Justiça urgente: Juristas assinam HC para deter abusos contra Lula

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Justiça urgente: Juristas assinam HC para deter abusos contra Lula

Seis dos mais respeitados juristas brasileiros impetraram hoje (20/03), juntamente com os advogados do ex-presidente Lula, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, que devolveu ao juiz Sergio Moro as ações referentes a Lula na Lava Jato.

No habeas corpus encaminhado ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a defesa de Lula e os juristas pedem que a decisão de Gilmar seja anulada e que as ações sejam mantidas com o ministro Teori Zavascki, que tem a competência sobre o caso Lava Jato no Supremo.

O habeas corpus histórico é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.

Os juristas e advogados comprovam que Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori, ao decidir uma ação dos partidos oposicionistas PPS e PSDB contra a presidenta Dilma Rousseff, por nomeado Lula ministro da Casa Civil.

Na decisão em que suspendeu a nomeação de Lula, impedindo que ele possa ajudar Dilma a governar o País, Gilmar Mendes devolveu ao juiz Sergio Moro a condução das ações referentes a Lula na Lava Jato. O próprio Moro havia declinado dessa competência para Teori Zawaski na última quarta feira, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula para a Casa Civil.

Além de invadir competência de outro ministro, Gilmar não poderia ter tomado essa decisão porque ela sequer foi solicitada na ação dos partidos oposicionistas, porque não se pode misturar questões penais numa ação administrativa – como é a nomeação de ministros – e porque Gilmar já havia feito prejulgamento do caso, em críticas públicas ao PT e ao ex-presidente Lula.

A ação pede ao STF que suspenda do trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro, apontado a relevância dos fundamentos e,  ainda, o fato de Lula já haver sido vítima de uma séries de arbitrariedades praticadas pela 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.

Ao contrário do que vem sendo falsamente divulgado na imprensa, a nomeação de Lula para a Casa Civil não interrompe as investigações, mas as transfere para o núcleo da Lava Jato em Brasília. Também é falso dizer, como faz a imprensa, que Lula estaria com isso “fugindo” de investigações. Isto é uma ofensa a Lula e ao próprio STF.

Na verdade, ao tornar-se ministro, Lula passa a responder diretamente à última instância, sem possibilidade de recorrer a outros tribunais, um direito que ele teria se o caso continuasse nas mãos do juiz Moro.

Mais importante é o fato que Lula não é acusado de nenhum crime, mesmo após a verdadeira devassa e às intimidações a foi submetido nos últimos meses:

– investigações duplicadas sobre os mesmos fatos, pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Federal, o que é inconstitucional;

– devassa fiscal de todas as contas do Instituto Lula, da empresa LILS Palestras e ações fiscais nas empresas que contrataram palestras do ex-presidente desde 2011;

– mais de 40 mandatos de busca e apreensão expedidos contra Lula, sua família e colegas de trabalho (http://www.institutolula.org/violencia-contra-lula-afronta-o-pais-e-o-estado-de-direito)

– quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e dos e-mails de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Lula e sua família

– a violenta condução coercitiva, decretada sem fundamento legal, comparável a verdadeiro sequestro de Lula para prestar depoimento (http://www.institutolula.org/leia-a-integra-do-depoimento-de-lula-a-pf-em-14-03)

– o violento, arbitrário, inconstitucional e criminoso pedido de prisão preventiva do ex-presidente por parte de promotores do MP de São Paulo

– o massacre midiático de Lula, por meio de vazamentos ilegais, declarações irresponsáveis de autoridades, falsas delações e invasão sistemática da privacidade, numa vergonhosa cumplicidade entre meios de comunicação e agentes facciosos do estado.

Mesmo tendo submetido Lula e sua família a métodos injurídicos e antidemocráticos de investigação, intimidação e difamação, durante mais de um ano, nem a Força-Tarefa da Lava Jato nem os promotores do Ministério Público de São Paulo encontraram qualquer indício de crime (sobre a denúncia do MPE, vale ler essa análise: http://emporiododireito.com.br/defeitos-tecnicos-da-denuncia-oferecida-em-face-do-ex-presidente-lula-e-outros-por-afranio-silva-jardim/).

A tudo isso Lula vem respondendo com dignidade e serena confiança nas Instituições e nas pessoas que têm a responsabilidade de encarná-las.

Tudo o que Lula quer é contribuir, de todas as formas, com o governo da presidenta Dilma Rousseff, para que o Brasil volte a crescer e gerar empregos, num ambiente de paz, estabilidade e confiança no futuro.

Como ele afirmou em carta aberta em 18 de março:

“Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático.”

