Decisão do STF ressuscita a censura, por Marcelo Auler

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do blog do Marcelo Auler

Decisão do STF ressuscita a censura

por Marcelo Auler

Em uma decisão que contraria tudo o que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido sobre a liberdade de informação e de expressão – “cala boca já morreu“, sentenciou a ministra Carmem Lúcia, em 10 de junho de 2015-, o ministro Alexandre de Moraes manteve a censura imposta a esse Blog pelo 8º Juizado Especial Cível do Paraná, em 30 de março de 2016.

Moraes negou seguimento à Reclamação nº 28.747, ajuizada pelo advogado Rogério Bueno da Silva, na qual foi pedida liminarmente a suspensão da decisão do juízo paranaense. Pedido feito de forma a restaurar a autoridade do STF, que já consagrou que a Constituição Brasileira não admite censuras.

A decisão do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, atendendo ao pedido da delegada da Polícia Federal Erika Mialik Marena, da Operação Lava Jato, obrigou a retirada do Blog das matérias Novo Ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (editada em 16/03/2016) e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (publicada em 22/03/2016). Ou seja, no entendimento do próprio STF, cerceou o direito do cidadão de acesso às informações.

Na época, a censura imposta pelo juiz foi amplamente contestada: A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) emitiram notas condenando a medida; A Folha de S.Paulo criticou-a em editorial (“Operação censura“); o colunista Elio Gaspari (“O Cala boca vai bem, obrigado“), o comentarista Arnaldo César (“A censura agora veste toga“) e a jornalista Sylvia Debossan Moretzsohn, através do site OBJETHOS – Observatório da Ética Jornalística) manifestaram-se contrariamente em artigos; no exterior, Rosental Calmon, criador e diretor do Centro Knight para o Jornalismo nas Américas da Universidade do Texas, usou o Facebook para condenar a decisão, como registrou o Blog Tijolaço; por sua vez, o Committee to Protect Journalists (Comitê para a Proteção dos Jornalistas) denunciou a censura em uma reportagem (O repúdio à Censura ao blog continua no Brasil e no exterior); o JornalGGN, de Luís Nassif (“Justiça curitibana censura 10 matérias do Blog Marcelo Auler” e “A ameaça à liberdade de imprensa”), o blog Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim (A Favorita da PF que ataca os blogs) e os jornais O Globo e Extra (Justiça tira do ar reportagens sobre Operação Lava-Jato) noticiaram a proibição imposta aos leitores. Mais recentemente, a Revista Veja publicou em seu site (Justiça do Paraná avança sobre a liberdade de expressão) um alerta para a violação à liberdade de expressão, utilizando como paradigma a censura imposta por Barros Guimarães a esse Blog.

Discussão mais ampla – Por interpretarmos – o editor do Blog, seu defensor em Curitiba, Rogério Bueno da Silva, e advogados amigos – que a decisão do ministro Moraes contraria todo o entendimento do Supremo, recorreremos dela. Pretendemos lhe pedir a revisão da decisão. Se for o caso, levar ao debate dos demais ministros do STF até por não ser este um problema exclusivamente do Blog ou do seu editor. Trata-se de questão mais ampla, pois mexe com o direito da sociedade de ser informada. Sem censuras.

Mais ainda. Trata-se de uma discussão que deve colocar em alerta jornalistas, escritores, intelectuais, além dos próprios órgãos de comunicação. Inclusive a chamada grande imprensa. No fundo, o entendimento do ministro Moraes significa o retorno da censura. Judicial.

Censura que a maior parte da sociedade repudia. Censura que, acreditando-se no que disse a ministra Carmem Lúcia – “Cala Boca já morreu!” – imaginávamos sepultada. Mas que está sendo ressuscitada. Basta prevalecer a visão do ministro Moraes

Ao rejeitar a Reclamação, ele argumentou que a decisão do juiz paranaense não é “censura prévia”. Criticou o uso de uma Reclamação junto ao Supremo, por entender que nossa defesa estava pedindo revisão de uma decisão. Na verdade, reivindicava-se o respeito às decisões do próprio Supremo, não apenas através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130.

Pelo entendimento do ministro Moraes, a censura será ressuscitada. Foto Wikipedia

Na sua interpretação, na apreciação pelo STF da famosa ADPF 130, relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, em 2009, o que ficou impedido foi a censura apenas antes da sua publicação.

Por esse entendimento, para o ministro, nada impede que a Justiça realize uma análise posterior do que foi divulgado e suspenda a publicação.

Esta verdadeira censura judicial, no seu entendimento, é uma das formas de reparação previstas na Constituição em casos de publicações que atinjam a honra ou algum direito dos citados. Na decisão, publicada na segunda-feira (13/11), expõe:

A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (“aspecto positivo”) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas (…)

Observa-se que a decisão combatida não impôs nenhuma restrição, ao reclamante, que ofendesse à proteção da liberdade de manifestação em seu aspecto negativo, ou seja, não estabeleceu censura prévia. Portanto, não se vislumbra qualquer desrespeito ao decidido na ADPF 130 (Rel. Min. AYRES BRITTO, Pleno, DJe de 6/11/2009), pois eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores“. (Veja abaixo a íntegra)

A sentença do juiz paranaense foi tomada antes de ele ouvir a parte contrária. Ou seja, sem conhecer o que foi devidamente apurado para a elaboração das reportagens. Postagens que se limitavam a descrever fatos.

Apesar de no andamento da ação – que ainda prossegue – terem sido apresentadas provas documentais que comprovam a veracidade e a origem das notícias, Barros Guimarães não reviu a censura imposta. Ela persiste até os dias atuais impedindo aos leitores – isto é, aos cidadãos – o acesso às informações das duas reportagens, meramente noticiosas. Isso, na nossa percepção, feriu as decisões do STF.

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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