A necessidade de uma reforma no Poder Judiciário

Por Luana Luna

Comentário ao post “Os juízes playboys do Supremo”

Uma coisa a se observar é que, isso mostra, inicialmente, a  necessidade de uma reforma no Poder Judiciário.

A CF [Constituição Federal] deixa claro não apenas como juízes devem se poscionar, mas presidentes, vice-presidentes e tantos outros. Mas chama atenção a maneira como estes quatro têm falado fora dos autos, inclusive, o Marco Aurelio Mello foi tão além do da discricionariedade que, proibido pelo Estatuto da magistratura em se manifestar, foi além, escreveu artigo. E o que aconteceu?

Não houve nenhuma nota, nenhuma associação repudiando a postura deste senhor. E não apenas isto, Gilmar Mendes, depois do discurso que político que fez uma semana antes, que, aliás, a depender da oratória dele para convencer alguém com seus argumentos, coitado! Uma oratória horrível, não se ateve à lei, mas expôs opinião pessoal rechaçada de ódio, ranço, ressentimento e desdém por quem pensa diferente.

Não aguentei ficar dez minutos assistindo. Na tentativa de querer convencer, sustentou o palavrório com os arguentos anteriores do Celso de Mello, na tentativa de querer convencê-lo. E o que dizer da linguagem do Marco Aurélio Mello? Chula, cheias ironias, debochadas, colocando-se diante de um órgão colegiado, acima dos outros. Uma fogueira de vaidades explícitas e ainda tentando/supondo constranger o Barroso.

Figuras patéticas, velhos não na idade, mas na forma de ver o país. Imaginam-se que, os holofotes globais são suficientes para eles. Fecham o coro de figuras patéticas que todos os dias incendeiam o país com mentiras, manipulações, distorções e afins.

É preciso cuidado, já passou do tempo de mudar a forma como os tribunais superiores indicam isto. Não dá para o país tolerar vitaliciedade nos tribunais superiores. Não dá para o país imaginar que o consórcio mídia-STF defina o que seja lei e o que não seja. Se for para eles decidirem, é melhor jogar a CF no lixo.

Luis Nassif

8 Comentários

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  1. Gilmar Mendes

    O ministro GM deveria ser ” chamado às falas ” pelos seus pares. A entrevista que concedeu dizendo que o STF iria virar um “tribunal bolivariano”  e ” não poderiam assar pizzas” foi desrespeitosa e anti ética com  o STF, com seus membros e seus funcionários. Exigiria, ainda, um pedido de desculpas por parte do Governo da Venezuela. É urgente a necessidade de lembrar aos senhores ministros aquela máxima de que juiz ” só fala nos autos”.

  2. O Direito e o almoço dos juízes.

    O Direito é linguagem (idioma) e, como toda língua, precisa de tradução. Imaginem se um chinês vier falar comigo mandarim; a compreensão e a interação serão zero. Costumo dizer: comunicação não é coisa fácil! E tudo é linguagem! Medicina possui a sua linguagem (idioma); a Economia também; a Poesia, a Pedagogia, etc. Ou seja, o Direito precisa de intérpretes, mas eles não podem interpretar da forma como bem entendem, encima de subjetivismos e parcialidades.

    Pois bem. Sempre fico macho quando alguém vai falar sobre Direito, sem ser no meio jurídico, e não tem o cuidado de evitar, ao máximo, a linguagem técnica. Quem fala evicção, vício redibitório, repristinação e quejandos, de duas, uma: ou quer exibir conhecimento (é o amostrado) ou quer esconder alguma coisa.

    Quanto aos primeiros, os exibidos, desconfio que não podem chegar a verdade, porque não conseguem se livrar da vaidade; a verdade é humilde, penso eu. Quanto aos segundos, ao invés de informarem, querem desinformar e confundir, isto é, querem esconder a verdade (o que importa não é o que se diz, mas o que deixa de se dizer, omitindo).

    Tenho uma cruzada em relação ao Direito e, sempre que posso, tenho feito uma crítica em relação às decisões dos juízes que “decidem conforme a consciência”, porque, se a lei, com a Revolução Francesa de 1789, veio para nos livrar de um rei tirânico, a serem as coisas assim (interpretar a lei de acordo com a consciência/subjetivismo/voluntarismo), a gente cai na possibilidade de cair na mão de um juiz tirânico. Em síntese, saímos de uma ditadura (do rei) pra cair em outra (do juiz).

