ABJD entra com pedido para colaborar com debate pela livre manifestação dos povos indígenas

Governo do Distrito Federal ajuizou ação para que manifestantes não utilizassem arcos, flechas e outros itens culturais sob a justificativa de preocupação institucional

Foto: Andressa Zumpano/Articulação das Pastorais do Campo

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) ingressou nesta quinta-feira (19) com pedido de Amicus Curiae na Justiça Federal do Distrito Federal para colaborar com o debate sobre a livre manifestação de povos indígenas. A solicitação ocorre após ação ajuizada pelo governo que alegou “preocupação institucional” e quer proibir o uso de artefatos culturais indígenas, como arcos e flechas, nas manifestações previstas para ocorrer em Brasília, entre 22 e 28 de agosto.

A ação do Governo do Distrito Federal qualifica os instrumentos indígenas como armas brancas e sustenta a necessidade de atuação das forças de segurança nas manifestações dos povos originários.

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“O tema da identidade cultural indígena envolve comportamentos com histórias de vida, de crenças, visões de mundo, valores morais e simbólicos. A identidade cultural desenvolve-se como algo vivo, sendo práticas do dia a dia e convívio mútuo com a comunidade. O arco e flecha são usados como símbolos da identidade indígena e para a caça, assim como o maracá, os cocares para a arte e pinturas no corpo para a guerra”, é apontado em parte do documento protocolado pela ABJD.

Amicus Curiae
O Amicus Curiae é um colaborador da Justiça e sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal.

A ABJD aponta, ainda, que as manifestações dos povos indígenas, referentes à alteração do marco de demarcação das terras, têm caráter pacífico e são de interesse da sociedade civil.

“Como se relacionam os instrumentos indígenas com o direito de livre manifestação e de expressão e o exercício de garantias coletivas neste caso, bem assim, com os limites e a possibilidade do uso preventivo do aparato policial do Estado, a partir da ideia de existência de manifestação pacífica, é de interesse de toda a sociedade, indiscutivelmente, inclusive de entidades da área do Direito, que podem apontar aspectos jurídicos da existência, ou não, de perigo abstrato, onde não há nenhuma necessidade de demonstrar o perigo efetivo de conduta no caso trazido pelo governo do Distrito Federal”, finalizam no documento.

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Redação

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