A questão de ordem disciplinar contra a juíza Gabriela Hardt, que substituiu o senador Sergio Moro na condução da Operação Lava Jato, teve seu julgamento suspenso no plenário físico do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Gabriela Hardt foi procurada por integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná para tratar de forma informal da homologação do acordo que criou o “Fundo Lava Jato”. A juíza também afirmou que recebeu esboço do documento via WhatsApp, e discutido com os procuradores sobre o tema fora dos autos.
A presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, apresentou ao CNJ um recurso contra a decisão de Martins, alegando que Gabriela Hardt atuou fora de sua competência ao homologar o acordo que criava o fundo.
Em 2019, a Corregedoria do TRF-4 chegou a rejeitar reclamação apresentada pelo PT contra a juíza Gabriela Hardt por conta da homologação do acordo entre a Petrobras e a força-tarefa da Lava Jato liderada pelo então procurador Deltan Dallagnol, que abria caminho para a criação de um fundo patrimonial, a ser gerido por uma fundação de caráter privado sob influência dos procuradores, onde a estatal foi obrigada a depositar R$ 2,5 bilhões.
Como lembra o site Migalhas, a reclamação contra a magistrada foi arquivada pelo ministro Humberto Martins em 2019, mas o CNJ tinha maioria para manter a decisão.
Anos depois, o conluio entre a juíza e os procuradores foi revelado pela divulgação das mensagens dentro da Operação Spoofing conduzida pela Polícia Federal.
Voto de Salomão
O atual corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, levantou uma questão de ordem para que não existe o arquivamento até que os resultados da correição em andamento na 13ª Vara de Curitiba sejam divulgados – e os dados parciais, divulgados em setembro de 2023, sinalizam uma “gestão caótica”.
Em seu voto, o ministro Salomão apontou a relevância do caso por conta de um possível desvio de recursos, que poderia chegar a R$ 3,5 bilhões.
“Até então eu não havia me deparado com uma situação igual”, destacou o ministro em seu voto. “Não é um processo simples, é um processo grave. Não estamos falando de mera homologação judicial. Estamos falando de homologação em que o juízo do STF diz que ela é inconstitucional, ilegal, e são fatos graves”.
“Não parece razoável que, a pretexto de se combater a corrupção, se pratique a corrupção. Não parece razoável que, sem apuração adequada, possamos aqui dizer com tranquilidade: ‘olha, isso aqui está sendo arquivado porque não tem nada’. Eu não dormiria tranquilo”, afirmou Salomão.
Divergência levantada por Barroso
Já o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do CNJ (e um defensor contumaz da Lava-Jato), divergiu do voto de Salomão ao afirmar que o único erro de Gabriela é o de ter homologado um acordo de natureza cível sendo da vara criminal.
Além disso, Barroso disse que o pedido levantado por Salomão anularia oito votos favoráveis ao arquivamento, sendo que alguns dos magistrados votantes não compõem mais o colegiado.
“O dia em que esse Conselho passar a punir juiz por ato jurisdicional nós vamos criar uma magistratura intimidada, amedontrada (sic), sem coragem de enfrentar a corrupção e o poder, inclusive o político”, disse Barroso.
Por conta da divergência aberta, o conselheiro Guilherme Caputo Bastos decidiu abrir vista no processo, levando o CNJ a suspender a avaliação de forma temporária.
Leia Também
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.