
Foto: Lula Marques
Jornal GGN – Nesta segunda-feira (15), o juiz Sergio Moro negou uma série de pedidos da defesa de Lula para juntar aos autos da ação penal do caso triplex novas provas que ajudariam a negar a suposta participação do ex-presidente em esquema de corrupção na Petrobras.
Nesse processo, Lula é acusado de ter recebido da OAS um apartamento triplex, no Guarujá, e repasses para custear o armazenamento do acervo presidencial. Em troca, a empreiteira ganhou três contratos com a Petrobras.
Após a audiência de Lula, no último dia 10, a defesa solicitou a Moro uma “perícia financeira” no triplex, para juntar mais provas de que o imóvel não só está em nome da OAS, já que nunca foi vendido, como ainda foi dado como garantia pela empresa em operações financeiras.
Moro respondeu que saber quem é o dono do triplex é “questão central” nesta ação penal, mas sinalizou que os depoimentos prestados até agora por testemunhas e outros réus, além de documentos que constam nos autos – incluindo várias delações premiadas – são provas mais “pertinentes” do que uma nova perícia, que seria “custosa e demorada”.
Ao negar os requerimentos de Lula, Moro apontou que “a ampla defesa, direito fundamental, não significa um direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova, mesmo as impossíveis as custosas e as protelatórias.”
Moro impediu que Lula tivesse acesso às auditorias realizadas na OAS Construtora e OAS Empreendimentos, para saber se há indícios de participação do ex-presidente em eventuais ilícitos e se a transferência dos empreendimentos da Bancoop para a OAS também teria ocorrido com irregularidades.
Impediu, também, a OAS de explicar porquê colocou o triplex no contrato de recuperação Judicial.
Indeferiu pedido para ouvir duas arquitetas citadas por Roberto Moreira Ferreira, responsável direto pela reforma do triplex. Isso na tentativa, segundo Moro, de esvaziar depoimentos prestados por Leo Pinheiro e Paulo Godilho.
“A Defesa, aparentemente, questiona a veracidade desses depoimentos. Mas, verazes ou não, as arquitetas arroladas de maneira precária sequer teriam o que esclarecer, já que não teriam tido contato com o casal presidencial mesmo segundo os depoimentos questionados pela Defesa. E, considerando a quantidade de depoimentos já tomados sobre a reforma do apartamento triplex, não são necessários outros sobre o mesmo assunto”, respondeu Moro.
Quanto à Petrobras, Moro não aceitou que a estatal fosse obrigada a entregar documentos à defesa de Lula como requereu os advogados (com acesso amplo, na sede da empresa) e tampouco aceitou ouvir funcionários da Petrobras que explicariam como funciona o controle interno.
A decisão está em anexo.
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santa ingenuidade, Batman!
E eu que pensava que, para terem valor legal, as delações deveriam vir acompanhadas de PROVAS.
Mas então delação SEM PROVA vale?
E prova de que o triplex não é do Lula, mas SEM DELAÇÃO, não vale?
Ou: se for contra o Lula VALE, se for a favor do Lula, NÃO VALE.
Santa maracutaia, Batman!
Afastem Moro do caso e
Afastem Moro do caso e prendam ele. ASAP.
Que qualquer “juíz” que escreve um bullshit desses de depoimentos serem mais importantes do que provas concretas precisa ser afastado para sempre de qualquer coisa relacionada com direito. Essa palhaçada não têm limites? Será necessário apontar uma arma para cada membro do judiciário brasileiro para acabar com esse circo?
Sim, patrão. Vamos fazer isso
Sim, patrão. Vamos fazer isso mesmo, já, já.
Enquanto isso vocês aí impicham o Trump e dão um jeito de parar de bombardear o país dos outros.
Deal?
Até tribunal do PCC ou de
Até tribunal do PCC ou de qualquer facção é mais sério do este que se montou em Curitiba.