Segue a íntegra do histórico habeas corpus em defesa de Lula e da democracia:

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

28 Comentários

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  1. Perfeito.
    Agora só falta

    Perfeito.

    Agora só falta acabar com essa bagunça de liminar vindo dos mais inusitados lugares.

    Só falta vir um de juiz de Miami…

  2. É uma luta.

    Tá dificil!

    Tem sido um embate…

    Da justiça contra a força.

    Da democracia contra o fascismo.

    Dos fatos contra as insinuações.

    Das provas contra as suposições.

    Da legalidade contra o golpismo.

    Da verdade contra a calúnia.

    Da apuração isenta contra a manipulação.

    Da serenidade contra o ódio.

     

     

      1. Verdade. Parece que é chegada

        Verdade. Parece que é chegada a hora de imolar mais um cordeiro. As pessoas têm muita dificuldade para entender aquele que vem para mudar as coisas. Se Lula for preso, esta semana, em um país de maioria católica (Judas já tem, e é o Temer), então pode até haver quebra-quebra, mas a crucificação também ocorreria.

  3. Deixaram de mencionar o vício…

    A meu ver, não poderiam ter deixado de mencionar o vício de origem contido no abusivo despacho do Ministro Gilmar Mendes, que foi o fato da advogada do pedido contra Lula em nome dos partidos impretantes ter vínculos de interesses com o Ministro, via seu IDP.

  4. “Moro simplesmente deixou de lado a lei, Isso está escancarado”

    Palavras do Ministro Marco aurélio Mello, que diz tambem, que  não se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional.Tambem declara que Moro não é o único juiz do pais e deve atuar como todo juiz. Estas frases fazerm parte de reportagem do SUL21 deste domingo:

    http://www.sul21.com.br/jornal/moro-simplesmente-deixou-de-lado-a-lei-isso-esta-escancarado/

  5. A sociedade civil reage! Nas

    A sociedade civil reage! Nas ruas, nos teatros, nas associações de classe, na academia, nos sindicatos e até mesmo nas colunas da grande imprensa. Se pensavam que seria fácil, estavam enganados. Custou muito construir a nossa democracia. Dela não vamos abdicar.

  6. Aos poucos as peças brancas
    Aos poucos as peças brancas vão se posicionando para defender o rei(Dillma) e sua rainha (Lula) contra o ataque das forças negras vindas das trevas. Qual será a identidade do rei negro ? Logo ele estará nú.

  7. Manifesto de Juristas

    Manifesto de Juristas Mineiros com adesão da Comunidade Jurídica Internacional (América Latina e Europa)

    http://www.defenda.org/#!JURISTAS-MINEIROS-EM-DEFESA-DA-DEMOCRACIA-Ades%C3%A3o-Internacional/cjds/56ef2ae30cf26cc08c9c0efd

    JURISTAS MINEIROS EM DEFESA DA DEMOCRACIA – Adesão Internacional

    20 Mar 2016

    Para o poder ideológico que ataca a democracia de forma disfarçada, o importante não é viver numa democracia, mas que as pessoas, inocentemente, acreditem que nela vivam. O mesmo vale para o estado constitucional. O que vemos acontecer de forma grave e agressiva é um teatro, em que a forma oculta o conteúdo. Julgamentos, processos, carros de polícia, parlamentares, jornais, televisão, becas, togas, ternos e gravatas… todo um aparato tragicômico para justificar o desmonte de um projeto de transformação social.

    Parece que não há mais espaço para os “golpes de estado” no estilo da década de 1960 e 1970. Tanques de guerra nas ruas, prisões sem mandado judicial, torturas escancaradas, parecem não agradar a maioria da opinião pública do mundo. Os golpes hoje são mais sofisticados. A grande mídia parece ter perdido qualquer pudor quanto à manipulação, distorção e encobrimento de fatos. Existe mais tecnologia para encantar as pessoas, e o teatro do absurdo é permanente. Assistimos à espetacularização de prisões, expondo as pessoas à destruição pública.

    O discurso do combate à corrupção é instrumentalizado para dissimular os autênticos interesses e a história parece querer se repetir com incrível semelhança: 1954 (Getúlio Vargas) e 1964 (João Goulart).

    Em meio a tudo isto, um grupo de pessoas perdidas no fogo cruzado da guerra ideológica que incentiva o ódio à diferença. Estudar, compreender o que se passa é possível e necessário. As Forças Armadas têm a função constitucional de preservar a soberania. Jamais poderiam intervir para destruí-la como querem alguns poucos. Estamos em meio a uma guerra ideológica e econômica. A solução é mais democracia, participação, informação diversa e respeito à Constituição.

