Lula aprova lei que permite acesso a dados de condenados por crimes sexuais

Para acessar o cadastro basta ter os principais dados do condenado; Informações de vítimas seguem em sigilo

Foto: Agência Brasil

Uma lei que permite um cadastro nacional de pessoas que cumpriram pena por crimes sexuais foi sancionada nesta quinta-feira (28) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O cadastro terá acesso público e apenas com o nome completo e o CPF de um condenado, para conseguir acessar os dados da pena ou medida de segurança imposta. Lembrando que informações das vítimas seguirão mantidas em sigilo.

Esta nova lei visa na precaução de novos casos e segurança, como por exemplo, empregadores poderão consultar o nome de um dos candidatos antes de uma contratação.

A Lei 15.035, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 6.212/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado ainda em outubro deste ano. 

Ela irá alterar artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, em que já possui um cadastro para estes condenados, porém não é de acesso público, nele já se pode contar com informações como características físicas, fotos e perfil genético.

Os cadastros serão feitos em casos comprovados de condenados por:

  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outrem;
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • manutenção de casa de prostituição; e
  • rufianismo.

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