Toda essas arbitrariedades,
Toda essas arbitrariedades, essas exibições de autoritarismo judicial, essas CLARAS e INSOFISMÁVEIS demonstrações de parcialidade, poderiam ser até toleradas se não houvesse a certeza absoluta que as instâncias superiores irão corroborá-las, a começar pelo TRF da 4ª Região(RS).
Tenho 62 anos. Espero viver ainda o suficiente para ver desmascarada, desnudada, toda essa farsa grotesca e criminosa chamada Lava a Jato. Mais um dedo do meu “gracioso” pé será esmagado por um martelo como paga de ter acreditado, no início, nessa tramoia e nos seu principal agente, esse juizeco chamado Sérgio Moro.
O sujeito simplesmente nem disfarça mais: sem corar e sem o mínimo respeito pela nobre missão judicante, assume a dualidade Juiz-Promotor; antecipa sentença de forma implícita; se “corrompe” ao receber prêmios graciosos de corporações midiáticas; não tem a decência de se declarar impedido de julgar réus, em especial Lula e José Dirceu, sobre os quais faz juízos antecipados e a quem jamais disfarçou a antipatia e, quem sabe, até ódio.
Sérgio Moro á frente desses processos é um acinte à Justiça. A seu favor apenas que age em consonância com as instâncias superiores para quais a própria palavra covardia em vez de vilipêndio se torna elogio.
Que você viva 100 anos JB. Mas a Fraude a Jato já foi desnudada
Prezado JB Costa,
Em seu comentário leio:
“Tenho 62 anos. Espero viver ainda o suficiente para ver desmascarada, desnudada, toda essa farsa grotesca e criminosa chamada Lava a Jato.”
Ora, não é preciso viver nem mais um dia, para ver a Fraude a Jato desmascarada e desnudada. Quero que vocÊ viva mais de 100, mas a Fraudea Jato só engana os descerebrados e os cegados pelo ódio disseminado pelo PIG/PPV. A Fraude a Jato é uma ORCRIM institucional e os grandes juristas, os analistas e jornalistas investigativos, os intelectuais, os cidadãos bem formados e bem informados, atentos, observadores e de boa índole já chegaram a essa conclusão. A burocracia do Estado (polícias, MP e PJ) foi ooptada pelas quadrilhas e oligarquias plutocráticas, escravocratas, cleptocratas, privatistas e entreguistas que desde sempre detêm o poder de Fato em Pindorama. Se até o século XVIII Portugal e Inglaterra eram as metrópoles sede da colônia, no séculos XX e XXI esse lugar é ocupado pelos EEUU, onde fica a sede do alto comando internacional do golpe, como já mostrei em artigos e ensaio.
Delenda rede globo! Delenda PIG/PPV! Sem a ORCRIM midiática a Fraude a Jato é um traque. Precisamos partir para a ação direta e empastelar os veículos da mídia golpista; sem o PIG/PPV não existem valentões como Persigo Janot, Dartagnan Propanolol, Egrégio Mouro, Crônica Moura, Carlinhos Hemorróida, Vilmar Mentes, Eduardo Mumunha que se sustentem.
Delenda rede esgoto
Antes que a famiglia marinho passe a rede esgoto pra frente e se mande para um paraíso tropical,a fim de curtir o produto do butim, sem pagar o que deve aos cofres públicos, e o que deve ao povo brasileiro por tamanha desgraça em décadas de trabalho sujo contra o Brasil !
Forca aos traidores da Pátria e da Nação !!