    O que se espera das autoridades do Estado e de seus poderes é a imparcialidade fundante. O espírito republicano, mais além de crenças e ideologias pessoais, desafia o ofício radical da democracia e exige de todos os cidadãos responsáveis pela interpretação e aplicação da lei, na Magistratura ou no Ministério Público, um exercício rigoroso de imparcialidade.

    No desempenho dessas funções vitais não pode haver preferências e antipatias e muito menos ódio político ou de qualquer ordem. Esses cidadãos, no exercício de suas funções, não podem ter outra ideologia senão aquela constitucionalmente adotada: o respeito às leis, à Constituição, suas regras, princípios e valores. Reverência a essas cláusulas pétreas, intocáveis, seja por qualquer maioria parlamentar, seja por qualquer decisão dominante, seja por qualquer qualidade de hegemonia. Reverência, sim, à essencialidade do sentido contramajoritário da função judiciária e dos direitos fundamentais da pessoa humana.

    O papel da Constituição, na democracia, é de impedir que tentações messiânicas possam se tornar coativas em algum momento. Não é necessário experimentar o veneno para descobrir que ele mata. Não precisamos experimentar novamente o autoritarismo para saber que ele mata, tortura e destrói. A Constituição é intocável; em suas cláusulas pétreas ela se confunde com a democracia.

    Belo Horizonte, 18 de março de 2016

    Adriana Campos Freire Pimenta, Juíza do Trabalho em Belo Horizonte Adriana Campos Silva, Professora da Faculdade de Direito da UFMG Adriana Goulart de Sena Orsini, Juíza do Trabalho em Belo Horizonte, Professora da Faculdade de Direito da UFMG Alice de Souza Birchal, Desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Professora da PUC-MINAS Alexandre Melo Franco Bahia, Professor da Faculdade de Direito de Ouro Preto Andréa Bahury, Professora de Direito Processual Penal da Escola Superior Dom Helder Câmara Angela Castilho Rogedo Ribeiro, Juíza do Trabalho em Belo Horizonte Anselmo Bosco dos Santos, Juiz do Trabalho em Araçuaí Bernardo Gonçalves Fernandes, Professor da Faculdade de Direito da UFMG Caio Augusto Souza Lara, Doutorando em Direito, UFMG Carlos Henrique Tôrres de Souza, Promotor de Justiça em Minas Gerais Carolina Lobo, Advogada em Minas Gerais Charles Etienne Cury, Juiz do Trabalho em Belo Horizonte Cláudia Beatriz de Sousa Silva, Analista Judiciário e Oficial de Justiça no TRT-MG Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, Promotor de Justiça em Minas Gerais Daniel Gaio, Professor Doutor UFMG Daniel Melo Franco de Moraes, Sociólogo e Mestre em Direito Daniela Bonacorcci, Professora da Faculdade de Direito da PUC-MG Daniela Muradas, Professora da Faculdade de Direito da UFMG Davi Diniz, Professor UNB/UFMG Dayse Maria Andrade Alencar, Procuradora Municipal e Mestre em Direito Público Edson Baeta, Promotor de Justiça em Minas Gerais Elaine Noronha Nassif, Procuradora do MPT-MG Elton Dias Xavier, Professor UNIMONTES e FADISA Emílio Peluso Neder Meier, Professor da Faculdade de Direito da UFMG Fabrício Polido, Professor da Faculdade de Direito da UFMG Fábio de Sá e Silva, Pós Doutor pela Harvard Law School Fernando Rios Neto, Desembargador do TRT-MG Geraldo Emediato, Procurador do MPT-MG Geraldo Reis, Professor da Faculdade de Direito da Unimontes Gisele Cittadino, Professora da PUC-RJ Graça Maria Borges de Freitas, Juíza do Trabalho em Ouro Preto Hadma Christina Murta Campos, Juíza do Trabalho em Minas Gerais Helena Honda Rocha, Juíza