Advogados querem reparação histórica de Lula em decisão de Gilmar

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, manter a nomeação de Moreira Franco, acusado de receber R$ 3 milhões em propinas em 2014 e um dos principais alvos das delações da Odebrecht, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram à Corte um julgamento colegiado por reparação ao dano histórico.
 
Isso porque o pedido de barrar o posto que dá ao aliado de Michel Temer foro privilegiado tinha como base o caso do ex-presidente Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff. Durante o seu governo, em 18 de março de 2016, Gilmar Mendes decidiu que Lula não poderia ser ministro de Dilma na Casa Civil, porque significava, segundo ele, uma tentativa de obstruir a Operação Lava Jato.
 
A interpretação de Gilmar foi de que, com o avanço das medidas determinadas desde a primeira instância, na Vara Federal de Curitiba, recaindo cada dia mais sobre Lula, a nomeação serviria para conceder a ele foro privilegiado e, portanto, dentro da equipe ministerial teria seus processos julgados pela última instância, o STF.
 
Moreira Franco foi acusado de receber R$ 4 milhões de propinas, em 2014, quando era ministro da Aviação Civil. A informação faz parte de depoimento do ex-superintendente da Odebrecht, Claudio Melo Filho. 
 
A nomeação por Temer coincide com o avanço das delações dos 77 executivos e ex-funcionários da Odebrecht no STF, já homologadas por Cármen Lúcia e nas mãos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para solicitar medidas, como buscas e apreensões e prisões preventivas.
 
Entretanto, Celso de Mello considerou que os dois mandados de segurança protocolados pela Rede Sustentabilidade e pelo PSOL não se sustentam. Disse que não apenas a nomeação de Moreira não pode ser encarada como obstrução de Justiça, como também certificou e garantiu que o foro privilegiado é sim consequência da posse.
 
“A nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no Artigo 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade. Eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, decidiu o ministro do Supremo.
 
Diversos juristas questionaram a decisão de Celso de Mello, apontando não o erro da tomada, mas o abuso de Gilmar Mendes, em março do último ano. “A decisão me parece correta, de acordo com a ordem constitucional. Só lamento que não tenha sido esta a decisão no caso passado da nomeação do Lula”, disse o jurista Pedro Estevam Serrano ao site Justificando.
 
A decisão de Gilmar “revela o quão oportunista foi a liminar de Gilmar Mendes. Essa sim, uma decisão sem qualquer fundamento legal, mudando as regras do jogo politico. Pelo visto, a decisão de Mendes sobre Lula ficará na história como a exceção das exceções, como a aberração jurídica usada para desestabilizar o governo de Dilma à época”, disse a coordenadora do curso de Direito da FGV/SP, Eloísa Machado, ao mesmo veículo.
 
Nessa linha, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira entraram com uma petição na Suprema Corte para que o plenário faça uma revisão da decisão de Gilmar contra Lula, no último ano. 
 
“Esse pedido foi motivado pela decisão também proferida nesta data pelo Ministro Celso de Mello, que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas contra Lula. Ou seja, para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios”, explicou a defesa.
 
“Lula preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o cargo de Ministro de Estado, além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos. Ele não era indiciado ou réu naquele momento. Nada justifica o impedimento imposto, que teve graves efeitos não só em relação à honra e à imagem de Lula, mas também para a democracia do País”, lembrou, em nota.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

26 Comentários

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  1. Que sonho !!
    O Ministro Melo

    Que sonho !!

    O Ministro Melo agiu corretamente.

    É função do executivo nomear Ministros, independente do motivo, é função INERENTE ao cargo.

    Quem foi pamonha foram Dilma e Cardosão, como sempre, que não agirão sejam as claras ou nos bastidores, quando Gilmar Mendes agiu claramente de maneira contrária a lei e ao bom senso ao barrar Lula, por decisão monocrática.

    Dilma, se alguma moral ou honra tivesse, teria que ter EXIGIDO ao STF que levasse o caso ao PLENO o quanto antes, para que a questão fosse decidida.

    Mas como ela não tinha, ela CAIU. Simples, assim.

    Quanto a este caso de agora. Os advogados de Lula estão perdendo tempo. O STF nada fará, se o fizer, dirá que são casos distindos. Simples assim.

    A esquerda tem que aprender a agir estrategicamente ENQUANTO DETEM ALGUM PODER.

    Pós perder o PODER de nada adianta espernear.

    1. PT foi ingênuo.

      E mandar a mídia golpista  tucana, que se autodenomina “imprensa”  e que é captaneada pela famigerada globo, porque o restante (record, sbt, bandeirantes,etc) age como papagaios repetidores e sem pauta própria,  a PQP.

      Que se danem as mentiras deslavadas de que ao agir assim, é  “censura”.