    Transcrevo, então, uma parte de um artigo do Lênio Streck, procurador do RS, publicado hoje, acerca desse imenso poder que os juízes estão a possuir:

    “Leio na Folha de S.Paulo coluna do filósofo Helio Schwartsman, intitulada As cabeças dos juízes. Diz ele, depois de falar nos swing justices (juízes pêndulos) de que fala a literatura norte-americana: ‘Em tribunais, bem como em Parlamentos e na sociedade, a distribuição de opiniões costuma ser mais ou menos equilibrada. Formam-se dois grupos…’. Incrível um jornalista e filósofo pensar que uma decisão judicial é uma opinião…

    Ora, uma decisão (jurídica – grifo meu) não é escolha. Há responsabilidade política do juiz (ou ministro da Suprema Corte)…

    Ou seja, a nação não pode ser refém da opinião pessoal de um Ministro. Se ele decide conforme seu gosto, esta(re)mos lascados…

    Preocupa-me, de todo modo, que um jurista acabe perigosamente trilhando um caminho próximo ao filósofo, confundindo decisão com escolha. Refiro-me a Oscar Vilhena, que, em artigo sobre o julgamento do Mensalão, disse: ‘Como todos os seres humanos, juízes têm intuições fortemente influenciadas pelas suas preferências conscientes ou inconscientes. Muitas vezes são influenciados por fatos aparentemente arbitrários, como hora do almoço. Assim, embora não seja desejável que juízes deem atenção às ruas ou às suas consciências na hora da decisão, o fato é que tudo isso é levado em consideração’.

    Pois é. Como referi, preocupa-me não apenas a fala do ilustre e estimado dr. Vilhena, que, perigosa e surpreendentemente, relega a decisão jurídica a uma simples escolha produto da razão prática, como também passo a me preocupar com o almoço dos juízes (acrescento, nessa linha, o trânsito pelo qual passam os juízes, a bronca conjugal, o time de futebol que perdeu no domingo…). 

    Segundo entendi, um almoço ruim pode mexer com a República… Pobre República, portanto. Pobre Ciência Jurídica. Na linha do texto de Vilhena, esperemos que o Min. Celso de Mello tenha feito um bom almoço no dia de ontem!

    De todo modo, espero que não precisemos depender de (tantos) fatores exógenos e endógenos para uma decisão jurídica. A teoria do direito deve ter condições para colocar a disposição dos juristas uma criteriologia apta a preservar a autonomia do direito, ou seja, que uma decisão não dependa da subjetividade do intérprete. Enfim, esperamos que não venhamos a depender de ágapes e cardápios dos restaurantes dos Tribunais…”. Encerro a citação aqui.

    Enfim, assim não pode ser: decidir por “livre convencimento do juiz”; nem pode ser decidir de acordo com a “minha consciência”, para não ficarmos sujeitos a tiranias de um juiz ou de um tribunal. O Direito, a interpretação e a decisão jurídica precisam urgentemente de um novo paradigma!

  3. Servidores do STF e a necessidade de diferenciação

    Não está só nos Ministros do STF a necessidade de se fazerem “gente diferenciada”. Os servidores também estão em busca da diferenciação do restante dos servidores do Judiciário Federal brasileiro. Engendraram um projeto de carreira própria e estão, certamente com o apoio da cúpula administrativa, viabilizando com todas as formalidades já concluidas, a legalização de uma carreira exclusiva de servidores do STF.

    Certamente buscam melhores salários que o restante dos servidores. Com carreira própria em menor quantidade terão poder para buscar aumentos com muito mais facilidade em razão da posição privilegiada na qual se querem colocar. Tenho em mãos o projeto desse intento e os seus “considerandos” são verdadeiras falácias em termos de se projetarem como detentores de atividades, conhecimentos, técnicas e necessidades diferentes do restante dos trabalhadores em todas as instâncias judiciais. Falam até do custo de vida de Brasilia para justificarem a diferenciação.

    O fato é que todos nós servidores do Judiciário, temos as mesmas necessidades, inclusive de qualificação, que os “diferenciados” servidores do STF. Lidamos todos os dias com todas as dificuldades que o excesso de demandas impõe, perseguidos por prazos e pressões de produtividade e eficiência seja em que área for. O direito discutido na mais alta corte judicial não é diferente daquele discutido em qualquer Vara do interior do País. O fato de estar em Brasilia, mais próximo da cúpula dos Poderes, não transforma os trabalhadores em gente de melhor estirpe ou qualidade.

