de junho de 2026

Por que designar as facções brasileiras como organizações terroristas é um erro, por Roberto Uchôa

Enquadramento como narcoterrorismo pode gerar sanções financeiras severas, prejudicando a economia e as empresas brasileiras
Foto: @WEF - via fotospublicas.com

EUA planejam designar PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras, ampliando política de securitização.
Facções brasileiras visam lucro e controle de mercados ilícitos, sem motivação política ou atos terroristas nos EUA.
Rótulo pode prejudicar cooperação bilateral e impactar economia brasileira via sanções e restrições financeiras.

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Por Roberto Uchôa

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Em The Conversation

A arquitetura da segurança hemisférica nas Américas atravessa um período de reconfiguração radical. Entre 2025 e 2026, Washington realizou uma transição do paradigma de cooperação policial transnacional para uma abordagem de securitização agressiva e unilateral. Essa tendência consolidou-se após o governo dos Estados Unidos designar oficialmente diversos cartéis mexicanos e o grupo venezuelano Tren de Aragua como organizações terroristas no início de 2025, voltando agora sua atenção para as facções criminosas brasileiras.

No centro desse debate encontra-se a proposta de designação das duas principais facções criminosas brasileiras, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), como Organizações Terroristas Estrangeiras (Foreign Terrorist Organizations, ou FTO).

Embora o impacto da violência dessas organizações no Brasil seja inegável, a tentativa de enquadrá-las como “terroristas” sob a ótica da legislação dos Estados Unidos é um movimento que carece de fundamentação factual e jurídica. Mais do que uma estratégia de segurança eficiente, tal medida parece configurar-se como uma ferramenta de coerção política que ameaça desestabilizar a relação estratégica entre as duas maiores democracias das Américas.

O conflito entre lucro e ideologia

A primeira e mais fundamental distinção que deve ser feita é ontológica. O crime organizado, conforme definido pela Convenção de Palermo, caracteriza-se por grupos estruturados que buscam benefícios financeiros e materiais. Em contraste, o terrorismo é definido estatutariamente na Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) dos EUA como violência premeditada e politicamente motivada contra alvos não combatentes.

O PCC e o CV não têm como objetivo destituir governos, espalhar o terror por razões religiosas ou instaurar regimes ideológicos. O PCC, fundado em 1993, opera como uma “maçonaria do crime” ou um “sindicato”, focado em regular mercados ilícitos e maximizar lucros que chegam a bilhões de reais anuais. Sua estrutura é burocrática e racional, priorizando a ordem interna e o fluxo comercial sobre o caos ideológico. Designá-los como terroristas ignora essa natureza mercantil e distorce o próprio conceito de terrorismo para fins de conveniência política.

A ausência de pegada operacional em território americano

Um argumento central para a designação de uma FTO é a ameaça direta à segurança nacional dos EUA. No entanto, os dados das agências de inteligência mostram que a atuação dessas facções em solo americano é ínfima ou quase nula em comparação aos cartéis mexicanos.

Enquanto a crise de fentanil nos EUA é alimentada quase exclusivamente pelos cartéis de Sinaloa e Jalisco Nueva Generación (CJNG), o PCC e o CV consolidaram-se como os arquitetos da “Ponte do Atlântico”. O PCC controla mais de 50% das exportações de cocaína do Brasil para a Europa e África, onde as margens de lucro são significativamente maiores. A presença operacional em alguns estados americanos é descrita como voltada apenas para suporte logístico pontual para tráfico de armas de fogo ou lavagem de dinheiro, longe de representar uma ameaça de “terrorismo” à população civil americana.

A designação como ferramenta de pressão política

A análise do comportamento da administração americana em 2025 revela que a etiqueta de “narcoterrorismo” tem sido empregada como um componente da diplomacia de coerção. Este padrão já foi observado na Venezuela, onde a designação do Cartel de los Soles como FTO, uma organização que sequer existia segundo o próprio Departamento de Justiça dos EUA, serviu de pretexto legal para operações de bloqueio naval e a subsequente captura de Nicolás Maduro em janeiro de 2026.

No caso do Brasil, a ameaça de designação surge em um contexto de atritos diplomáticos sobre regulação digital e independência judicial. A imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, posteriormente reduzidas e recentemente consideradas ilegais pela Suprema Corte dos EUA, vinculada explicitamente a críticas ao Judiciário brasileiro, demonstra que Washington está utilizando instrumentos de segurança nacional para intervir em assuntos soberanos. A classificação do PCC e CV como terroristas funcionaria como uma “espada de Dâmocles”, permitindo que os EUA aplicassem sanções secundárias e isolassem o Brasil financeiramente caso o país não se alinhasse às exigências políticas da Casa Branca.