Prezado colega, você pode ter
Prezado colega, você pode ter mil motivos, provavelmente ideológicos, para desgostar do juiz. Sugiro no entanto que leia o despacho proferido em 15/05 e verá que os indeferimentos de Moro são absolutamente lógicos e justos. A defesa do ex-presidente parece apenas querer ganhar tempo com pedidos absurdos, que em nada ajudariam a provar a inocência de seu patrono. Por exemplo, ouvir empresas que auditavam a Petrobras, ou fazer perícia para, no fim, demonstrar que não existe documento que indique que o imóvel era de Lula, quando todos sabemos que jamais a escritura seria passada em seu nome, como no caso do sítio e do apartamento vizinho de São Bernardo.
troll jurídico
e sempre testa da cazzo
“Testa da cazzo” é tudo o que
“Testa da cazzo” é tudo o que tem a dizer? Que belo debate!
Não entendi
“quando todos sabemos que jamais a escritura seria passada em seu nome, como no caso do sítio e do apartamento vizinho de São Bernardo”
Não entendi. Poderia explicar melhor?
Motivos provavelmente
Motivos provavelmente ideológicos, nada: são motivações calcadas em fatos! Na realidade nua, crua e imoral.
Agora, ideológicos e políticos são esses processos contra o Lula. Tu sabes a razão do pedido para ouvir os auditores da Petrobras? Porque ela é uma empresa de economia mista, não um ente governamental como deixa entrever a supimpa ignorância intelectual desse Juiz ou a indisfarçável má fé. Entendeu agora?
A tese da acusação formado pelo duo Juízo(Moro) e MP é que Lula era o Chefe do esquema. e por esse status era onipotente, onisciente e onipresente com relação a estatal do Petróleo. E isso é um absurdo! A gestão da petroleira, como de resto qualquer Cia. de economia mista, se rege como as empresas privadas cujo controles estão a cargo de duas instâncias: 1) Interna, formada por um escalão administrativo(Diretoria/Gerência de Controle) e outra no nível de staff-Auditoria propriamente dita subordinada ao Conselho de Administração; e 2) Externa, através de empresas contratadas para tal.
Então, a quem recorrer para testemunhar acerca dos processos administrativos, decisórios e sobre as cadeias de comando? O Papa, o FBI? Ou os órgãos de controle?
O que é mesmo “todos sabemos” se não uma falácia? Eu não sei de nada. Só sei que Direito é projeção, mas Justiça Criminal jamais. Não pode agir na base do “daqui para frente”, “vai ser assim ou assado”. Seu tempo é sempre o passado. Se a OAS iria ou não passar Escritura é especulação, projeção.
Moro em desespero.
Tá cerceando a defesa pra fazer prevalecer o seu serviço.
A interpretação e o ato de Moro são prevaricantes (sic).
projuiztor
O mouro não está interressado em provas que inocentem o Lula. São muito caras e são….protelatórias.
Ele poderia estar roubando e matando mas só está procurando uma mísera prova que livre a sua cara quando condenar o Lula, pelamordedeos!
Feito na fase do 402 do CPP antes do encerramento da instrução?
No seu despacho, o $érgio Moro disse:
“Observo, não obstante, para que todas as partes foi concedido na audiência do dia 10/05 o prazo de cinco dias para juntada de novos documentos, ainda em curso”.
Ora, a instrução criminal não se encerra enquanto for juntados documentos. É o que se infere do aresto abaixo transcrito:
“TJ-PR – Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 2871703 PR Embargos de Declaração Cível 0287170-3/01 (TJ-PR)
Data de publicação: 26/08/2005
Ementa: Embargos de Declaração. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação do ora embargado e negou provimento ao recurso do embargante. Documentos juntados com o recurso de apelação. Impossibilidade. Omissão. Embargos acolhidos. É de se acolher os presentes embargos de declaração para sanar a omissão em que incorreu o v. Acórdão ao deixar de analisar a alegação de impossibilidade de juntada de documentos novos pelo ora embargado. Em que pese a impossibilidade de juntada de documentos após encerrada a instrução processual, desnecessário o desentranhamento dos mesmos dos autos, uma vez que não foram considerados para a análise do recurso.”
Ademais, o feito só entra na fase de diligências, prevista no art. 402, do CPP, após o encerramento da instrução criminal.
