O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) a criação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, uma proposta que tramitava há mais de duas décadas no Congresso Nacional. Com 54 votos favoráveis e 13 contrários, o texto segue agora de volta à Câmara dos Deputados, já que os senadores promoveram alterações em relação à versão original.
A medida é defendida por parte do governo e setores do agronegócio como uma forma de desburocratizar e agilizar processos de licenciamento ambiental, especialmente para obras de infraestrutura e atividades produtivas. Porém, ambientalistas, pesquisadores e o próprio Ministério do Meio Ambiente denunciam a proposta como um risco à proteção ambiental e aos direitos de povos tradicionais.
Um texto que divide o governo
A aprovação foi vista dentro do governo como uma derrota parcial, mas necessária para garantir governabilidade. Segundo apuração do portal Metrópoles, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, atuou diretamente nos bastidores para suavizar os impactos políticos da medida, negociando com a base aliada para conter excessos do texto.
Nos bastidores, aliados do Planalto acreditam que a nova lei pode destravar obras paradas há anos por entraves legais, especialmente projetos de médio porte.
Críticas contundentes do Meio Ambiente
Em nota oficial, o Ministério do Meio Ambiente, liderado por Marina Silva, condenou o projeto. O texto foi classificado como uma ameaça à segurança ambiental no país e um violador do princípio da proibição do retrocesso ambiental, que impede o Estado de adotar medidas que enfraqueçam direitos já consolidados.
Para ambientalistas, a nova legislação representa a “mãe de todas as boiadas”, uma referência à flexibilização de regras em favor de interesses econômicos, especialmente ligados ao agronegócio.
Pontos polêmicos da proposta
Entre os principais pontos criticados por especialistas e organizações ambientais, destacam-se:
- Dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias: O texto permite que empreendedores utilizem uma certidão declaratória, atestando por conta própria que suas atividades não causam danos ao meio ambiente.
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Hoje restrita a empreendimentos de baixo risco, a modalidade passa a abranger projetos de médio impacto ambiental, sem exigência de análise técnica prévia.
- Licença Ambiental Especial: Uma emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), cria uma nova categoria de licenciamento que poderá ser concedida por decreto governamental, gerando alertas sobre a centralização de decisões e a fragilização da fiscalização ambiental.
- Desproteção de áreas indígenas e quilombolas não homologadas: O texto retira o status de área protegida de territórios ainda não oficializados, o que pode afetar diretamente comunidades tradicionais em processo de reconhecimento e demarcação.
Patrimônio arqueológico em risco
Além dos impactos ambientais, o projeto também levanta preocupações no campo da preservação histórica. Em nota técnica, a Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB) criticou o trecho que limita a consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) apenas quando há bens identificados previamente. Segundo a entidade, muitos sítios arqueológicos ainda não foram explorados ou estão soterrados, e podem ser destruídos sem a devida análise prévia.
Próximos passos
O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisará ser reavaliado por conta das mudanças promovidas no Senado. Enquanto isso, a sociedade civil e especialistas seguem mobilizados para tentar barrar ou ao menos mitigar os efeitos do projeto.



João
22 de maio de 2025 2:22 pmDia 22 de Maio de 2025
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CÓDIGO PENAL
DECRETO-LEI N. 2.848 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
TÍTULO II
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Desacato
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Resistência
Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça à funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
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Alexandre de Melo
22 de maio de 2025 9:07 pmNada diferente poderia se esperar deste que é o pior congresso até então, dominado pelo ogronegócio.