19 de junho de 2026

STF acaba com aposentadoria remunerada como punição máxima a juízes

Nos últimos 20 anos, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente por infrações como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e favorecimento a facções criminosas
Fotos: Rosinei Coutinho/STF

STF decide que juízes com infrações graves perderão cargo e salário, não mais aposentadoria remunerada.
Decisão unânime da Primeira Turma rejeita recurso da PGR e muda punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
CNJ aplicará perda de cargo, com decisões referendadas pelo STF; PGR pode recorrer ao plenário da Corte.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) que juízes e ministros que cometerem infrações graves não poderão mais ser punidos com aposentadoria compulsória remunerada. A partir de agora, a sanção máxima passa a ser a perda do cargo e do salário.

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A decisão foi unânime e confirmou o entendimento do ministro Flávio Dino, relator do caso. O recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra a medida foi rejeitado.

Punição antiga

Até então, a aposentadoria compulsória era prevista na Lei Orgânica da Magistratura como a penalidade mais severa para infrações disciplinares graves. Na prática, porém, o magistrado punido continuava recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, o que gerava críticas de que a medida funcionava mais como um benefício do que como uma punição real.

Nos últimos 20 anos, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente por infrações como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e favorecimento a facções criminosas.

Dino foi direto ao criticar o modelo anterior. “Um juiz que mata uma pessoa, um juiz que vende sentença, quem está suportando o ônus da punição dele? Para o contribuinte, porque o magistrado que matou alguém será sustentado pela sociedade enquanto viver. É uma sanção que não sanciona, a não ser pela transferência do ônus para toda a sociedade.”

Fundamento jurídico

Para Dino, a reforma da Previdência de 2019 já havia, na prática, eliminado a aposentadoria compulsória como punição. A Emenda Constitucional nº 103 teria revogado o fundamento constitucional da medida ao promover mudanças no regime jurídico dos magistrados e nas competências do CNJ.

O ministro também rebateu o argumento de que a vitaliciedade do cargo protegeria os juízes da demissão. “A vitaliciedade não significa que alguém ingressa no reino dos céus de beca e de capa. Significa tão somente que há perda do cargo, porém com sentença judicial transitada em julgado.”

A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, com exceção do próprio STF. O Conselho Nacional de Justiça será o responsável por aplicar a perda de cargo nos casos disciplinares, mas as decisões precisarão ser referendadas pelo Supremo, justamente por se tratar de um cargo vitalício.

A única divergência no julgamento veio do ministro Cristiano Zanin, que discordou apenas quanto ao foro: para ele, esses casos não deveriam tramitar obrigatoriamente no STF.

PGR

A Procuradoria-Geral da República havia pedido que o caso fosse levado ao plenário do STF, e não julgado apenas pela Primeira Turma. No mérito, a PGR alertou que a decisão pode deixar o Judiciário e o Ministério Público vulneráveis a pressões políticas, além de representar interferência no papel do Congresso de definir as sanções aplicáveis à magistratura.

Com a derrota na Primeira Turma, a PGR ainda pode tentar levar a discussão ao plenário do Supremo.
O CNJ, por sua vez, aguardava o desfecho do julgamento para definir como aplicar a medida nos processos disciplinares em andamento.

*Com informações do g1.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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