O Abuso de autoridade e o juiz Moro, por Roberto Requião

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN

Foto Orlando Brito – Os Divergentes

O Abuso de autoridade e o juiz Moro

O corporativismo é a manifestação coletiva do individualismo

por Roberto Requião

O juiz Sérgio Moro publicou em jornais desta terça-feira (25) um arrazoado contra o Projeto de Lei de abuso de autoridade. Citando especialmente a experiência norte-americana, complementada por argumentos de Rui Barbosa, ele pretendeu congelar no início do século passado e trazer para hoje conceitos de direito que estão inteiramente superados pela atualidade.

Ninguém é contra a independência da Magistratura, do Ministério Público e de autoridades democraticamente constituídas. Mas é um retrocesso na estrutura legal de qualquer democracia possibilitar que essas autoridades, abusando de direitos do cidadão, abusem da própria dignidade de sua investidura. Não se trata apenas de juízes. Trata-se do guarda da esquina que aborda um motorista para achacá-lo.

O exemplo norte-americano sobre a tentativa de impeachment do juiz Samuel Chase, da Suprema Corte, não tem pertinência para a discussão do Projeto de abuso de autoridade. O impeachment foi aprovado pela Câmara, mas rejeitado pelo Senado. O que tem isso a ver com um eventual processo por abuso de autoridade que venha a ser promovido sob os ditames do Projeto de Lei que estamos discutindo?

Absolutamente nada!

O Projeto remete ao próprio Judiciário o julgamento do eventual processo por abuso de autoridade. Estaria, acaso, o juiz Moro com medo de ser julgado por seus próprios pares, no caso improvável de ser denunciado por abuso de autoridade? Não cuidariam esses pares de repelir qualquer denúncia improcedente contra ele? Por outro lado, se a denúncia fosse acatada, não seria forte indício de cumprimento da justiça?

Mais adiante observa o juiz que “o projeto não contém salvaguardas suficientes” para o exercício da Magistratura. O Projeto afirma que “a interpretação não constituirá crime se for “razoável”, mas “ignora que a condição deixará o juiz submetido às incertezas do processo e às influências dos poderosos na definição do que vem a ser uma interpretação razoável. Direito, afinal, não admite certezas matemáticas. “

Aqui está um ponto extremamente relevante. O juiz Moro, também nesse caso, não confia na interpretação dos seus pares da palavra razoável. Além disso, sustenta que “direito, afinal, não admite certezas matemáticas”. Á vista disso, devíamos temer ainda mais o abuso de autoridade, pois entre a dúvida e a certeza matemática o juiz poderia extravasar de forma totalmente aberrante a sua autoridade em detrimento do cidadão.

Como se não bastasse, o § 1º do art. 1º do Substitutivo que apresentei traz uma indiscutível salvaguarda – deliberadamente ignorada pelo Juiz Moro – pois exige, para a configuração do crime, a presença do dolo específico. Vale dizer, ainda que a divergência não seja considerada razoável, isso não implica o cometimento do crime, pois imprescindível o dolo de prejudicar outrem ou de obter benefício para si ou para terceiro, ou ainda para mera satisfação pessoal.

Em síntese, o juiz, a cujo trabalho, junto com o dos promotores da Lava Jato não tenho poupado elogios, não parece muito preocupado com as raízes históricas do Direito. Não estou tratando de definição de prerrogativas e deveres de funcionários públicos. Estou tratando exclusivamente de abuso de autoridade. A Magistratura deve ter toda a liberdade na sua ação, exceto a de violar direitos da cidadania por abuso de autoridade.

Essa é uma prerrogativa essencialmente civil, protegida pelo Direito Penal, na relação do cidadão com o Estado. Nenhuma autoridade pública que exerça autoridade de forma competente e responsável, sem abuso, deveria se opor ao Projeto de Lei em tramitação. A alegação que servirá para dar cobertura aos ricos e poderosos é infame. Ao contrário, ela protegerá sobretudo o pequeno, aquele que só tem a lei para protegê-lo de uma autoridade opressiva.