      Porque não  estão fazendo estardalhaço com a “censura ” do golpísta temer?

      Porque são párias. mamadores da teta dessa república bananal.

  2. Indefiro!

    Caros debatedores, 

    maxima venia mas não prospora a argumentação dos advogados.

    Isso porque os dois casos, Lula e Moreira, são diferentes. Senão vejamos.

    O primeiro foi presidente da república devidamente eleito democraticamente, enfim, “o cara”…

    O segundo não.

    Por último, no segundo caso, pelo que se tem “notícia”, não houve a  publicação  do áudio “lícito”  entre  o presidente e o candidato a ministro , nas diversas emissoras democráticas do país, sobretudo na  emissora: o povo é bobo e  viva a rede globo?

    Portanto, acho que está tudo certo.

    E viva nossas instituições sólidas em estado de sublimação rumo à sublevação.

  3. O ativismo judiciário e nosso beco sem saída…

    O que seria pior que o ativismo político do judiciário?

     

    Um ativismo político e partidário…

     

    Caímos da armadilha dos fascistas de toga, e agora reivindicamos o mesmo ativismo contra nossos inimigos…

     

    Não é o caso do texto, por certo, mas pelas redes sociais, e pela própria ação dos partidos que pleitearam a revogação da nomeação, está flagrante que o direito do inimigo tornou-se banal, lugar comum como ferramenta política…

     

    Quando saiu o anúncio da ação pedindo o impedimento do “gato angorá”, eu mesmo derrapei e acompanhei a manada pedindo a cabeça do ex-governador, pela mesma guilhotina que decepou a de Lula…

     

    Sim, há muitos problemas relacionados a moreira franco…não tenho dúvidas, mas o fato é:

     

    – Ele, até o momento, goza de todos seus direitos e garantias constitucionais, e contra ele não há mais que investigações, sem nenhuma sentença transitada em julgado!

     

    Portanto, não há impedimento legal algum que seja nomeado ministro, mesmo que isso seja uma manobra declarada e comprovada de que deseja obter a prerrogativa de foro, pois aos réus são facultadas todas as manobras que não firam a lei para ampliar suas chances defensivas…

     

    Eu sei, eu sei, eu sei que é um escândalo a posição adotada pelo stf, e pelo “juiz de merda” (nas palavras de Saulo Ramos, referindo ao celso de mello), principalmente quando há decisão recente no sentido totalmente oposto…

     

    E nem cabe entrar nos subjetivismo de comparar moreira franco com Lula, ou em outras palavras, enquanto Lula é caçado há anos, sem que nenhuma prova surja contra ele, basta um olhar mais cuidadoso sobre o “gato angorá” para que se tenha um corolário de provas irrefutáveis de sua “operação” em diversos esquemas…

     

    O que assombra é que estamos encalacrados em uma sinuca de bico…

     

    A ditadura do judiciário chegou a tal ponto, que reivindicamos o mesmo  tratamento que repudiamos para nossos oponentes…

     

    Lula e moreira, sob a égide do Estado de Direito, deveriam ser considerados presumidamente não-culpados, portanto, sem culpa, sem pena, sem pena, sem restrição de direito algum, salvo os que forem constrangidos por medida cautelar de natureza temporária e/ou preventiva…o que não foi o caso…

     

    Mas estamos aqui berrando pelo olho por olho…e já estamos todos cegos…

     

  4. Gilmar Mendes precisa ser

    Gilmar Mendes precisa ser DESTITUIDO e passar a cumprir pena  por seus CRIMES e delitos ..DETIDO  ..acusação:

    Usurpação de poder, grilagem, advocacia administrava, dessídia, crime de Lesa pátria, prevaricação e o que mais couber

    LULA não era réu em mar/16 (veio a ser em jul/16)  ..seu impedimento tratou de INVIABILIZAR o governo intragável de DILMA (fato que explica, mas não justifica o crime praticado por TOGADOS)

    ..aliás, nem pra ele, ou pro Moreira deveria haver impedimento CONSTITUCIONAL (e ponto final)

    Vdd mesmo é que precisamos acabar com este foro de privilégios  ..simples assim  ..e claro, dar CELERIDADE a crimes praticados por autoridades e JUÍZES (isso pra que sirva de exemplo, e não pra recuperar os rebentos como parte da esquerda poética imagina que seria a missão da prisão PUNITIVA)

  5. Duvido muito…

     

     

     

     

    Duvido que Lula consiga alguma coisa diante de nossa “justiça”. O golpe tem vida e plano próprios, e um dos pilares dele é destruir Lula e se possível o PT. Diante desse objetivo primário, nenhuma consideração legal ou justa será levada em conta.

