5 de junho de 2026

Serrano e Casara: Congresso invadirá competência do STF se legislar pela criminalização da maconha

"Congresso não tem uma autorização em branco para legislar. Existem limites, postos na Constituição, ao poder de criar leis", diz juiz

A decisão da Câmara dos Deputados em fazer avançar a PEC (proposta de emenda à Constituição) antidrogas poderá criar um novo embate com o Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento nesta terça-feira (25), decidiu, por maioria, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

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Na visão do advogado Pedro Serrano e do juiz Rubens Casara, se lançar mão de legislar em reação ao julgamento do STF, o Congresso estará invadindo a competência da Corte que tem a atribuição de defender direitos constitucionais, como o direito à liberdade individual.

O Senado já aprovou a chamada PEC das Drogas, que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas para consumo. Falta apenas aval do plenário da Câmara. O STF, por outro lado, decidiu que o porte de maconha para uso pessoal é um ilícito administrativo, não criminal. A Corte ainda vai decidir se o peso de 40 gramas de maconha pode ser considerado inicialmente um divisor entre consumo e tráfico, mas caberá ao Congresso, posteriormente, definir um parâmetro legal.

Para Serrano, “condutas que não afetem intensamente a vida e a dignidade de terceiros não podem ser criminalizadas [pelo Congresso], ser livre é ter a posse do próprio corpo. O parlamento não pode criminalizar o uso de maconha, como o de gordura e açúcar, por mais mal que causem ao usuário.”

Em outras palavras, fumar maconha não deve ser considerada crime por ofender o direito de liberdade e a dignidade humana, temas constitucionais.

“O legislativo invade competência do STF quando quer ser a palavra final de qual é o sentido da Constituição e quer por o poder político acima da Constituição e de seu guardião legítimo. Ativismo legislativo ofendendo a competência do STF, legislação abusiva”, asseverou Serrano.

Casara também se manifestou sobre a decisão do STF no X, antigo Twitter. “Embora parlamentares oportunistas finjam não saber, o Congresso não tem uma autorização em branco para legislar. Existem limites, postos na Constituição Federal, ao poder de criar leis. A cada lei inconstitucional, nasce para o STF o poder (e o dever) de declarar que ela não serve para nada”, pontuou o juiz.

O magistrado ainda comentou sobre o contraste entre a independência do STF e o oportunismo de setores conservadores do Congresso.

“Sabe a razão de juízes no Brasil não serem eleitos? Em tese, para desvinculá-los de maiorias de ocasião e da tentação populista, para que possam garantir os direitos fundamentais mesmo contra a opinião pública, mesmo contra o desejo de uma maioria eventual“, escreveu Casara.

A opinião de Casara e Serrano soma-se à do ministro Dias Toffoli, que em seu voto no STF disse expressamente que o Congresso pode legislar apenas sobre a quantidade de drogas que será o divisor entre consumo e tráfico, mas não proibir o consumo.

“Meu voto, ao não fixar um valor de gramas, dá a deferência ao Congresso, mas não significa que o Congresso pode vedar ou criminalizar o consumo. (…) o uso de maneira privada é um ilícito administrativo, não podendo ser estabelecido como ilícito criminal”, explicou o ministro. Segundo Toffoli, contrariar esse entendimento é violar a intimidade das pessoas.

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2 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    26 de junho de 2024 12:04 pm

    A posição de ambos é duvidosa, pois se o uso for, por exemplo, disciplinada como restrição no âmbito dos direitos e liberdades individuais (art. 5°, da CF/88), e/ou a produção/comércio for tratado como proibição de atividade econômica (art. 170, da CF/88), o STF teria que rebolar muito para dizer que um precedente anterior dele repele a mudança posterior da Constituição. Dito isso, a questão me parece controvertida demais para ser constitucionalizada. Mas se alguém defender publicamente isso abriria a porta para a desconstitucionalização de diversas questões importantes.

  2. +almeida

    26 de junho de 2024 9:10 pm

    Pelos noticiários, até hoje todos os setores federais envolvidos empurraram essa pendenga com barriga, sem preocupações ou real interesse. Bastou o STF resolver a questão e por o trem nos trilhos, para a acomodação virar raiva, ciúme e sabe-se lá mais o quê?
    Ê, ô, ô, vida de gado
    Povo marcado, ê!
    Povo feliz!

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