A decisão da Câmara dos Deputados em fazer avançar a PEC (proposta de emenda à Constituição) antidrogas poderá criar um novo embate com o Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento nesta terça-feira (25), decidiu, por maioria, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Na visão do advogado Pedro Serrano e do juiz Rubens Casara, se lançar mão de legislar em reação ao julgamento do STF, o Congresso estará invadindo a competência da Corte que tem a atribuição de defender direitos constitucionais, como o direito à liberdade individual.
O Senado já aprovou a chamada PEC das Drogas, que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas para consumo. Falta apenas aval do plenário da Câmara. O STF, por outro lado, decidiu que o porte de maconha para uso pessoal é um ilícito administrativo, não criminal. A Corte ainda vai decidir se o peso de 40 gramas de maconha pode ser considerado inicialmente um divisor entre consumo e tráfico, mas caberá ao Congresso, posteriormente, definir um parâmetro legal.
Para Serrano, “condutas que não afetem intensamente a vida e a dignidade de terceiros não podem ser criminalizadas [pelo Congresso], ser livre é ter a posse do próprio corpo. O parlamento não pode criminalizar o uso de maconha, como o de gordura e açúcar, por mais mal que causem ao usuário.”
Em outras palavras, fumar maconha não deve ser considerada crime por ofender o direito de liberdade e a dignidade humana, temas constitucionais.
“O legislativo invade competência do STF quando quer ser a palavra final de qual é o sentido da Constituição e quer por o poder político acima da Constituição e de seu guardião legítimo. Ativismo legislativo ofendendo a competência do STF, legislação abusiva”, asseverou Serrano.
Casara também se manifestou sobre a decisão do STF no X, antigo Twitter. “Embora parlamentares oportunistas finjam não saber, o Congresso não tem uma autorização em branco para legislar. Existem limites, postos na Constituição Federal, ao poder de criar leis. A cada lei inconstitucional, nasce para o STF o poder (e o dever) de declarar que ela não serve para nada”, pontuou o juiz.
O magistrado ainda comentou sobre o contraste entre a independência do STF e o oportunismo de setores conservadores do Congresso.
“Sabe a razão de juízes no Brasil não serem eleitos? Em tese, para desvinculá-los de maiorias de ocasião e da tentação populista, para que possam garantir os direitos fundamentais mesmo contra a opinião pública, mesmo contra o desejo de uma maioria eventual“, escreveu Casara.
A opinião de Casara e Serrano soma-se à do ministro Dias Toffoli, que em seu voto no STF disse expressamente que o Congresso pode legislar apenas sobre a quantidade de drogas que será o divisor entre consumo e tráfico, mas não proibir o consumo.
“Meu voto, ao não fixar um valor de gramas, dá a deferência ao Congresso, mas não significa que o Congresso pode vedar ou criminalizar o consumo. (…) o uso de maneira privada é um ilícito administrativo, não podendo ser estabelecido como ilícito criminal”, explicou o ministro. Segundo Toffoli, contrariar esse entendimento é violar a intimidade das pessoas.
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Fábio de Oliveira Ribeiro
26 de junho de 2024 12:04 pmA posição de ambos é duvidosa, pois se o uso for, por exemplo, disciplinada como restrição no âmbito dos direitos e liberdades individuais (art. 5°, da CF/88), e/ou a produção/comércio for tratado como proibição de atividade econômica (art. 170, da CF/88), o STF teria que rebolar muito para dizer que um precedente anterior dele repele a mudança posterior da Constituição. Dito isso, a questão me parece controvertida demais para ser constitucionalizada. Mas se alguém defender publicamente isso abriria a porta para a desconstitucionalização de diversas questões importantes.
+almeida
26 de junho de 2024 9:10 pmPelos noticiários, até hoje todos os setores federais envolvidos empurraram essa pendenga com barriga, sem preocupações ou real interesse. Bastou o STF resolver a questão e por o trem nos trilhos, para a acomodação virar raiva, ciúme e sabe-se lá mais o quê?
Ê, ô, ô, vida de gado
Povo marcado, ê!
Povo feliz!