    No fundo sabemos que o objetivo da carreira diferenciada é buscar privilégios, principalmente econômicos, o que causa profunda revolta em todos os outros servidores, pois em tempos de conscientização dos ganhos de produtividade e estipulação de metas, cumpridas a troco de muito trabalho anônimo e em excesso, sem qualquer remuneração extra, percebe-se que alguns teimam em parecer superiores e merecer vantagens diferenciadas. Mas, como dizem por aqui: manda quem pode…

    1. Melhor conhecer a história de seu País.

      Apenas para tentar elucidar o pensamento embaraçado de quem pensa que carreira própria para os servidores do STF é alguma novidade. É respeito a um comando expresso da Lei Fundamental da Repúbçica, artigo 96, II, b, da Constituição Federal. É errado como está, pois se tem contornado a prescrição constitucional por meio de um “jeitinho”, que consiste em encaminhar projeto de lei conjunto com outros órgãos. Esse costume nascido no ano de 1994, parece ter se fundado em razões pragmáticas de ordem orçamentária, pois teve o propósito de facilitar a fiscalização da gestão administrativa desses órgãos do Judiciário, racionalizando a identificação de despesas com pessoal. Ocorre que, a par de inviabilizar a manutenção de um quadro de recursos humanos com perfil ajustado na altura da gravidade da missão institucional da Suprema Corte, a ideia de formalizar um regime unificado de remuneração para todos os servidores de órgãos do Judiciário custeados pela União, a essa altura, não tem mais razão de ser, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça e as diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal realizam muito bem o papel de racionalizar as despesas com pessoal dos órgãos judiciários custeados pela União 
      Só não ver que não quer! Prezados, o fato de os servidores do STF terem um regime funcional igual aos órgãos demais órgãos é uma aberração em si.
      Isso é que está errado, notadamente porque nega o perfil autônomo do órgão, que deve se identificar com a gravíssima competência que a Constituição lhe outorgou. Não é demais lembrar que, entre outras atribuições de elevada proeminência dentro da República, cumpre ao STF exercer o papel de fiel do “check and balances” na cúpula do Estado.
      Logo, naturalmente o STF deve dispor de estrutura organizacional suficientemente sólida no tocante aos recursos humanos, sob pena de a Praça dos Três Poderes permanecer capenga nesse aspecto, porquanto apenas o Congresso Nacional tem oferecido uma carreira atrativa e capaz de recrutar recursos humanos de qualidade em todo o País, talentos absolutamente necessários na tramitação eficiente dos interesses de toda uma nação de aproximadamente 200 milhões de pessoas.
      Note que, até o ano de 1994, e desde a instituição do órgão em 1891, os servidores do STF sempre tiveram regime jurídico funcional e remuneratório próprios. Qualquer dúvida, confiram, entre outros, os seguintes diplomas normativos: Lei 8.225, de 9 de setembro de 1991; Lei 7.707, de 21 de dezembro de 1988; Lei 7.299, de 14 de março de 1985.; Lei 5.985, de 13 de dezembro de 1973; Lei 6.474, de 30 de novembro de 1977; Lei de 6.328, de 4 de maio de 1976; Lei 264, de 25 de fevereiro de 1948. Desta última, surge interessante o enunciado do artigo 1º, vazado nos seguintes termos: “Os funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal têm os mesmos vencimentos, direitos e vantagens, assegurados aos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respeitada a identidade ou equivalência dos cargos”.

  4. Ainda que tenha que se

    Ainda que tenha que se respeitar suas opiniões, seu “saber jurídico” é de se lamentar o comportamento de Gilmar Mendes e Marco Aurélio com seus comentários jocosos e chulos, decididamente não respeitam a toga que vestem e a casa onde trabalham.

  5. Mervalices

    Pelo menos uma vez, quis assistir o Merval no Jornal da Globo, nesta quarta-feira. Não para ouvir seja lá o que ele tivesse a dizer; só pra ver a cara. Mas, incidentalmente, escutei-lhe a fala claudicante, enrolada, desconexa. Aí, me ocorreu uma dúvida: – Será o Merval gago? Porque vê-se às claras o sofrimento que ele padece quando tenta exprimir algo, ao vivo, de chofre. Mas, depois, algo pior transpareceu daquela oratória circular, daquele bug neurosináptico, do emranhado verborrágico: – Será que é o Merval quem realmente escreve os textos que assina? Alguém já o viu a dedilhar uma Olivetti, ou manoescrever as linhas tortas de seu discurso, ou mesmo ditar para uma subPJ? Sei não, sei não… pareceu-me, na hora, que se espremesse, além de borra, só saia psicografia global…

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