do Trabalho em Minas Gerais Heleno Rosa Rosa Portes, Procurador de Justiça em Minas Gerais Hellen Caíres, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais João Gabriel Fassbender Barreto Prates – Advogado e Mestrando em Direito, Faculdade de Direito Milton Campos José Barbosa Neto Fonseca, Juiz do Trabalho em Minas Gerais José Eduardo de Resende Chaves Júnior (Pepe Chaves), Desembargador do TRT-MG José Emilio Medauar Ommati, Professor Doutor PUC Minas Sêrro José Luiz Quadros de Magalhães, Professor Direito Constitucional UFMG Juliana Bastone, Professora da Faculdade de Direito da PUC-MINAS e Defensora Pública de Minas Gerais Kelly Cristine Baião Sampaio, Professora da Faculdade de Direito da UFJF Leonardo Isaac Yarochewsky, Advogado e Professor de Direito Penal da PUC-Minas Lucas Alvagenga Gontijo, Professor da Faculdade de Direito da PUCMINAS Lucas Vanucci Lins, Desembargador do TRT-MG Luiz Moreira Gomes Júnior, Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem e Professor Visitante do Programa de Pós-graduação da PUC Rio. Luciano Ferraz acaba de aderir, Professor da Faculdade de Direito da UFMG Paula Cantelli, Desembargadora do TRT-MG Manoel Barbosa da Silva, Desembargador do TRT-MG Marcella Furtado de Magalhães Gomes, Professora da Faculdade de Direito da UFMG Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Professor da Faculdade de Direito da UFMG Marcelo Gonçalves Campos, Auditor Fiscal do Trabalho em Minas Gerais Marcelo Pertence, Desembargador do TRT-MG Maria Fernanda Salcedo Repolês, Professora da Faculdade de Direito da UFMG Mariah Brochado, Professora da Faculdade de Direito da UFMG Marcelo Maciel Ramos, Professor de Filosofia do Direito da UFMG Márcio Rosa Portes, Professor da Faculdade de Direito do IFMG. Márcio Toledo, Juiz do Trabalho em Belo Horizonte Márcio Tostes Franco, Juiz do Trabalho em Belo Horizonte Márcio Túlio Viana, Desembargador aposentado do TRT-MG, Professor UFMG-PUCMINAS Marco Antônio Silveira, Juiz do Trabalho em Minas Gerais Margarida Barreto de Almeida, Auditora Fiscal do Trabalho em Minas Gerais e Mestre em Direito pela PUC-MINAS Maria do Rosato Barbato, Professora da Faculdade de Direito da UFMG Misabel Derzi, Professora da Faculdade de Direito da UFMG Marina Caixeta Braga, Juíza do Trabalho em Divinópolis Nelson Henrique Rezende Pereira, Juiz do Trabalho em Minas Gerais Nívia Mônica da Silva, Promotora de Justiça em Minas Gerais Onofre Batista, Professor da Faculdade de Direito da UFMG Rafael Soares Duarte de Moura – Professor e Coordenador FADISA Montes Claros Raquel Fernandes Lage, Juíza do Trabalho em Lavras-MG Reinaldo Silva Pimentel – Professor Mestre FADISA Montes Claros Renata Furtado de Barros, Professora de Direito Constitucional e Internacional da PUC-MINAS Renato Braga da Rocha. Professor e Assessor Jurídico da Reitoria da UFMG Rosângela Alves da Silva Paiva, Juíza do Trabalho em Minas Gerais Rosângela Pereira Bhering, Juíza do Trabalho em Conselheiro Lafaiete Sheldon Geraldo de Almeida, Professor da Faculdade de Direito da PUC-MG, Arcos Sônia Toledo, Procuradora do MPT-MG Tatiana Ribeiro de Souza, Professora da Faculdade de Direito da UFOP Thomas da Rosa Bustamante, Professor da Faculdade de Direito da UFMG Valdênia Geralda de Carvalho, Professora da Escola Superior Dom Helder Câmara Vinicius Moreira de Lima, Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MINAS Virginia Kirchmeier, Professora do CADE-MG Wanessa Mendes de Araujo, Juíza do Trabalho em Minas Gerais