“STJ – HABEAS CORPUS HC 128060 SP 2009/0022561-0 (STJ)
Data de publicação: 17/08/2009
Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO MAJORADO E RESISTÊNCIA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. Encerrada a instrução criminal e encontrando-se o feito na fase de diligências, atual art. 402 do CPP, fica superado o pretenso constrangimento ilegal por excesso de prazo (Precedentes/Súmula nº 52-STJ). Ordem denegada.”
Assim, tabajara o indeferimento da perícia sob a alegação de que se estaria na fase de diligências. Da mesma forma, também é tabajara o indeferimento da perícia sob a desculpa de que os acertos de corrupção entre o Presidente da OAS e o ex-Presidente da República, acaso existentes, não eram informados pelo primeiro às auditorias, nem por ela detectados, já que realizados em segredo. Se fosse assim, um perito só detectaria a falsidade de uma assinatura se ela não tivesse sido feita feita em segredo.
julgamento nazista
Alguem precisa retirar esse juiz do caso, sua parcialidade é escancarada, suas atitudes estao fora do sistema juridico, não consta condução coercitiva sem antes intimar a pessoa, sua atitude confraternizando com os tucanos e meios de comunicacão sao flagrantes, autorização de vazamentos ilegais fora de hora e particulares, o Lula ia ser preso em Congonhas e levado a Curitiba senão fosse a mobilização popular no aeroporto, senão teriam o levado a sede da Polic. Federal, seu comportamento no depoimento é parcial saindo do processo do triplex,prisao preventiva tem limites de reclusao, é um sequestro do investigado. Fora Moro e Fora TEmer.
Contra-ataque: “delação” dos Santana e… de Palocci?!
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Link: http://www.romulusbr.com/2017/05/atencao-depois-de-lavada-de-lula-em.html
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Link: http://www.romulusbr.com/2017/05/brazil-vira-lata-conference-pavoes.html
Vivemos a mais pura baixaria
Vivemos a mais pura baixaria no Judiciário brasileiro.
São todos, ativos e passivos, uns parasitas da República Bananeira amoral do Brasil.
A lista de arbitrariedades perceptíveis por não iniciadosna matéria já é quilométrica, imagine uma análise mais criteriosa na zona de Curitiba.
Ninguém esconde mais nada. A baixaria saiu de Mainardi e entrou nas almas de toda a classe parasita média brasileira, aquele 1% que se acha o 0,1% – incluindo os marajás assalariados do Judiciário.
Certamente não teremos eleições em 2018. Nem com Lula matirizado numa Alcatraz.
Eu nunca vi um JUIZ impedir
Eu nunca vi um JUIZ impedir que o reu apresente novas provas que o inocentam, ainda mais numa operaçao dessa natureza que vem protegendo alguns que devem e incriminando outros que nao devem .
SO NA CABEÇA DESSE JUIZECO DE MERDA QUE ESSAS DELAÇOES TIRADAS NA BASE DA COAÇAO E DE AUMENTOS DE PENAS FORÇANDO AQUELES QUE JA ESTAO PRESOS ARBITRARIAMENTE E POR TEMPO ABUSIVO É QUE DELAÇOES VALEM MAIS QUE PROVAS.
Estamos vivendo com esse cretino doutrinado pela CEITA EUA. uma verdadeira SANTA INQUISIÇAO.
…
Moro é um juiz que conduz o processo pela técnica e ritos processuais legais, e não através de parcialidade como muitos dizem. Ainda que combatendo um jogo sinistro, sistêmico e poderoso de crimes e criminosos, consegue ser imparcial e técnico, o que revela ser um magistrado com boas qualidades.
VTNC
VTNC
troll jurídico
e testa da cazzo
Moro, uma farsa. Um nazifascista assumido !
Sr. Beto Filho, és formado em direito? Conheces de prática processual civil e penal?
