21 de maio de 2026

Associação de Delegados da PF repudia projeto antifacção de Derrite

O texto proposto contém medidas que visam submeter a atuação da Polícia FEderal (PF) a interferências políticas e burocráticas.
Reprodução Portal Gov

▸Associação de Delegados repudia projeto de lei antifacção de Derrite, criticando interferências políticas na atuação da PF.▸Projeto original do Governo visava combater facções criminosas com novos tipos penais e cooperação internacional liderada pela PF.▸Relatório de Derrite gera controvérsia ao restringir atuação da PF e propor equiparação de facções a terrorismo, recuando parcialmente.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou profunda preocupação e repúdio em relação ao parecer preliminar substitutivo do Projeto de Lei Antifacção, de autoria do Deputado Federal Guilherme Derrite (PP-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados.

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O texto proposto contém medidas que visam submeter a atuação da Polícia Federal (PF) a interferências políticas e burocráticas. A ADPF também critica a exigência de autorizações de autoridades estaduais ou municipais para o exercício de competências que são exclusivas da União.

Essa exigência é vista como uma tentativa perigosa de enfraquecer a ação da PF, criando ‘obstáculos absurdos’ e abrindo ‘brechas para a impunidade e a blindagem da criminalidade organizada’.

A Associação reforça que a legislação garante à PF responsabilidade e poder para investigar o crime organizado sem subordinação local e sem necessidade de autorização prévia, e que condicionar essa atuação representa ‘ingerência indevida’ e fragiliza a resposta do Estado.

A ADPF conclama o Parlamento a preservar as prerrogativas constitucionais da Polícia Federal e a rejeitar a proposta, que considera um retrocesso nas políticas de combate às organizações criminosas.

O Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/2025) e o parecer preliminar substitutivo do Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) geraram intensa controvérsia e notas de repúdio, especialmente por parte da Polícia Federal.

O Projeto de Lei Original do Governo

O PL 5582/2025 foi proposto pelo Poder Executivo (Governo Federal, sob o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski). O objetivo original era endurecer penas e ampliar instrumentos legais para o combate e a descapitalização de facções criminosas e do crime organizado.

Pontos do projeto original:

  • Criação de novos tipos penais e agravamento de penas para participantes de organizações criminosas.
  • Previsão de medidas para fortalecer a investigação e o combate ao poder econômico das facções.
  • Atribuição à PF de coordenar a cooperação internacional contra o crime organizado.

A Controvérsia do Relatório Derrite

O Deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator designado, apresentou um parecer substitutivo que introduziu mudanças significativas e polêmicas, desagradando o Governo, a PF e outros órgãos.

Principais Mudanças e Controvérsias:

  • Restrição à Atuação da PF: O ponto mais criticado, e que motivou a nota da ADPF, era a tentativa de condicionar a atuação da Polícia Federal em operações conjuntas contra facções criminosas à solicitação ou autorização de autoridades estaduais ou municipais. Isso foi visto como uma manobra para retirar a autonomia constitucional da PF e criar obstáculos burocráticos à investigação.
  • Equiparação a Terrorismo: O relatório preliminar de Derrite também propôs equiparar a atuação de facções criminosas ao crime de terrorismo, tema que o Governo e o Ministério Público viam com cautela e que tramita em outro projeto.
  • Blindagem de Parlamentares: Críticos do relatório (como o Deputado Lindbergh Farias) alegaram que o texto poderia, indiretamente, retomar uma proposta de “blindagem” a parlamentares, enfraquecendo investigações que envolvam políticos.

Recuo Parcial:

Devido à forte reação (da PF, do Ministério da Justiça e da Receita Federal), o relator apresentou uma nova versão do parecer, onde recuou em parte da restrição à PF, garantindo que a corporação possa participar das investigações em caráter cooperativo quando a matéria for de sua competência constitucional. No entanto, mesmo com o recuo, a redação ainda gerou insegurança jurídica quanto à transferência automática de casos para a Justiça Federal.


Posição de Outros Órgãos e Partes

Órgão/GrupoPosição PrincipalPontos de Crítica/Alerta
Polícia Federal (PF)Contra as mudanças no relatório de Derrite.Alertou que o texto inicial de Derrite era inconstitucional, comprometia a autonomia operacional da PF, limitava o alcance das investigações e representava um “verdadeiro retrocesso” no combate ao crime organizado.
Ministério da Justiça e Segurança PúblicaA favor do projeto original; Contra o substitutivo de Derrite.Considerou as alterações de Derrite (como a restrição à PF) um “presente para o crime organizado” e uma subversão total do projeto enviado pelo Governo.
ANPR (Assoc. Nacional dos Procuradores da República)Crítica ao projeto do Governo e ao de Derrite.Considerou os projetos “desproporcionais e insuficientes”. Apontou a timidez legislativa em relação ao endurecimento de regimes, ao monitoramento tecnológico e à ampliação de unidades prisionais federais de segurança máxima como uma grave lacuna.
Líderes de Oposição (Câmara)A favor do relatório de Derrite.Defendem que o relator é qualificado e que as mudanças buscam a eficiência da polícia e o combate efetivo, propondo uma resposta mais resolutiva ao crime organizado.

A tramitação do PL tem sido acelerada, com o Governo solicitando mais tempo para negociação, enquanto a votação no Plenário da Câmara dos Deputados foi marcada para breve.

Nota da redação: Este texto, especificamente, foi desenvolvido parcialmente com auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial na transcrição e resumo das entrevistas. A equipe de jornalistas do Jornal GGN segue responsável pelas pautas, produção, apuração, entrevistas e revisão de conteúdo publicado, para garantir a curadoria, lisura e veracidade das informações.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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1 Comentário
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  1. Carlos

    11 de novembro de 2025 4:19 pm

    “…condicionar a atuação da Polícia Federal em operações conjuntas contra facções criminosas à solicitação ou autorização de autoridades estaduais ou municipais.”
    ķkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Autorização de um governador ou prefeito dos quais muitos acabam presos ou são parças de fornecedores de armas. como no caso TH joias do RJ?
    Não dá para levar a sério o indicado do “torcisio” para relatoria de coisa tão importante. Aliás não dá para levar a sério qq um que pense com a cabeça do meliante condenado.
    Não da para levar a sério

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