    ADESÕES RECEBIDAS DA COMUNIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL

    Elvia Barrios, Ministra da Suprema Corte do Peru Fernando Salinas, Ministro da Suprema Corte da Espanha Jordi Augusti, Ministro da Suprema Corte da Espanha Roberto Contreras, Ministro de Corte no Chile, Presidente da Rede Latino-americana de Juízes – Chile Adoración Guaman, Professora da Universidade de Valência – Espanha Agustín Lovera Cañete, Magistrado do Tribunal de Apelação Penal – Paraguai Alicia Pastor Camarasa, Advogada de Direitos Humanos – Bélgica Amparo Merino Segovia, Professora da Faculdade de Direito UCLM – Espanha Ana Murcia Claveria, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Valladolid e Diretora da Cátedra de Dialogo Social Antonio Baylos Grau, Catedrático da Faculdade de Direito da UCLM – Espanha Antonio Loffredo, Professor da Faculdade de Direito de Siena – Itália Carlos Ala Santiago Rivera, Catedrático da Faculdade de Direito da Universidad San,Juan de Puerto Rico, recinto Rio Piedras – Porto Rico Carlos Petit Calvo, Catedrático de Historia do Direito da Universidade de Huelva – Espanha Dolores Santos, Professora da Facoltà di Giurisprudenza dell’Università degli Studi di Siena – Itália Edwin Figueroa Gutarra, Juiz Superior em Lambayeque – Peru Emma Rodriguez, Professora da Universidade de Vigo – Espanha Francisco Trillo, Professor da Faculdade de Direito da UCLM – Espanha Gabriela Merialdo, Desembargadora no Uruguai Gianluigi Palombella, Professor da Faculdade de Direito da Università Degli Studi di Parma – Itália Gonçal Mayos Solsona, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Barcelona – Espanha Guillermo Gianibelli, Professor da Faculdade de Direito da Universidad de Buenos Aires – Argentina Horacio Meguira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Buenos Aires e Director do Gabinete Jurídico de CTA – Argentina Hugo Barretto, Professor da Faculdade de Direito UDELAR, Uruguai Isabel Torres Vega, Juíza Provisória da Suprema Corte – Peru Jaime Cabeza Pereiro, Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Vigo – Espanha Jaqueline Yalán Leal, Juíza Superiora – Peru Jesus Rentero Jover, Desembargador do Tribunal Superior de Justiça de Castilla La-Mancha – Espanha Joaquin Aparício Tovas, Catedrático da Faculdade de Direito da UCLM – Espanha Joaquín Perez Rey, Professor da Faculdade de Direito da UCLM – Espanha Joan Coscubiela Conesa, Advogado e Deputado no Parlamento da Catalunha – Espanha Juan-Ramón Capella, Professor da Universidade de Barcelona – Espanha Juan Terradillos Basoco, Catedrático de Direito Penal da Universidad de Cádiz – Espanha Laura Mora Cabello de Alba, Professora da Faculdade de Direito da UCLM Luigi Mariucci, Professor da Universidade Ca Foscari de Veneza – Itália Luis Collado Garcia, advogado e Professor Associado da UCLM, Editor da Editora Bomarzo – Espanha Luis Roberto Salas, Magistrado Nacional, Tribunal Oral Penal – Argentina Manuel Atienza, Catedrático de Filosofia do Direito da Universidade de Alicante – Espanha Maria José Romero Rodenas, Catedrática da Faculdade de Direito da UCLM – Espanha Matthew Kramer, Catedrático de Filosofia do Direito da Universidade de Cambridge – Reino Unido Rafael de Asís Roig, Catedrático da Faculdade de Direito da Universidad Carlos III – Espanha Ramons Saez Valcarcel, Magistrado da Sala Penal da Audiência Nacional – Espanha Roberto Pagés Llovera, Desembargador do Tribunal de San Juan – Argentina Salomon Saavedra Dorantes, Juiz aposentado – México Sebastián Martin, Otro mas, Profesor História do Direito da Universidade de Sevilha – Espanha Teresita Ricardi, Vice-Presidente de Estudos para a Integração da Rede Latino-americana de Juízes – Paraguai Vania Boutaud, Juíza de Garantia – Chile

  8. Mesmo pendente de decisão,

    Mesmo pendente de decisão, afirmo que, além de encaminhada ao eminente ministro Ricardo Lewandowski, a aula de direito consubstanciada nesse magnífico trabalho subscrito por tão insignes advogados também está direcionada à posteridade. De minha parte, já adianto-me a guardá-la com muito carinho.

  9. A decisão do Gilmar mostra o desespero da oposição

    Um desespero que deve ter um motivo muito forte. O que lhes impele a atos cada vêz mais arrojados e temerários?

    Mentes curiosas querem saber….

    1. Mensagem de ontem de madrugada, repito

      Jogo jogado

      Nenhum dos dois lado entrega o que o povo quer:

      Boa governança;

      Governo com economia, que não custe caro a Nação e ao povo.

      Por outro lado, a disputa pelos 500 Bilhões de Dólares de Reservas Internacionais, que a Dilma pôs nas mãos do Lula, foi como tirar o doce da boca da criança, os golpistas reagiram mal ao movimento, foram pegos de surpresa e chamaram o Serra, o Fraga e o Gilmar na chincha, o enviado deles deu uma dura das boas e deve ter ameaçado familia e amigos. Se começar a morrer gente da oposição com família olho vivo, que a paciência deles acabou.

      Esta grana nas mãos do Lula compra as 5700 prefeituras do Brasil e os 570 picaretas do Congresso no mole.

      Resumindo, se tudo continuar como esta, o impeachment acabou sem começar.

      https://jornalggn.com.br/comment/875623#comment-875623

      Com quem o Gilmar, o Serra e o Fraga almoçam que o Brasil não pode saber?

       

  10. Que não seja tarde! Pois a

    Que não seja tarde! Pois a atitude criminosa de inconsequentes com seus tribunais de excessão, na ganância por dinheiro e poder, para muitos já causou grandes males.