Não pretendo trata-lo como um rábula, um neócio, posto que, desconheço tua formação e nem é de meu interesse.
Vamos, lá: O Sr. Moro não conduz o proceso pelas vias legais, pelas vias normais, pelas vias necessárias ao bom andamento processual. O Sr. Moro (me recuso a trata-lo como juiz, pois, não o considero como tal – direito meu!) foi treinado pela CIA, pelo FBI e tem todo know – how para praticar o seu lawfare contra o Presidente Luiz Inácio LULA da Silva. Não espere que a inércia do CNJ e do STF vá contrariar o contumaz usuário de camisas pardas (consulte a históira e saberá do que se trata!), pois, o judiciário é participe do golpe.
Formei-me em direito em 1990, nestes anos todos, posso lhe dizer: nunca vi um juiz atuar de forma tão desastrosa e acintosamente contra o que determinam as leis, as normas, as jurisprudências, os regulamentos, as portarias, os regimentos e, principalmente, contra a CR/88.
O Sr. Moro age como um verdugo, um juiz que “investiga”, denuncia, acusa e condena de acordo com o que bem entende.
A máxima do direito penal é: In dubio, pro reu ! Ou seja, na dúvida, o réu! Portanto, diferente do direito civil, onde a prova de inocência cabe a quem é acusado (ônus da prova cabe ao acusado). No direito penal, a inocencia é constitucionalmente presumida e quem denuncia e acusa (MP) é quem deve provar a culpabilidade.
Pois bem, o NAZIFASCISA Moro e sua Gestapo PF / MPF, não tem qualquer prova contra o Presidente Lula. Qualquer aluno de direito sabe perfeitamente bem que, a “prostituta” das provas é o depoimento das testemunhas. Imagine então de testemunhas que estão há muito nas masmorras da Guantanamo de Curitiba? Imagine o quão contamidos negativamente por ressentimentos, ódio, perseguição, vingança e etc., os respectivos depoimentos? agradradecimentos e etc. Então, como pode condenar por presunção e não por provas cabais, tais como: documentos verdadeiros e assinados pelas partes envolvidas? Por gravações fidedignas que provem de forma inconteste o crime? No direito é assim, contra provas não há argumentos! Onde estão as provas?
…
Você esqueceu de mencionar que o que substancia os delitos de lavagem de dinheiro é a ocultação de patrimônio (vide art. 1º da lei 9.613/98), sendo que o tipo de prova que dará sustento a ação penal terá uma outra natureza. Ainda assim, documentos verdadeiros encontrados na casa do ex (mesmo que não assinados), bem como rasuras, presenças, confissões de Léo Pinheiro, etc. derrubam a tese de que não há provas. Há provas, e elas são cabais. Pelo tempo, você tem mais experiência do que eu no Direito, mas se fosse o juiz do caso, seria demasiadamente parcial (Nazifascista??). O juiz Moro não é autônomo em todos esses casos, qualquer que seja a sua decisão ela estará, de fato, nas instâncias posteriores.
Documentos apócrifos como base de condenação só em Curitiba
Documentos apócrifos como base para condenação só poderiam ser admitidos na República Bananolandesa de Curitiba.