Aos meus pares no Senado, gostaria de perguntar, com o coração aberto: a quem acham que estão defendendo ao se oporem de forma tão determinada ao Projeto de abuso de autoridade? Aos pobres, aos perseguidos por autoridades que abusam do poder, ou aos promotores e ao juiz da Lava Jato, que tendem a funcionar como uma casta acima do bem e do mal?


[1] Roberto Requião é senador da República no segundo mandato. Foi governador do Paraná por três mandatos, prefeito de Curitiba e deputado estadual. É graduado em direito e jornalismo com pós graduação em urbanismo e comunicação.

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Lei de Abuso de Poder: Cada crítica esclarecida

Por Roberto Requião[1]

clique aqui para ver esse discurso em vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=_QLi72eGlUE

Inúmeras têm sido as críticas feitas ao substitutivo que apresentei aos projetos de lei que criminalizam o abuso de autoridade. Críticas que, no mais das vezes, por absoluto desconhecimento da matéria, procuram dar às propostas um caráter de instrumento de combate à operação Lava Jato.

Consoante se poderá observar depois de um mais aprofundado exame da matéria – como quero aqui expor – não é esse o fulcro do projeto nem muito menos terá ele efeitos sobre a operação Lava Jato, excetuada a correção de uma ilegalidade que tem sido repetidamente praticada.

O que ocorre é que o art. 218 do Código de Processo Penal prevê que “Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.”

Objetivamente, o texto legal confere ao juiz o poder de condução coercitiva, se e somente se “regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado”.

É inadmissível que, sob o manto de investigar as inequívocas e patentes ilegalidades e os crimes verificados no âmbito da Lava Jato, possa um procurador ou um juiz ele próprio violar a lei processual penal, ferindo de morte o princípio do devido processo legal.

Não se combate ilegalidade com ilegalidade.

Combate-se com o Estado processando e punindo sob o mais estrito respeito ao devido processo penal.

Violar esse preceito é atitude que, inclusive, abre espaço para que, em instâncias superiores, decrete-se a ilegalidade da prova obtida na condução coercitiva, fazendo com que o processo possa ser anulado por vício de ilegalidade, procrastinando-se, assim, seu resultado, disso podendo resultar a tão almejada prescrição criminal.

Não defendo os erros de quem os cometeu; defendo a submissão de todos à lei – inclusive a lei processual – esteio e materialização do devido processo penal, como forma de se evitar a eternização do processo.

Mas esse é apenas um único dispositivo que, objetivamente, poderá afetar a operação Lava Jato.

E afeta POSITIVAMENTE, muito ao contrário do que se está divulgando, na medida em que evita a nulidade da prova e dá higidez à persecução penal.

Pobres ignorantes que pensam o oposto.

No mais, cumpre destacar que o projeto tem 46 artigos, entre os quais, somente esse pode afetar, nos moldes acima, a lava jato.

Quero destacar outros pontos do projeto são da mais alta relevância para a busca do pleno exercício da cidadania.

Os artigos primeiro e segundo descrevem quem é agente público passível de ser condenado por crimes previstos nessa lei, e excluem da criminalização as condutas decorrentes de divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que razoável e fundamentada.

A lei, como se vê, não se limita a magistrados e a promotores ou procuradores, mas atinge os Senadores, Deputados e Vereadores igualmente, bem como os servidores públicos civis e militares e pessoas a eles equiparadas.

O art. 3º dá ao cidadão ofendido e a seus sucessores o direito de propor ação penal privada, afastando a exclusividade do ministério público, o que simboliza um extraordinário avanço no processo democrático.

Do art. 9º ao 45 estão descritos 37 tipos penais, dos quais quero ressaltar a relevância de alguns para o exercício da cidadania.

Os arts. 9º e 11criminalizam a prisão ilegal. Que cidadão honesto apreciaria ser ilegalmente preso sem ter instrumentos para punir seus algozes?

No sentido oposto, a lei também considera crime o ato de juiz ou de delegado que, de forma ilegal,  relaxar a prisão devida conforme a lei ou que substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa quando esta substituição não for cabível. Criminaliza, ainda, a concessão de liberdade provisória, quando manifestamente incabível, bem como o deferimento de liminar ou ordem de habeas corpus, quando, da mesma forma, for manifestamente incabível.

