O Senado Federal dá início nesta terça-feira (6) ao ciclo de discussões em plenário sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas no país. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou a matéria para três sessões consecutivas de debate, incluindo quarta (7) e quinta-feira (8), cumprindo o rito regimental que antecede a votação de alterações constitucionais.
A retomada da tramitação ocorre sob ambiente de alta tensão política, dois dias após a realização do primeiro turno das eleições presidenciais. Principal bandeira do governo do presidente Lula (PT) no Congresso, a proposta chega ao plenário em um momento de fortalecimento da oposição, impulsionado pelo desempenho das urnas no último domingo (4).
Obstáculos e impasse regimental
Para ser aprovada no Senado, a PEC necessita do apoio de ao menos três quintos do plenário, equivalente a 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação. A oposição, contudo, articula o esvaziamento das sessões para impedir o atingimento de quórum e adiar a deliberação.
O regimento interno exige cinco sessões de discussão antes da análise em primeiro turno, podendo o intervalo ser encurtado apenas mediante a aprovação de um calendário especial por maioria simples. Como o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Omar Aziz (PSD-AM), manteve a íntegra do texto vindo da Câmara dos Deputados, uma eventual aprovação sem alterações no plenário do Senado garantirá a promulgação imediata da matéria pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.
Caso o Senado altere o conteúdo do texto, o projeto precisará retornar para reavaliação da Câmara, onde foi aprovado no final de maio por ampla maioria.
Principais mudanças na legislação trabalhista
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes para a transição do modelo produtivo:
- Jornada máxima: Redução do teto semanal de 44 para 40 horas, mantendo a jornada diária limitada a oito horas.
- Repouso semanal: Instituição da escala 5×2 como regra geral, com dois dias de descanso remunerado na semana, preferencialmente aos domingos.
- Garantia salarial: Proibição expressa de qualquer redução nos vencimentos dos trabalhadores em decorrência da diminuição das horas trabalhadas.
- Período de transição: Aplicação gradual em duas fases, a jornada cai para 42 horas semanais dois meses após a promulgação e chega a 40 horas ao fim de 14 meses.
- Regras específicas: Previsão de adequação em até 12 meses para contratos do setor público e criação de normas transitórias via lei complementar para micro e pequenas empresas e MEIs.
Até o momento, não há data fixada para a votação do texto em plenário, definição que dependerá de negociação entre as lideranças partidárias e da consolidação do quórum parlamentar nas próximas sessões.
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