     

    Ofensas na TV

    Chamar Lula de “chefe de quadrilha” não é calúnia nem injúria, decide juíza

     14 de fevereiro de 2017, 19p0

    Por Brenno Grillo

    Pessoas públicas, ao mesmo tempo em que estão sujeitas a elogios da população, também podem ser criticadas com a mesma intensidade. E esse é um risco assumido por quem ocupa cargos públicos ou se expõe ao crivo da sociedade. Assim entendeu o juíza Eliana Cassales Tosi, da 30ª Vara Criminal de São Paulo ao absolver o apresentador Marco Antônio Villa das acusações de calúnia e injúria feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Lula foi acusado por Villa de ser chefe de uma quadrilha e ser mentor de esquemas de propina dentro do Poder Público.

     

    Lula entrou com a ação depois de Villa comentar, durante uma edição do Jornal da Cultura, da TV Cultura, em julho de 2015, a suposta participação de Lula nos esquemas de propina descobertos durante o seu mandato e o de sua sucessora, a também petista Dilma Rousseff.

    No telejornal, sempre ressaltando que eram opiniões pessoais, e não da emissora, Villa afirmou, sem apresentar provas, que Lula, além de mentir, “é réu oculto do mensalão e chefe do petrolão [esquema de propinas investigado na Petrobras]”.

    Para o historiador — representado pelos advogados Jose Carlos Dias, Luis Francisco da S Carvalho Filho, Theodomiro Dias Neto, Mauricio de Carvalho Araújo, Elaine Angel, Francisco Pereira de Queiroz e Philippe Alves do Nascimento —, Lula organizou os dois esquemas de propina, sendo “o chefe da quadrilha”. Disse ainda que o Brasil só passa pelas crises atuais, incluídas aí a institucional e a econômica, porque teve um presidente como o petista. Ele afirmou, ainda, que Lula fez tráfico de influência no exterior.

    Mesmo com todos esses dizeres, Eliana Tosi, entendeu que as afirmações de Villa não são suficientes para configurar os crimes de injúria e difamação. “Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, também não são aptas à tipificação de dois crimes de injúria”, disse.

    Eliana explicou que, mesmo com a tensão política vivida no Brasil, as falas de Villa, mesmo tendo certo “conteúdo ofensivo”, não extrapolou a opinião e a crítica à atuação política de Lula, “enquanto administrador público, não tendo o condão de macular a reputação do autor”.

    “As pessoas públicas estão mais sujeitas a críticas e opiniões do público, inerentes e inevitáveis em um regime democrático”, disse a julgadora. Segundo ela, a acusação feita por Lula apresenta trechos que não podem ser classificados como difamação, que “consiste na imputação de fato que, embora sem revestir caráter criminoso, incide na reprovação ético-social”.

    “As alegações feitas pelo querelado tratam-se de arguições genéricas, portanto, insuficientes para a configuração do delito tipificado no artigo 138 do Código Penal […] As ofensas desferidas contra o querelante não são de cunho pessoal, não atacam a pessoa natural e seus atributos, mas sim a atuação política, a administração que teria sido exercida pela pessoa pública”, finalizou a julgadora.

    2 X 0
    Essa foi a segunda vitória de Marco Antônio Villa sobre o PT. Na semana passada, ele foi absolvido por ter dito que a sigla é formada por “marginais” e “saqueadores”, uma “parasita” e “máquina de destruir reputações” sustentada por recursos públicos.

    Na decisão, a juíza Maria Cecília Monteiro Frazão, da 6ª Vara Cível de São Paulo, argumentou que Villa apenas concatenou informações sobre as atitudes julgadas na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, e os atos do partido nas eleições de 2014. O PT pedia indenização por danos morais de R$ 70 mil pelo conjunto da obra.

    Clique aqui para ler a decisão.

     

     

     

     

     

    1. então  ..instituiram o VALE

      então  ..instituiram o VALE TUDO

      colega, já disse, só voltaremos a caminhar no sentido duma democracia cidadã (objetivo que JAMAIS alcançamos) se as Forças Armadas vierem junto

      ,,do jeito que esta  ..só com arma em punho  ..isso que esta por aí na mídia, no Poder JUDICIÀRIO principalmente, com seus abusos obtusos, isso aí o voto não cura não  ..nem dá conta de purgar

      e a pergunta que fica : As Forças Armadas estão com quem ? Com um projeto nacionalista de país altivo e independente, voltado pra mairoria ?  ..ou com um projeto adesista e entreguista, tocado por alguns da eleite mancomunados com quem detem os meios de DESinformação ?

      1. Em que momento dá história do
        Em que momento dá história do Brasil as forças armadas estiveram do lado de quem luta por um país a altivo e INDEPENDENTE?