No mesmo sentido, o art. 10 criminaliza a decretação de condução coercitiva de testemunha ou investigado claramente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

Imaginemos, também, um cidadão de bem preso sem que a autoridade policial comunique a prisão ao juiz ou à família do preso. Tal conduta merece ser criminalizada, pois a Constituição garante do direito do preso à comunicação ao juiz e à família. Violar esse direito até hoje não tem configurado tipo penal.

Pensemos, agora, em uma autoridade que expõe às mídias televisivas o corpo vivo ou morto de um preso inocente. Quem aprovaria tal conduta? E o que dizer se essa autoridade exigir que o preso inocente produza prova contra si mesmo? É contra esse tipo de arbitrariedade que os arts. 13 e 14 se insurgem.

Vejamos, também, a situação de um padre, pastor ou psicólogo que seja obrigado, sob ameaça de prisão, a depor contra o membro de sua igreja ou seu cliente, violando segredo que conhece em razão de seu ofício? Essa é a conduta criminalizada no art. 15.

E que tal você ser preso ou interrogado por policial ou agente fazendário que não se identifica? Contra isso, propomos a criminalização de tal conduta no art. 16.

E se um preso não oferecer resistência à prisão – como ocorre com o cidadão de bem equivocadamente detido –, por que algemá-lo? Contra isso temos o art. 17.

O art. 18 criminaliza o interrogatório no período de sono do preso. Essa é uma forma de tortura que deve ser afastada de nossos muros.

E quem pode aprovar que uma autoridade impeça, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado? É justa essa medida? Para tanto criamos o art. 20.

E se você tivesse uma filha que fosse presa, arbitrariamente ou não, e fosse ela posta em uma cela junto a 30 homens? Você concordaria com esse procedimento?

Pois todos vimos o que ocorreu no Pará, que estarreceu a sociedade, porém essa mesma sociedade manteve-se inerte, pois ainda não havia a lei que se pretende criar com esse substitutivo, que criminalizaria a conduta das autoridades que cometeram aqueles atos. Contra isso, agora a sociedade vai dispor do art. 21.

E seu lar; você concorda que uma autoridade qualquer invada arbitrariamente em sua casa, sem autorização judicial? Agora, o art. 22 criminaliza tal conduta.

São mais outras inúmeras práticas que estão sendo aqui criminalizadas e sobre as quais a sociedade clama para que haja uma lei nesse sentido.

 Entre elas, para não ser cansativo, registro a produção de falsa prova ou a prova por meios ilícitos contra o cidadão, não apenas pela polícia, mas por agentes fiscais, de vigilância sanitária, etc., condutas que agora serão criminalizadas pelos art.s 23 a 25.

Do mesmo modo, o flagrante fraudulento, a divulgação de gravações que exponham a intimidade das pessoas, a abertura de processo contra quem é manifestamente inocente, a demora na conclusão dos processos, especialmente contra idosos, a proibição ao investigado de saber o que existe contra ele, são condutas que, entre outras, passarão ao rol de crimes de abuso de autoridade.

Os que se julgam paladinos da justiça não terão como justificar que as práticas acima narradas de forma exemplificativa devam continuar sendo verificadas em nossa sociedade sem que sejam consideradas criminosas.

O projeto não criminaliza o uso da autoridade desde que praticado dentro dos limites da lei. Criminaliza SIM e SOMENTE o ABUSO DA AUTORIDADE de quem, investido do cargo público ou do mandato, se dá o direito de usar de forma abusiva e ilegal de suas prerrogativas.

Os que se insurgem contra esse projeto só podem ser classificados como IGNORANTES ou mal intencionados, desejosos de continuar com práticas imorais, ilegais e contrárias ao interesse social.

A menina posta em cadeia com diversos presos homens não tem nada a ver com Lava Jato. Nem outros tantos cidadãos de bem tratados de forma abusiva por servidores públicos de qualquer órgão, ou por Senadores, Deputados, Vereadores ou Promotores não têm nada a ver com a Lava Jato.

