10 de junho de 2026

Publicada MP que abre crédito extraordinário para Plano Brasil Soberano

Recursos buscam mitigar impacto do tarifaço sobre importação de produtos brasileiros; montante chega a R$ 30 bilhões
Foto: CanalGov/Reprodução

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (02/09) a medida provisória que abre R$ 30 bilhões em crédito extraordinário para o Plano Brasil Soberano, estratégia federal que busca mitigar os impactos econômicos da tarifação de 50% imposta pelo governo dos Estados Unidos aos produtos brasileiros.

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O acesso às medidas será dado com prioridade para as empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

As empresas cujo percentual do faturamento bruto decorrente de exportações de produtos impactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo período poderão acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis.

No caso das garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas as empresas com faturamento bruto anual de até R$300 milhões no ano anterior à contratação (MPMEs) terão acesso.

As ações previstas no plano Brasil Soberano poderão ser acessadas pelas pessoas jurídicas de direito privado que realizam exportação aos Estados Unidos de bens que foram afetados pelas tarifas e que sejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior.

Também podem aderir as pessoas físicas que exportam bens para os Estados Unidos em caráter empresarial ou profissional, devidamente registradas como exportadoras junto aos órgãos competentes, na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.

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Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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