    A guerra sempre mata, e nunca é justa e muito menos, santa.

  11. justiça urgentes.

               O ex- Presidente Lula está sendo  ijustiçado, massacrado, Crucificado como fizeram com Jesus,                                          já e a semana santa será que este calvário vai comtinuar? 

  12. Marilda de Paula Silveira é

    Marilda de Paula Silveira é graduada em Direito pela UFMG, com Mestrado e Doutorado em Direito Administrativo pela mesma Universidade.

    Coordenadora Acadêmica do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP| Online e professora dos cursos de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Direito Eleitoral do IDP e da ATAME, em Brasília.

    Vice-Presidente do Instituto Brasiliense de Direito Eleitoral e membro das Comissões de Direito Administrativo e Eleitoral da OAB-DF (2013).

    Foi assessora jurídica de Ministros e da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), professora de Direito Administrativo das Faculdades Milton Campos, da Pós-Graduação da Fundação João Pinheiro, da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e de Direito Eleitoral da Rede Luiz Flávio Gomes (LFG).

    Sócia na Silveira & Unes Advogados, escritório especializado em Direito Público e Eleitoral, em Brasília.

  13. Hoje é segunda feira, dia 21 de março, 8,17, hora de Brasilia

    Até agora eu não vi nenhum HC concedido pelo STF.  As coisas contra Lula andam a cavalo, a favor andam no lombo de tartarugas, enrugadas de velhas.  Até quando, meus amigos, vocês vão ficar nesta torcida para que o Sistema se mude por si mesmo? O Sistema mudará se colocarmos fogo em seu rabo e o fogo é o povo na rua, é dizer aos soldados e à jovem oficialidade das forças armadas que se está dando um golpe para entregar o país aos interesses dos Estados Unidos, para paralisar a construção do submarino nuclear e dos aviões Gripen.  

  14. SERIAM ” AS FORÇAS OCULTAS” 

    SERIAM ” AS FORÇAS OCULTAS”  DE JANIO QUADROS  OU “AS FORÇAS INTERNACIONAIS” DO BRIZOLA… SERIAM ESSAS FORÇAS QUE ESTÃO NOVAMENTE INTERFERINDO NO BRASIL? 

    SERIA O ESTADOS UNIDOS,  O MENTOR E ORQUESTRADOR DE TUDO ISSO QUE VEM OCORRENDO NO BRASIL E QUE ESTÁ DILACERANDO O PAÍS E COLOCANDO O ÓDIO NA CONVIVÊNCIA POLÍTICA DO BRASILEIRO?

    “SOMENTE O VENTO SABE A RESPOSTA…”

     

  15. É um CORPORATIVISMO BRUTO do
    É um CORPORATIVISMO BRUTO do Judiciário!
    Muitos ministros dizem q MORO não respeitou a lei e NADA FAZEM
    Aí vem Gilmar Mendes com essa petição e desmoraliza mais ainda!
    POR SÍ SÓ NADA FAZEM,O POVO VAI TER Q RESOLVER ISSO!!

  16. São em momentos de crise e de desesperança que surgem os verdade

    São em momentos de crise e de desesperança que surgem os verdadeiros juristas. Infelizmente são tão poucos, mas atitudes como a desses ilustres nomes do direito são fundamentais.

  17. SANEAMENTO DA JUSTIÇA

    A iniciativa de ajuizamento do Hábeas Corpus em tela é coerente com a premissa correta de que a solução do crescente ativismo judicial é de responsabilidade do STF.

    A decisão liminar objeto do referido HC, proferida por ministro do Supremo contra a nomeação de ministro pela presidência da república, é insustentável por diversas razões, dentre as quase se destaca a evidente suspeição do relator.

    A notória falta de isenção do ministro Gilmar Mendes no trato de questões relativas ao governo Dilma Roussef, ao PT e ao ex-presidente Lula, tornam inegável a incidência da suspeição do julgador regida pelo artigo 135, incisos I e V, do CPC (NCPC 145, I e IV).

    Os referidos dispositivos legais determinam que há suspeição do julgador quando este é amigo ou inimigo de uma das partes, bem como quando o julgador seja interessado no julgamento em favor de uma das partes.

    Além dos posicionamentos políticos de Gilmar Mendes evidenciarem sua postura de inimigo declarado do PT e seu interesse desmedido no julgamento desfavorável ao referido partido, há ainda o fato de que a petição inicial de uma das ações objeto da liminar em tela foi subscrita por profissional que é funcionária de empresa de propriedade do relator, segundo divulgado por diversos veículos da mídia.