As vítimas esperam do Congresso uma resposta que já é tardia, pois posterior a tantas arbitrariedades que foram praticadas desde que Cabral invadiu o domicílio dos índios e mandou ensinar que a invasão recebeu o nome de descobrimento. Os abusos de autoridade começaram no ano de 1.500, não em 2014.

Mas muitos espalham mentiras ou focam apenas no artigo que condena a condução coercitiva, para pregar que esse projeto reprime a Lava Jato.

Espero que os mesmos que tanto divulgam as mentiras de que essa Lei vem atrapalhar a Lava Jato tenham a hombridade de divulgar, também, todos os fatos aqui expostos, para que a sociedade julgue se esse projeto vai de encontro ou a favor dos mais nobres ideais de justiça, cidadania e democracia.

O pior cego é o que não quer ver. 

Conheçam o projeto, pois disse o Mestre “Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”. E vos libertará, inclusive, da ignorância ou da má-fé dos que pregam contra ele.

clique aqui para ver esse discurso em vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=_QLi72eGlUE

http://www.robertorequiao.com.br/ponto-por-ponto-requiao-desmantela-argumentos-contra-projeto-que-pune-abuso-de-poder/

 

16 Comentários

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  1. O rapaz se acha

    Ele está esperneando porque se o projeto passar, essa lei enterra a atuação dele nessa ópera bufa.

    A dita cuja Operação somente existe porque os abusos existem. Se não for mais possível utilizar tais métodos, o plim-plim acaba e ele vai ter que retornar à maçante rotina de ter que ser juiz de verdade, com atuação imparcial e respeito às leis.

    Para quem se acostumou com a adrenalina de um poder subir, subir, subir e crescer tão rapidamente, mediante evidentes abusos, ao ponto de não ter quase limites, e extrapolar o mundinho enfadonho do Direito, isso é a morte.

    E quem fala que o momento não é oportuno para a aprovação do projeto, admite nas entrelinhas que a Operação atua como um regime de exceção. Passada ela, tudo voltaria ao normal, depois de atingidos os objetivos pré-estabelecidos, com uma atuação obviamente seletiva: destroçar as esquerdas e especialmente o Lula.

  2. O cúmulo da pretensão essas

    O cúmulo da pretensão essas investidas do Ministério Público e do Judiciário contra uma legislação que busca punir o abuso de autoridade. Tudo sob o biombo dessa Lava a Jato, hoje elevada ao patamar da sublime onipotência que por essa condição tudo pode e a quem todos devem prestar reverências. 

    “Salve Lava a Jato! Os que vão morrer te saudam!”

    Ora, vão plantar batatas, seus pretensiosos! Se fazem essa oposição toda a uma demanda legítima da sociedade, patrocinada por um Poder da República constituídos por eleitos pelo povo, é porque tem a consciência pesada. 

    O país, pelo menos formalmente, ainda é uma República Federativa regida por uma Constituição, não uma capitania hereditária de propriedade de uma casta que se acha mais excelsa que o excelso poder legitimado pelo voto do povo. Aquietem-se e baixem esse fogo da prepotência. 

  3. Isto quer dizer que ..Quem

    Isto quer dizer que ..Quem sobe e fala da tribuna nas Camara e Senado e, faz acusações e solta impropérios serão sem provas serão enquadrados?

  4. Isto quer dizer que ..Quem

    Isto quer dizer que ..Quem sobe e fala da tribuna nas Camara e Senado e, faz acusações e solta impropérios sem provas e com danos aquem é atingido serão enquadrados nesta lei?

  5. Requião foi generoso.
    Na

    Requião foi generoso.

    Na Inglaterra vitoriana, dominada por uma moralidade parecida com aquela que os nóias do MPF defendem, os juízes que corrompiam a legislação não eram apenas condenados a prisão e a perder o cargo.

    Eles eram condenados a ter o coro cabeludo arrancado da cabeça.

    Se sobrevivessem eles exibiriam o crânio branco escalpelado até o fim da vida.

    Sérgio Moro estropiou a legislação, a economia e a sociedade brasileira. A justiça no caso dele deveria ser bem mais rigorosa.