TJ-SP – Apelação APL 00238220520118260011 SP 0023822-05.2011.8.26.0011 (TJ-SP)
Data de publicação: 02/09/2014
Ementa: APELAÇÃO COBRANÇA SEGURO DPVAT DIFERENÇA PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ELEMENTO DE PROVA DOCUMENTO UNILATERAL E APÓCRIFO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. – Extrato unilateral de sistema informatizado inapto para prova da quitação parcial administrativa (art. 320, do Código Civil) documento apócrifo insuficiente como elemento de prova (art. 333, II, do CPC) precedentes; – Indenização fixada com base no salário-mínimo vigente à época do sinistro acidente ocorrido na vigência da redação original do artigo 3º, da Lei nº 6.194, de 1974 quantia que não pode servir de índice de indexação (art. 7º, CF), salário-mínimo do acidente, corrigido desde então matéria pacificada no C. STJ; RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
TJ-PR – Apelação Cível AC 1842122 PR Apelação Cível 0184212-2 (TJ-PR)
Data de publicação: 05/04/2002
Ementa: TA – EMISSÃO – AUTORIA – INDICAÇÃO NA CARTA DE PROTESTO – PROVA JURIS TANTUM – DOCUMENTO UNILATERAL E APÓCRIFO – INEFICÁCIA CONTRA A PARTE QUE NEGA A VERACIDADE. O documento apócrifo e unilateral tem valor apenas contra aquele que os elabora, e não em desfavor da parte contrária que refuta a autenticidade (art. 372 do CPC ). Por isso, não é eficaz para afastar a indicação do emitente da duplicata sem causa contida no documento em poder do cartório de protesto. Apelação desprovida.
STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 369557 SC 2013/0220771-5 (STJ)
Data de publicação: 07/04/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. OUTROS MEIOS. DOCUMENTO APÓCRIFO. IMPRESTABILIDADE. 1. É obrigatória a juntada da certidão de intimação da decisão agravada aos autos do agravo de instrumento interposto com fundamento no art. 522 do Código de Processo Civil , ressalvada a hipótese de existirem nos autos documentos que permitam a verificação da tempestividade recursal. 2. É necessária a assinatura de serventuário da Justiça para que a certidão de intimação da decisão agravada apresentada nos autos tenha validade. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
TJ-RS – Apelação Cível AC 70056223027 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 01/11/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Não demonstrada, de forma inequívoca, a anuência do consumidor com o contrato de cartão de crédito, é de ser reputada ilegítima a inscrição em cadastros de inadimplentes. Documentos unilaterais e apócrifos apresentados pela instituição financeira que não se prestam a desconstituir a verdade substancial dos fatos narrados na inicial. II. Os danos morais decorrentes da inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito são considerados in re ipsa, isto é, inerentes ao próprio fato. Desnecessária, portanto, a comprovação do efetivo prejuízo. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70056223027, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 30/10/2013)
TRT-5 – RECURSO ORDINARIO RO 1043000320055050251 BA 0104300-03.2005.5.05.0251 (TRT-5)
Data de publicação: 18/07/2006
Ementa: SALÁRIO – PROVA DE PAGAMENTO – Determina o art. 464 , da CLT , que o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Se os vencimentos são depositados em conta bancária, equivale ao recibo o respectivo comprovante bancário, conforme dispõe o parágrafo único do mesmo artigo. Assim, a tentativa do Município de comprovar o pagamento de salário mediante a juntada de documento unilateral e apócrifo não pode ser acolhida.
TRT-1 – RECURSO ORDINÁRIO RO 00111305320135010462 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 30/06/2015
Ementa: HORAS EXTRAS. DOCUMENTOS APÓCRIFOS. INVALIDADE. Os cartões de ponto encontram-se apócrifos, não possuindo valor algum, portanto, imprestáveis como meio de prova. Colacionando aos autos documento inválido, a recorrida atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu nos termos da Súmula 338,I do C.TST.
