da Fundação Perseu Abramo
STF decide cumprir a Constituição
por Antonio Carlos Carvalho
Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Constituição brasileira ainda vale.
Não fosse a profunda desestabilização democrática do último período, a frase acima seria digna de um roteiro de distopia. No entanto, a sanha punitivista de parte do poder judiciário, o golpe de 2016 e os interesses nefastos que tomaram o poder no Brasil tornam essa frase absolutamente aceitável na atualidade.
A decisão cumpriu a Constituição e o Código de Processo Penal. Ambos dizem que todo cidadão brasileiro só será preso caso aconteça prisão de natureza cautelar ou esteja condenado por decisão judicial definitiva.
A decisão do Supremo atende a comando legal e constitucional simples, objetivo e transparente. Como se não bastassem todas as ilegalidades na investigação e no julgamento de primeira e segunda instância, Lula está preso por conta de um desvio da lei e da Constituição perpetrado pela república de Curitiba.
Assim se estabelece um sopro de justiça à Lula, o primeiro, é verdade, mas que representa uma garantia mínima do sistema jurídico e institucional. Isso porque são milhares de casos da tal execução provisória da pena que se somam a diversos mecanismos legais de prisão sem condenação que dão causa ao encarceramento em massa existente no Brasil.
É chegada a hora de se entender que a democracia brasileira está ameaçada em cada prisão injusta, em cada perseguição policial, em cada vez que uma pessoa é assassinada por quem quer que seja, inclusive por aquele que mais mata, o próprio Estado.
Historicamente, os sistemas penais internacionais sempre caminharam no sentido da ampliação de garantias e direitos que impedissem qualquer tipo de perseguição estatal. Essa é a natureza principal do princípio da presunção de inocência. As iniciativas fascistas que tomam conta do governo e de parte do parlamento servem exatamente à redução de direitos e garantias, de toda natureza, seja ela social, penal, ideológica, de orientação sexual, de identidade de gênero, de raça.
A massa amorfa, imoral e escatológica que toma conta do poder brasileiro aponta para a ideia de estabelecer um valor social único, que, para aqueles que dele discordam, deve se impor o silêncio e a eliminação. E para aqueles que concordam, deve se impor o privilégio e a liberdade plena.
O julgamento da prisão em segunda instância não reverte a triste realidade que assola a democracia e a sociedade brasileira. Mas ele impõe talvez aquela que seja a primeira grande derrota do golpe. Ainda há muitas lutas pela frente, mas é preciso comemorar cada singelo sopro que os melhores ventos da liberdade e da igualdade possam dar. Ainda é necessário o pedido e a decisão pela libertação do ex-presidente. Lula Livre segue sendo uma necessidade, mas a partir de agora, muito provavelmente, com o próprio Presidente entre nós.
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Desde o mensalão empurrados pela globo, foi a primeira vez que eles votaram compra aquela dinâmica que culminou no golpe de 2016 e que certamente produzirá sequelas IRREPARÁVEIS ao pais!
Vidas já se perderam e se perderão até que tudo se reencaminhe…
Eles não escaparão deste juízo!
Errado. STF não está cumprindo a Constituição. Está cumprindo o Código de processo Penal.
Pelos votos dos Ministros, incluindo o voto do Dias Tófoli, 7 ministros consideraram CONSTITUCIONAL a prisão após a decisão de 2ª Instancia, mas consideraram constitucional o art. 283 que proibe a prisão.
Dias Tofolli foi mais além, no seu voto ele defendeu a prisão de réus condenados em 1ª Instancia pelo Tribunal do Juri, em 1ª Instancia!
Os ministros Rosa Veber e Dias Toffoli assim se juntam aos outros 5 ministros votos vencidos, constituindo uma maioria que considera que o inciso 57 não proibe a prisão após a 2ª Instancia abrindo caminho pro congresso deliberar em votação de Lei ordinária, e não de PEC.
O $TF decidiu não cumprir mas parar de estuprar a constituição.
Hoje tem festa no supremo.
Metade mais um dos excelências se formou no curso primário depois de ter conseguido ler um paragrafo da constituição.