Direito Penal do Inimigo: da Alçada à Lava Jato

Direito Penal do Inimigo, da Alçada à Lava Jato

O Direito Penal do Inimigo é uma vertente do Direito usada para punir desafetos políticos, os quais são transformados em não-cidadãos e, deles retirados direitos fundamentais como o da defesa e o da presunção da inocência.

A elite de Pindorama é useira e vezeira em usar este tipo de expediente que na prática é uma ruptura com o Estado Democrático de Direito, ou seja, um estado de exceção como estamos vendo, esta caçada a Lula, a qual já dura mais de 30 anos mas que no momento atingiu seu ponto de ebulição num vale tudo sem precedentes na nossa história.

A Alçada, o Tribunal de exceção que julgou os inconfidentes mineiros.

A Alçada, o tribunal que julgou os inconfidentes mineiros

Ernesto Camelo

Da Folha 

A Alçada

Kenneth Maxwell

Em 17 de julho de 1790, a rainha Maria, de Portugal, estabeleceu um tribunal itinerante especial, ou Alçada, para julgar os conspiradores de Minas Gerais, detidos no Rio de Janeiro e em Minas, sem direito a visitas desde a traição na Inconfidência Mineira, em 1789.

Os prisioneiros incluíam Joaquim José da Silva Xavier, alferes nos Dragões de Minas e mais conhecido pelo apelido Tiradentes, e o desembargador Tomás Antônio Gonzaga.

O chanceler indicado para o Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, desembargador Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho, foi apontado para presidir a Alçada, formada também por Antônio Gomes Ribeiro e Antônio Diniz da Cruz e Silva, da Casa de Suplicação, que se juntaram a ele em Lisboa.

O chanceler Vasconcellos Coutinho foi instruído a ignorar “qualquer falta de formalidades […] e invalidades judiciais […] que possam existir nas devassas, e considerar as provas de acordo com a lei natural”. A Alçada recebeu toda a autoridade necessária: “Não obstante todas as outras leis, disposições, privilégios e ordens em contrário, apenas para esta ocasião”.

Em 15 de outubro de 1790, porém, a rainha enviou uma “carta régia”, sigilosa, a Vasconcellos Coutinho recomendando clemência para os implicados na conspiração mineira, e as linhas gerais do sentenciamento haviam sido definidas por acordo antes que ele partisse de Lisboa.

Os conspiradores de Minas seriam exilados para Angola, Moçambique e Cabo Verde. Os padres seriam sentenciados em segredo e presos em Portugal. A exceção seria Tiradentes.

Com a reabertura da devassa no Rio, porém, logo se tornou evidente que muitos participantes que deveriam ter sido presos continuavam livres.

A ocasião mais dramática veio em julho de 1791, durante um confronto quanto aos testemunhos conflitantes do padre Carlos Corrêa e de Oliveira Lopes, antigo integrante dos Dragões de Minas.

Quando confrontado com relação a seu depoimento, Oliveira Lopes respondeu que havia “mentido sem objetivo, sem razão, porque quem não mente não é de boa gente”. O chanceler ficou indignado. Considerou que a resposta fosse um ataque “à integridade e reputação dos magistrados de Sua Majestade”. Oliveira Lopes respondeu que, “como homem rústico, nada mais podia dizer, ou tinha a responder”.

Os membros da Alçada estavam sujeitos a influências externas -em um caso, inclusive, pelo pagamento de um grande suborno em ouro.

 

Ao final, Tiradentes foi sacrificado. E, se por acaso os processos da Alçada começam a lhe parecer estranhamente semelhantes com o mensalão, isso não deveria causar surpresa: de fato, são. Algumas coisas nunca mudam.

https://jornalggn.com.br/blog/jose-carlos-lima-spin/direito-penal-do-inimigo-da-alcada-a-lava-jato

 
Redação

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