O risco de paralisar a cooperação bilateral

Longe de ajudar no combate ao crime, o rótulo de terrorismo tende a afastar os governos e prejudicar o trabalho conjunto. O governo brasileiro tem demonstrado disposição contínua para colaborar com agências como a DEA e o FBI, inclusive solicitando apoio em áreas críticas onde os EUA têm responsabilidade direta.

Autoridades brasileiras, como o Ministro da Fazenda Fernando Haddad e o Presidente Lula, pediram ajuda específica para combater o fluxo de armas que saem dos EUA para armar criminosos na América Latina. Estima-se que até 60% dos fuzis apreendidos no Rio de Janeiro em 2024 tenham origem no mercado civil americano. Além disso, o Brasil busca cooperação para rastrear o dinheiro ilícito que circula em paraísos fiscais americanos, como Delaware.

Ao adotar uma postura de “unilateralismo punitivo”, os EUA sinalizam que não veem o Brasil como um parceiro, mas como um território a ser monitorado. A designação FTO desencadeia a proibição de “apoio material”, o que pode impedir que agências policiais brasileiras recebam treinamento ou equipamentos de empresas americanas, temendo que tais recursos possam, em algum cenário hipotético, ser associados às facções designadas.

Impactos econômicos sistêmicos

A aplicação da cláusula de apoio material representa um risco sistêmico para a economia formal brasileira. Ao contrário de células terroristas isoladas, o crime organizado no Brasil opera através de empresas de fachada infiltradas em setores como transporte, combustíveis e serviços financeiros.

Se o PCC for designado como FTO, qualquer empresa dos Estados Unidos, ou multinacional com sede nos EUA, poderia ser processada criminalmente por processar transações de uma entidade brasileira que, mesmo sem o conhecimento da empresa, tenha sido utilizada para lavagem de dinheiro da facção. Esse risco de “cumplicidade indireta” geraria um êxodo de serviços financeiros e um aumento proibitivo nos custos de conformidade (compliance), prejudicando o cidadão comum e a competitividade das empresas nacionais.

Conclusão: a necessidade de inteligência e integração, não de rótulos
O combate efetivo ao crime organizado transnacional exige um compromisso genuíno com o controle do fluxo de armas e o fortalecimento da inteligência financeira. A transformação do crime organizado em “terrorismo” para fins de política externa é uma falácia que distorce a realidade e mina a soberania nacional.

O Brasil possui leis de terrorismo específicas e restritas (Lei 13.260/2016), e o combate às facções deve ser feito via justiça penal comum e cooperação estratégica. Impor o rótulo de FTO ao PCC e ao CV não irá reduzir a violência nas ruas brasileiras nem o fluxo de drogas para o mundo; pelo contrário, servirá apenas para criar vácuos de cooperação institucional e alimentar tensões geopolíticas desnecessárias. A estabilidade das Américas depende do respeito aos marcos jurídicos internacionais e de uma parceria baseada na igualdade soberana, e não na imposição de ferramentas de coerção que, no longo prazo, apenas fortalecem as próprias organizações criminosas.

Roberto Uchôa é pesquisador e doutorando do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

Este artigo não expressa necessariamente a visão do Jornal GGN.

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  1. Carlos

    14 de março de 2026 7:01 am

    Tal ideia de jerico só prospera porque temos jericos internos que a apoiam.
    Na sequência vem mais maluquices do destrambelhado desgoverno americano de abrigar em presídios brasileiros os seus prisioneiros. Solicitação recusada pelo Brasil por um claro motivo, aqui não é El Salvador, e por um outro um pouco mais subjetivo; O CV, oriundo da falange vermelho, se organizou nos presídios a partir do contato com presos políticos.
    Será que mandando verdadeiros terroristas para o Brasil tenta o fascista trump transferir ensinamentos do terror para nossos bandidos nacionais?
    Mas se ele quer segregar seus presos sugiro a Argentina ou vassalos similares. Outra opção é aproveitar os porões do porta-aviões Nimitz, ora em processo de descomissionamento. Mas, fascistas, não sem antes descontaminar os porões.

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