    Aqui, cabe lembrar que a atividade de empresário é incompatível com o exercício da magistratura, conforme incisos I e II do artigo 36 da Lei Complementar n. 35 / 1979.

    Ademais, as evidências da suspeição do relator são reforçadas vigorosamente pelas declarações de Gilmar Mendes a veículos de mídia, nas quais o julgador antecipa seu juízo de valor contrário à nomeação suspensa na liminar. (LC 35/1979, art. 36, III).

    Nesta medida, a suspeição do relator é evidente e indubitável, de modo que decretar sua substituição é um dever inescapável do Pretório Excelso, inclusive para preservação da confiança da sociedade no sistema de distribuição de processos na Suprema Corte.

    Todavia, em face dos fatos acima citados, mesmo que venha a prevalecer no colegiado do tribunal o entendimento de que a distribuição das ações objeto da liminar em apreço não viola preceito de prevenção, resulta insustentável a atuação do ministro Gilmar Mendes no julgamento, por força da suspeição evidenciada.

    Deste modo, caso não sejam remetidas para outra relatoria por prevenção, as ações objeto da liminar em tela deverão ser redistribuídas por sorteio, com a repetição do procedimento até que o sorteado não seja Gilmar Mendes.

    Indo adiante, superadas as questões relativas à distribuição dos feitos e à suspeição do relator sorteado, cumpre ressaltar que a liminar em apreço resulta insustentável em decorrência de flagrantes falhas relativas ao mérito da decisão, tanto no que tange à pretensão de suspender a nomeação de Lula para a Casa Civil quanto no que se refere à absurda atribuição de competência ao juiz S. Moro.

    De saída, faz-se mister frisar, com máxima ênfase, a inexistência de qualquer indício de ilegalidade na nomeação suspensa pela liminar em tela.

    Apesar de todas as ilações teleológicas expendidas na mídia e na liminar, nenhuma das informações divulgadas até o momento mostra indícios aptos a comprovar a ocorrência de iniciativas do Executivo federal voltadas para a obstrução da Justiça.

    Portanto, a verossimilhança das hipóteses aventadas por aqueles que alegam desvio de finalidade na nomeação suspensa não exime a obrigatoriedade da comprovação material de veracidade das suposições hipotéticas para fins de embasamento de decisão judicial.

    E cumpre destacar que a ocorrência de obstrução da Justiça estaria caracterizada apenas se houvesse comprovada tentativa de cooptação ou intimidação dos julgadores, através da oferta de vantagens ou da ameaça de retaliações vinculadas a determinadas decisões.

    Ou ainda se houvesse comprovada tentativa de alteração da competência jurisdicional por meios ilegais ou escusos. O que não se pode confundir com a nomeação feita pela Presidência da República, que constitui exercício de prerrogativa constitucional.

    Resulta evidente que a ausência de qualquer comprovação de tentativa de obstrução da Justiça demonstra a inexistência de desvio de finalidade na nomeação, e torna flagrante a inexistência de fundamento para sustentação da liminar neste ponto.

    Além disso, a ausência de comprovação das hipóteses que pressupõem o alegado desvio de finalidade na nomeação caracterizam insidiosas insinuações assacadas contra o poder Executivo e contra o próprio STF, visto que a prerrogativa legal de foro privilegiado para ministros de estado não impede a investigação das acusações imputadas a Lula.

    O foro privilegiado apenas garante que o prosseguimento das ações investigativas e do posterior processo judicial será conduzido diretamente pelo STF, de tal maneira que a alegação de pretenso maquiavelismo na nomeação de Lula para a Casa Civil implica em juízo de valor leviano e injustificado, que ofende o tribunal e a presidente.

    Neste ponto, é um dever mencionar as múltiplas evidências de manipulação midiática falaciosa, destinada a promover a desestabilização da sociedade brasileira com vistas ao favorecimento escuso de danosos interesses partidários e geopolíticos.

    Salta à vista, lamentavelmente, a falta de compostura de veículos como o NYT, que deu vexame ao divulgar em editorial vergonhosa leviandade que, por absurdo, chama de ridícula a explicação da Presidente Dilma para o envio do Termo de Posse para Lula.

    Sendo de conhecimento público a informação de que o novo ministro não confirmara a possibilidade de comparecimento à cerimônia de posse em Brasília, resulta plausível e razoável a afirmação de que o envio do Termo de Posse para assinatura prévia de Lula visou garantir a efetivação do ato de posse na hipótese de ausência do empossado, a fim de evitar a necessidade de agendamento de nova solenidade.

    Assim, a afirmação de que a iniciativa de nomear Lula para o ministério teria o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente carece de comprovação efetiva, pois nenhum dos dados revelados nas investigações divulgadas contém qualquer prova de tal intenção.