O bolo da cereja:
Notícia-Crime e Delação Anônima
A Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que se pretende o trancamento, por falta de justa causa, de notícia-crime, instaurada no STJ, por requisição do Ministério Público Federal, contra juiz estadual e dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, pela suposta prática do delito de tráfico de influência (CP, art. 332). Sustenta o impetrante que a atuação do parquet se fez com base unicamente em denúncia anônima, o que violaria o inciso IV do art. 5º da CF (“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”) e o disposto nos arts. 144 da Lei 8.112/90 e 14, § 1º, da Lei 8.429/92, no que versam sobre a inidoneidade da denúncia anônima para os fins quer de instauração de processo administrativo, quer de ação concernente à improbidade administrativa. O Min. Marco Aurélio, relator, concedeu a ordem por entender que a instauração de procedimento criminal originada, unicamente, de documento apócrifo seria contrária à ordem jurídica constitucional, que veda expressamente o anonimato. Salientando a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, afirmou que o acolhimento da delação anônima permitiria a prática do denuncismo inescrupuloso, voltado a prejudicar desafetos, impossibilitando eventual indenização por danos morais ou materiais, o que ofenderia os princípios consagrados nos incisos V e X do art. 5º da CF. Ressaltou, ainda, a existência da Resolução 290/2004, que criou a Ouvidoria do STF, cujo inciso II do art. 4º impede o recebimento de reclamações, críticas ou denúncias anônimas. Acompanhou o voto do relator o Min. Eros Grau. Após, pediu vista dos autos o Min. Carlos Britto.
HC 84827/TO, rel. Min. Marco Aurélio, 15.2.2005. (HC-84827)
Quando o Beto Filho obtiver mais experiencia, ele vai ser um desastre processual para quem contratar seus serviços. Ele perde feio para um rábula.
sem provas
Um chefe de quadrilha não consegue ocultar milhoes , e documento encontrado sem assinatura não é documento, apenas um papel com texto que pode ser copiado por uma criança e confissão de um idoso que na primeira confissão não incluiu o chefe de quadrilha mas na segunda confissão sim é uma delação no minimo suspeita então falta sustentabilidade da acusação, não deixe seu preconceito contra Lula e PT te cegar para uma injustiça, assim como julgas será julgado, mensagem de Jesus.
Coxinha detect!!! Coxinha
Coxinha detect!!! Coxinha detect!!! Coxinha detect!!! Coxinha detect!!! Coxinha detect!!! Coxinha detect!!!
Coxinha detect!!! Coxinha detect!!! Coxinha detect!!! Coxinha detect!!! Coxinha detect!!! Coxinha detect!!!
Saudações eleitor do Lula hoje e sempre !!!,
$érgio Moro é apenas uma Mula da CIA/FBI
Um dos parágrafos do despacho do $érgio Moro diz:
“Ademais, é de se presumir que os acertos de corrupção entre o Presidente da OAS e o ex-Presidente da República, acaso existentes, não eram informados pelo primeiro às auditorias, nem por ela detectados, já que realizados em segredo.”
Pois bem. Se peritos nao conseguem detectar algo realizado em segredo, como eles detectam assinaturas falsas?
Será que assinaturas falsas detectadas nunca são feitas em segerdo?
O que dizem as Moretes?
Piada pronta
:D:D:D:D: Kkkkkkk, que comédia, hein?
Uma maravilha
Mais uma conquista do governo Lula: computadores nas escolas para crianças e adolescentes com necessidades especiais.
Antigamente eram chamados debiloides. Avanços civilizatórios.
Certa vez o personagem
Certa vez o personagem Gil Grissom interpretado por William Petersen do seriado CSI Investigação Criminal; disse: “provas materiais” não mentem, não se enganam, e não erram. Como que um Juiz pode tomar decisões sem observa-las?
Contudo não estou aqui fazendo a defesa do Lula. Se Lula cometeu crime, que pague por isso, mas pague pelo crime que cometeu, não por convicções, achismos, até por preconceitos.
Como acreditar em pessoas que dizem o que o acusador quer ouvir? Só dizem por que estão presas e querem fazer de tudo para sair! Não interessa; verdade, mentira, só interessa desde que a pessoa delatada seja o Lula.
Onde estão nossas garantias constitucionais, vão ferir nossa liberdade só por puro preconceito, por que esse homem fez obras que nenhum Juiz fez, nenhum Doutor fez, nenhum General fez, nenhum Empresário de televisão fez, nenhum Imperador fez, e tantos outros não fizeram! E vou mais longe nunca fariam, por que nunca tiveram conceito de formação de Pais, Nação, Pátria, Estado e Povo. O conceito civilizatório deles é o povo submisso e escravizado, nunca livre, pois são inimigos de uma humanidade livre. E não importa para essa oligarquia, inclusive que nosso Pais vire colônia de uma potência estrangeira.