    1. Fiz as contas, caro Fábio,

      Fiz as contas, caro Fábio, pela lei do Requião, Moro pegaria no mínimo 5 anos de prisão, podendo pegar até 20 anos. Ele cometeu todos os abusos, que agora são crime, descritos na lei. Fez barba, cabelo e bigode, não deixou passar uma.

      No entanto, mais importante que prender o juizeco fascista, seria cassar seu registro de juiz. Vá escolher outra profissão, sei lá, ser canastrão da Globo, comentarista da GloboNews. Mas pensando bem, que vá fazer qualquer coisa em Miami e nunca mais volta para o Brasil 

  6. E daí?

    “Momentos antes da votação do relatório na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Requião aceitou modificar o artigo que poderia permitir a punição de juízes em caso de divergência na interpretação da lei.”

    “O projeto aprovado em plenário permite, por exemplo, punir autoridades por prisões preventivas em “desconformidade com as hipóteses legais” e criminaliza diligências como ações de busca e apreensão feitas de forma “desproporcional”.

    A Lava a Jato recebeu a pá de cal. Não faz diferença, ninguém recebeu dinheiro de caixa 2.

    1. Sr. José Adailton, você está redondamente enganado

      O artigo modificado não permitiria a punição de juízes em casos de divergência na interpretação da lei e na avaliação de provas e fatos sem razoabilidade e sem fundamentação, pois o artigo não cominava nenhuma pena para o juiz que assim o fizesse. Ou seja, como bom São Paulino que é, o $erjo Moro poderia continuar confundido gato com jacaré impunemente.

      A Constituição estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Entretanto, a inteligência dos Jatomoristas não lhes permite entender esse fato elementar, por isso eles fizeram tempestade num copo d’água.

  7. Abuso de autoridade
    Autoridade dentro da lei! Autoridade respeitando nossos direitos constitucionais. Da maneira que tudo tem sido conduzido até agora que garantia teríamos de “justiça” ????? Qualquer pessoa pode ser vítima de acusação injusta e ver sua vida e de seus familiares devastada publicamente por meio da mídia, antes de averiguação e julgamento, haja vista o caso do jornalista que teve sua casa revirada sua família afrontada, e o cara reside no local há quarenta anos, é um profissiona, sério e e de muitos anos no mercado, fala serio? presunção de inocencia??? Imaginem gravarem nossas conversas particulares com amigos ou familiares e e ir parar na midia violando gravemente nosso direito de privacidade … Confiante ao saber de sua atuação senador Requião!

  8. Também deveria ser punida a

    Também deveria ser punida a distribuição – com dinheiro público – de medalhas e comendas disso e daquilo que, afinal, só servem pra inflar egos mal resolvidos, tanto de quem concede, quanto de quem recebe. 

    Poderiam também punir juizecos dandos entrevistas, palestras e aulas em dia útil e em horário de trabalho.

    Punir, ainda, convescotes, acepipes, banquetes e viagens ao exterior por conta do erário.

    Talvez, punir, de imediato, quem deixa de cumprir com suas obrigações: por exemplo, quem é corregedor e não corrige, quem está presidente(a) e não governa por omissão, medo etc e tal, quem em qualquer esfera, poliça, procurador do que só se acha e juizecos-ministrecos, fique destilando palavras fora dos autos.

    Com certeza, punir quem tergiversa e senta em cima de processos, com vista a perder de vista.

    A lista é (quase) interminável, em função dos desmandos abusivos que cultivam neste país de merrecas.

  9. QUANDO A INJUSTIÇA SE TORNA LEI… A REBELIÃO TORNA-SE UM DEVER”.

    DEVER”.

     

    A HORA É : POVO NAS RUAS.

     

    O ESTADO MODERNO É SIMPLESMENTE UMA INSTITUIÇÃO CRIMINOSA

    “QUE DEU “CERTO”.

              A prova inequivoca da veracidade desse pensamento é o desfecho do golpe institucional, sofrido por um governo legítimo e democrático, referendado pela justiça cega, parlamento corrupto e pela mídia aristocrática. A quadrilha do Jaburu, tomou o pais de assalto, em um golpe sorrateiro com o apoio das instituições criminalizadas e da imprensa aristocrática tradicionalmente golpista. Desrespeitou-se a opção referendada nas urnas por  54 milhões cidadãos brasileiros, que votaram  em um projeto de governo e foram subestimados pela iniciativa de 360 deputados 61 senadores, majoritorialmente investigados e denunciados em atos generalizados de corrupção.