    Deste modo, fica patente a manipulação midiática falaciosa, promovida pela direita golpista com o intuito vil e mal disfarçado de induzir a erro tanto a opinião pública quanto o poder judiciário, para desestabilizar e inviabilizar o governo Dilma.

    Por outro lado, a liminar em tela resulta insustentável também em razão da absurda atribuição de competência ao juiz S. Moro para continuar no comando das investigações da PF e do MPF relativas a denúncias contra o ex-presidente Lula, em decisão que invade a competência exclusiva de relator prevento sorteado para a Lava Jato.

    Além da questão processual, relativa à prevenção de relator sorteado acima referida, há o histórico do juiz Moro, de parcialidade, seletividade e reiterados vazamentos políticos; há também o uso abusivo de prisões preventivas e de delações premiadas, numa prática inquisitorial que muitos denominam de extorção de provas. Há ainda o uso ilegal e autocrático de conduções coercitivas de pessoas sequer intimadas para depor.

    Porém, o tropeço terminal do ativismo político perpetrado no âmbito da Lava Jato foi mesmo a divulgação ilegal do grampo com conversas telefônicas privadas de pessoas com direito a foro privilegiado, em ato discricionário e danoso, que violou inclusive a prerrogativa exclusiva do STF para a apreciação da matéria.

    Depois de determinar nos autos a divulgação dos grampos, o douto julgador de primeira instância não pode alegar que não tinha conhecimento do conteúdo das gravações, nem tampouco dos respectivos horários e interlocutores. Ou seja, o juiz sabia da ilegalidade da sua deliberação ao determinar a divulgação dos grampos, e sabia, portanto, que sua atitude viola o princípio do devido processo legal e as garantias constitucionais.

    Visto que algumas das gravações de chamadas telefônicas obtidas nas investigações incluem conversas de pessoas com direito a foro privilegiado, é dever do responsável pelas investigações remeter as provas colhidas e o inquérito para o STF.

    No mesmo sentido, posto que uma das conversas da presidente Dilma gravadas na investigação da Lava Jato ocorreu em horário posterior ao cancelamento da ordem judicial que autorizava o grampo, resulta ainda mais grave a divulgação determinada pelo julgador de primeira instância, em prejuízo tanto da privacidade da governante quanto dos requisitos institucionais de segurança do Estado Nacional.

    Fica patente então o desvio de finalidade cometido pelo julgador de primeira instância, que agiu ao arrepio da lei, em flagrante violação de direitos fundamentais regidos por cláusulas pétreas da Constituição Federal, com o evidente favorecimento de interesses extra processuais, de natureza político partidária, ligados ao capitalismo predatório.

    Diante de realidade social e política tão complexa e adversa, cumpre recordar que o pleno respeito à legislação em vigor é requisito indispensável para efetiva vigência das garantias constitucionais, bem como lembrar que a função social desempenhada pelo STF consiste exatamente na defesa da Constituição Federal.

    Por tais razões, o saneamento da insegurança jurídica promovida pelo ativismo judicial deve ser buscado junto à máxima instância da justiça brasileira, que tem agora a missão histórica de preservar a estabilidade institucional e a paz social.

    E nem tudo está perdido enquanto resta esperança. Felizmente a sociedade já mostra estar atenta para a urgente necessidade de conter o avanço das distorções acarretadas por dois fenômenos complementares e aparentemente contraditórios.

    Um é o que se pode chamar de judicialização da política, e se vale das interpretações tendenciosas de normas jurídicas para manietar e inviabilizar alternativas progressistas.

    Outro é o que se denomina politização da justiça, e consiste numa ampla gama de ações mais ou menos camufladas, voltadas para a cooptação, manipulação e promoção de grupos dispostos a distorcer as funções do poder público, com o danoso objetivo de violar o Estado Democrático de Direito, para favorecer de maneira escusa certos interesses privados, em detrimento dos direitos coletivos.

    Tais processos de degradação do tecido social podem ser observados em diversos exemplos históricos que confirmam a gravidade dos riscos hoje vivenciados no Brasil.

    Neste sentido, urge então valorizar as iniciativas coerentes e exemplares que buscam alertar a sociedade para a importância crucial e inexorável da defesa da democracia.

    E tal defesa requer a rigorosa exigência de pleno e efetivo respeito às disposições constitucionais, de modo a zelar pelos princípios fundamentais da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência até o trânsito em julgado.

    Por fim, resta lembrar que o poder democrático emana do voto popular; que a História não absolverá os que forem omissos ou desleais; e que, se necessário, o saneamento da Justiça será construído pela sociedade através da recomposição do Senado Federal.

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