    2. Lembrei do Kamel. Mas já que

      Lembrei do Kamel. Mas já que podemos falar o que quiser eu digo: essa juiza não é chefe mas faz parte da quadrilha dos togados.

    3. AH é assim?(OPS)

      ÔBA, agora podemos chamar os golpistas, inclusive os que usam togas,  de quadrilheiros, partidários de parasitas que corroem a democracia brasileira e outros nomes que em respeito, não a eles, mas aos  que participam seriamente desse blog, evito escrever, mas tá aqui na “ponta dos dedos”. 

  6. A decisão do Abestado Celso é correta mas não é justa

    A Diferença entre Correto e Justo

    Coincidentemente, dois juízes encontram-se no estacionamento de um motel e, constrangidos, reparam que cada um estava com a mulher do outro.

    Após alguns instantes silentes e de ‘saia justa’, mas mantendo a compostura própria de magistrados, em tom solene e respeitoso um diz ao outro:

    — Nobre colega, inobstante este fortuito imprevisí­vel, sugiro que desconsideremos o ocorrido, crendo eu que o CORRETO seria que a minha mulher venha comigo, no meu carro, e a sua mulher volte com Vossa Excelência no seu.

    Ao que o outro respondeu:

    — Concordo plenamente, nobre colega, que isso seria o CORRETO. No entanto, não seria JUSTO, levando-se em conta que vocês estão saindo e nós estamos entrando.

     

    A decisão do Celso de Melo está correta mas não está justa, pois Lula, na mesma situação do Angorá, foi tratado diferentemente.

    Se a decisão do Celso de Merda é correta justa, a do Bailarino Gilmar Dantas é incorreta e injusta.

  7. O supremo é cada cabeça uma

    O supremo é cada cabeça uma sentença. Ao bel prazer de cada um. É cada um por si. Sem ter que haver um consenso. Suprema esculhambação.

  8. Eis aqui uma modesta

    Eis aqui uma modesta homenagem teórica ao “angorá” e ao juiz de merda que o autorizou a ser Ministro do usurpador. 

    Admiro Thomas Hobbes, mas não autorizei o a enfiar corruptos no cu do nosso Leviatã. E vocês?

  9. Eles não vão deixar Lula em paz

    Por causa disso:

    Lula ganha todas: 1° e 2° turnos!
    Corre, Moro, corre enquanto é tempo!

    publicado 15/02/2017 no Conversa Afiada

    https://www.conversaafiada.com.br/brasil/lula-ganha-toda-1deg-e-2deg-turnos

    Na pesquisa estimulada para primeiro turno, o ex-presidente Lula lidera nos três cenários apresentados:
    CNT/MDA – 1° Turno

    Cenário 1:
    Lula 30,5%
    Marina Silva 11,8%
    Jair Bolsonaro 11,3%
    Aécio Neves 10,1%
    Ciro Gomes 5,0%
    Michel Temer 3,7%
    Branco/Nulo 16,3%
    Indecisos 11,3%

    Cenário 2:
    Lula 31,8%
    Marina Silva 12,1%
    Jair Bolsonaro 11,7%
    Geraldo Alckmin 9,1%
    Ciro Gomes 5,3%
    Josué Alencar 1,0%
    Branco/Nulo 17,1%
    Indecisos 11,9%

    Cenário 3:
    Lula 32,8%
    Marina Silva 13,9%
    Aécio Neves 12,1%
    Jair Bolsonaro 12,0%
    Branco/Nulo 18,6%
    Indecisos 10,6%
    CNT/MDA – 2º Turno:

    Lula 39,7%
    Aécio 26,5%
    Branco/Nulo – 25,5%

    Lula 42,9%
    Temer 19%
    Branco/Nulo 29,3%

    Lula 38,9%
    Marina 27,4%
    Branco/Nulo 25,9%

  10. STF deixa-se arrastar pela lama política…

    nem a seletividade é única, cada um tem a sua e usa na maior cara de pau

    e por falar em lama, é bem capaz de salvar as mineradoras e ajudar o Moro a enterrar as construtoras

  11. é contra ou pró?

    Imagino que o desequilíbrio da justiça foi tão intenso, que conseguiu quase que obrigar as autoridades da pasta a se policiarem em maior intensidade, para não se tornarem vítimas dele. Em razão disso proferiram seus votos e sentenças envoltos em uma disfarçada charada, que não dá para afirmar ao certo se a intenção foi de agradar ao golpe ou se foi para expor, com destaque, a parcialidade, o abuso e a ilegalidade praticada pelo golpe através dessa absurda contradição de juízo.

  12. Zé mané

    Para mostrar definitivamente a sua façanha golpista ao mundo, só falta o STF processar o Lula, pelo constrangimento que experimenta, em virtude do estúpido partidarismo que a sua contradição jurídica comprovou. 

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