             Equivocaram-se, acreditaram na ingênua possibilidade da renúncia da Presidente eleita Dilma. Historicamente mal acostumados, quebraram a cara. Esqueceram que a dona é que nem vara verde, enverga mas não quebra. Grande exemplo de liderança feminina a ser  seguida, incondicionalmente, por todos nós.

              Cabe aqui salientar que, aqui no nosso Brasil, golpe institucional é meramente uma trágica tradição. Com 500 anos de existência, 120 anos de independencia enquanto pais, nossa República da Bananada, nossa adolescente democracia, tem apenas 50 anos, sendo porem, constantemente interrompida por sucessivos golpes institucional de estado. Tais fatos, possivelmente nòs ajude a compreender o motivo, pelo qual, sejamos de fato uma economia pujante, (9º maior PIB), ao passo de determos o vergonhoso Índice de desenvolvimento Humano (62o IDH), do nosso planeta. Em se tratando da América Latina ficamos em situação conforavel somente quando comparado à Venezuela.

              Mas por que devemos nòs permitir ser governado pela Quadrilha do Jaburu, por um governo ilegítimo, cujo vice- presidente, sem aprovação popular, rotineiramente se esconde do povo, se borra com poucas vaias ?. Por que acreditar na capacidade técnica e política de um governo usurpador, formado por um ministério com 13 nótaveis ministros denunciados em inquéritos da Lava Jato ?. Por que permitir que a conta da robalheira patrocinado por esses “notáveis” corruptos recaiam sobre o bolso do humilde trabalhador??.

              Dificil entender  como o cidadão brasileiro é capaz de matar  par subtrair um simples aparelho  celular do seu próximo, é capaz de se armar-se  até os dentes para traficar drogras, mas é incapaz de armar-se politicamente par defender-se de um ESTADO CRIMINOSO DE DIREITO. Tomaram o Brasil de assalto e agora já não sabem exatemente o que fazer. A a economia se disolve, a sociedade se marginaliza. O jogo de improviso é a regra. A ordem por hora é o caus notavelmente estabelecido.

              Mas o barulho dos indignados e mais forte que o silêncio dos omissos. Em respeito e reconhecimento a todos aqueles que deram suas vidas pela DEMOCRACIA, à dor dos familiares, que não tiveram a oportunidade de enterrar os corpos  dos seus filhos, vitimados pelo GOLPE MILITAR, mas sobretudo por um compromisso maior, por um futuro mais digno para os nossos filhos, devemos sim fechar esse trágico livro e escrever uma nova história. Os novos versos a serem escritos propõem ao povo ocuparem as ruas, em forma de manifestações, sem pedir licença e autorização a nenhuma instituição criminosa que representa o aparelho de segurança desse estado criminoso. Afinal de contas é um direito absolutamente constitucional e como tal, está a disposição para ser exercido por todo e quaisquer cidadão plenamente consciente.

              Caso a aventura evolua para a segunda fase do golpe jurídico-parlamentar e este venha a se concretizar, tornando o Presedente Lula um preso político, esse seguramente será tratado como heroi. A partir desse momento o AI-5, sob uma nova configuração do golpe institucional jurídico-parlamentar estará instaurado. Sendo assim esgota-se toda possibilidade a discursão pela vias políticas, dando assim margens para que todo tipo de revolta e indginação oculpem os espaços públicos e privados. Novas formas de instrumentação e intervenção política, aconvencionais seguramente surgirão e serão aplicadas, seguindo a receita das medidas amplamente adotadas e aplicadas pela resistência ao golpe militar instaurado no nosso pais, em passado recente.

              Quanto a repressão, não devemos nos preocupar, a história da humanidade resume-se aos conflitos de classes sociais. Fazer oposição política a um governo ilegítimo, usurpador, como todos sabem, é uma tarefa bem mais fácil do que governar. As eventuais sequelas provocadas pela máquina estatal de repressão, a despeito das que já veem sendo utilizadas, ficarão mais uma vez registradas nos autos da história da Republica da Bananada e dessa forma deverão ser objeto de preocupação daqueles que as praticam. Que o Estado Criminoso recorra a todas elas. O tempo e a história lhes darão a avaliação e as credencias necessárias.

