
A Portaria que aborda o trabalho do comércio durante os feriados será prorrogada por mais 90 dias, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, a portaria nº 3665, que entraria em vigor no próximo dia 1º de março, está suspensa.
A decisão foi tomada após reunião que contou ainda com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.
“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Esta foi a segunda revogação da portaria a respeito do tema – o tema começou a ser discutido em novembro do ano passado. Na ocasião, Marinho explicou que a portaria tinha revogado uma portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.

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