Justiça não pode virar um faz que quer, por acaso estão achando que são senhores, mestres desta Nação? Não são.
Se fazem isso com Lula, imagine conosco o povão que não temos recursos.
Algumas perguntas bobas
A mesma lei, no Brasil, vale para todas as varas da Justiça? Todos são realmente iguais, nos direitos definidos na legislação? Há tribunais, no Brasil, absolutamente livres para fazer cumprir a legislação? Ou certas decisões de primeira instância são irrecorríveis de fato, embora o pudessem ser de direito? Nesse caso, a quem o prejudicado poderia recorrer? Se a ninguém, está vigendo o estado democrático de direito? Só queria perguntar; nem é necessário alguém responder.
Moro é um amarelo fascista
Essa decisão de Moro comprova que o apartamento NÃO é de Lula.
Esse “julgamento” é uma FARSA política.
Próximos passos dos donos da bagaça…
Não tenho como avaliar a consistência dos argumentos. Alguém pode ajudar?
A REDE GLOBO VAI SER VENDIDA EM BREVE
Por Carlos D’Incão
A Rede Globo de Televisão está em avançado processo de negociação de venda de todo o seu grupo para o mega-empresário mexicano Carlos Slim (dono da NET, da Claro e da Embratel).
Todos os seus movimentos financeiros e contábeis estão caminhando nesse sentido: ela paralisou todos os investimentos, distribuiu dividendos aos seus acionistas, está saneando todo o seu quadro de funcionários e está na espera de uma última medida do governo Temer para fechar esse negócio. Essa medida é uma espécie de anistia do seu passivo tributário, que hoje está na casa dos bilhões de reais.
Após a aprovação da Reforma da Previdência, mais especificamente no mês de julho, o governo Temer estuda aprovar um gigantesco Refis (recuperação fiscal das empresas) onde grandes devedores terão anistia de até 90% de suas dívidas para com o governo e ainda poderão parcelar o restante em 240 vezes, com juros baixos.
Depois desse Refis e ainda nesse ano (provavelmente ao longo do mês de outubro) a Globo terá um novo dono. E esse será Carlos Slim, um homem que sabe fazer duas coisas muito bem: abrir as portas para a mídia norte americana e oferecer serviços de baixa qualidade a preço alto.
De uma forma ou de outra essa situação apressa bastante uma definição política em relação a Lula e as eleições de 2018. Parte da histeria da Globo em querer destruir Lula e o PT a qualquer custo se deve a essa venda. Ela teme que a Reforma da Previdência atrase ou não seja aprovada e, com isso, o Refis se torne inviável, etc, etc, etc…
Sem querer antever o que será dos meios de comunicação brasileiros, caso esse negócio seja fechado, não deixará de ser um alívio ver a família Marinho – de forma definitiva – longe do universo da comunicação e, quem sabe, ela não aproveite e leve consigo seus jornalistas de quinta categoria… os seus fieis vassalos da manipulação e da mentira.
Por fim, conseguir antever negociações empresariais é sempre a melhor forma de prejudicar o lado que está querendo vender. Nesse caso, quanto mais gente souber dessa venda, pior para a Globo. essa é minha contribuição pessoal a essa digníssima emissora.
Vende-se
https://goo.gl/raKXJ8
Falta combinar com o povo brasileiro
Nassif posso perguntar por
Nassif posso perguntar por que tem trechos de uma coluna do merval pereira no texto acima como se fosse uma decisao judicial? Pericia pra que? Eles ja encontraram um papelzinho sem assinatura sei lá onde. “Sera apreciada na sentença”. É possivel haver sentença se o réu for absolvido?