    “Quando a injustiça se torna lei… a rebelião torna-se um dever”.

     

    NÃO DEVER, NÃO TEMER!!!.

    Abraços, a todos que se permitem indignar-se

     

     

     

     

     

  10. Com uma arma de brinquedo, Requião botou Moro em polvorosa

    O art. 1º do Projeto de Lei que define os crimes de abuso de autoridade definia o crime de abuso de autoridade consistente em interpretação absurda da lei e na avaliação igualmente burra de fatos e provas mas não cominava nenhuma pena para quem incorresse no referido crime. É como se um sujeito com uma arma de brinquedo ou com uma arma de verdade, porém sem munição, botasse toda a força-tarefa da lavajato em polvorosa. Eles espernearam até que conseguiram estabelecer que a interpretação estúpida, sem razoabilidade e sem fundamentação, e igualmente que avaliação idiota de fatos e provas seja tão normal quanto botar uma criança numa cela junto com um adulto.

    Agora a lei define o que não é crime, isto é, a lei diz que interpretação da lei avaliação de fatos e provas, ambas sem fundamentação e sem razoabilidade, não é crime, nada obstante o caput do 1º da referida Lei disponha que ela define os crimes de abuso de autoridade, e se não é crime, não é possível cominar pena.

    Burraldice.

  11. LOMAN E TERRORISMO CONTRA ESCRAVOS

    A Nova Lei Orgânica da Magistratura envergonha qualquer ser minimamente ilibado, além de ser um atentado a economia popular. Sermos obrigado a financiar atos cuja lei 13.260/2016 define como terroristas a partir da nossa condição de escravos,  acaba com o sentido de nação. Há vítimas da incompetência, burrice, fascismo, descaso em toda a parte e só a lei de abuso de poder passar é pouco para se coibir o câncer agressivo que assola o Poder Judiciário. Devido a falta de ética e desrespeito as leis, práticas arbitrárias e resultados que a lei define como terrorismo  é necessária a total mudança: Programas de computador , auditorados em sorteio, farão o papel do juiz de primeira instância. Aí sim, teremos certeza de que toodos seremos iguais perante a lei e nenhuma interpretação psicopática será agregada. Todas as variantes, provas, defesa etc.. serão analisadas. Justiça gratuita para todos. Somente na seguna instância, teremos juízes que também serão julgados – se falharem – por um tribunal do juri. Economia para o povo e garanto que  juízes não serão arbitrários mais, se souberem que serão caçados de forma idêntica a forma com que caçam inocentes. Somos todos iguais perante a lei tem que ser aplicado a magistrados porque nem eles estão acima da lei, que pregam para os outros: igualmente se aplica a eles. Lei não precisa ser interpretada jocosamente, mas respeitado o seu sentido óbvio, de fácil entendimento – porque elementar- para qualquer um que dela tome ciência, mesmo que não saiba ler ou escrever.

    Viramos um pais de alcaguetes, pessoas reduzidas ao mais baixo da dignidade humana e alcaguetes  premiados, que para disfarçar a miséria humana em que se encontram são chamados de  colaboradores.O Poder Judiciário não pode agir como um Tribunal do Tráfico, mas  me diga: qual a diferença? Ah, sim, o Tribunal do Tráfico não é moroso e também dá prêmio para alcaguetes. Realmente um premio hediondo, mas também dá prêmio: microondas.

    A que ponto chegamos: Os próprios magistrados, os mais dignos entre estes deveriam encabeçar uma campanha para conter o câncer agressivo e alastrado. Quando o mal chega ao ponto máximo ele se autodestrói, mas vem destruindo impunemente muitas vida, muitas identidades, mas sua vez vai chegar , inevitavelmente. Que seja a bola da vez ! Não ao fascismo! Não ao Terrorismo! Pelo fim dos Crimes do Poder Judiciário!  

     

     

     

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