STF decide cumprir a Constituição, por Antonio Carlos Carvalho

A decisão cumpriu a Constituição e o Código de Processo Penal. Ambos dizem que todo cidadão brasileiro só será preso caso aconteça prisão de natureza cautelar ou esteja condenado por decisão judicial definitiva.

da Fundação Perseu Abramo

STF decide cumprir a Constituição

por Antonio Carlos Carvalho

Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Constituição brasileira ainda vale.

Não fosse a profunda desestabilização democrática do último período, a frase acima seria digna de um roteiro de distopia. No entanto, a sanha punitivista de parte do poder judiciário, o golpe de 2016 e os interesses nefastos que tomaram o poder no Brasil tornam essa frase absolutamente aceitável na atualidade.

A decisão cumpriu a Constituição e o Código de Processo Penal. Ambos dizem que todo cidadão brasileiro só será preso caso aconteça prisão de natureza cautelar ou esteja condenado por decisão judicial definitiva.

A decisão do Supremo atende a comando legal e constitucional simples, objetivo e transparente. Como se não bastassem todas as ilegalidades na investigação e no julgamento de primeira e segunda instância, Lula está preso por conta de um desvio da lei e da Constituição perpetrado pela república de Curitiba.

Assim se estabelece um sopro de justiça à Lula, o primeiro, é verdade, mas que representa uma garantia mínima do sistema jurídico e institucional. Isso porque são milhares de casos da tal execução provisória da pena que se somam a diversos mecanismos legais de prisão sem condenação que dão causa ao encarceramento em massa existente no Brasil.

É chegada a hora de se entender que a democracia brasileira está ameaçada em cada prisão injusta, em cada perseguição policial, em cada vez que uma pessoa é assassinada por quem quer que seja, inclusive por aquele que mais mata, o próprio Estado.

Historicamente, os sistemas penais internacionais sempre caminharam no sentido da ampliação de garantias e direitos que impedissem qualquer tipo de perseguição estatal. Essa é a natureza principal do princípio da presunção de inocência. As iniciativas fascistas que tomam conta do governo e de parte do parlamento servem exatamente à redução de direitos e garantias, de toda natureza, seja ela social, penal, ideológica, de orientação sexual, de identidade de gênero, de raça.

A massa amorfa, imoral e escatológica que toma conta do poder brasileiro aponta para a ideia de estabelecer um valor social único, que, para aqueles que dele discordam, deve se impor o silêncio e a eliminação. E para aqueles que concordam, deve se impor o privilégio e a liberdade plena.

O julgamento da prisão em segunda instância não reverte a triste realidade que assola a democracia e a sociedade brasileira. Mas ele impõe talvez aquela que seja a primeira grande derrota do golpe. Ainda há muitas lutas pela frente, mas é preciso comemorar cada singelo sopro que os melhores ventos da liberdade e da igualdade possam dar. Ainda é necessário o pedido e a decisão pela libertação do ex-presidente. Lula Livre segue sendo uma necessidade, mas a partir de agora, muito provavelmente, com o próprio Presidente entre nós.

Redação

4 Comentários

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  1. Desde o mensalão empurrados pela globo, foi a primeira vez que eles votaram compra aquela dinâmica que culminou no golpe de 2016 e que certamente produzirá sequelas IRREPARÁVEIS ao pais!
    Vidas já se perderam e se perderão até que tudo se reencaminhe…
    Eles não escaparão deste juízo!

    1. Errado. STF não está cumprindo a Constituição. Está cumprindo o Código de processo Penal.

      Pelos votos dos Ministros, incluindo o voto do Dias Tófoli, 7 ministros consideraram CONSTITUCIONAL a prisão após a decisão de 2ª Instancia, mas consideraram constitucional o art. 283 que proibe a prisão.

      Dias Tofolli foi mais além, no seu voto ele defendeu a prisão de réus condenados em 1ª Instancia pelo Tribunal do Juri, em 1ª Instancia!

      Os ministros Rosa Veber e Dias Toffoli assim se juntam aos outros 5 ministros votos vencidos, constituindo uma maioria que considera que o inciso 57 não proibe a prisão após a 2ª Instancia abrindo caminho pro congresso deliberar em votação de Lei ordinária, e não de PEC.

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