21 de maio de 2026

Delúbio Soares é inocentado de lavagem de dinheiro no caso “mensalão”

A Justiça Federal de São Paulo absolveu o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, do crime de "lavagem de dinheiro"
Foto: Arquivo/Reprodução/2018

A Justiça Federal de São Paulo absolveu o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, do crime de “lavagem de dinheiro” do qual foi acusado na última ação remanescente da Ação Penal 470, que ficou conhecida como “mensalão”.

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Em decisão assinada nesta segunda (27), o juiz federal Marcelo Duarte da Silva, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concluiu que o político não cometeu o crime de lavagem de dinheiro e foi absolvido da acusação.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que, na tese sustentada pelo Mensalão, Delúbio “não lavou” dinheiro, mas teria recebido “o proveito dos crimes antecedentes”. E que tais crimes não foram denunciados contra o político.

“Delúbio não tinha – pelo que restou demonstrado nos autos – qualquer ingerência no processo de lavagem, de disfarce da origem espúria do dinheiro do peculato e crime contra o SFN, apenas o recebeu, exaurindo tais crimes”, escreve.

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“Com já visto, o quadro probatório – em cotejo com a decisão da Ação Penal n. 470, STF – é pleno em demonstrar que o acusado tinha intenção de receber o dinheiro para utilizá-lo no cometimento da corrupção ativa, e não transformar-lhe em ativo lícito ou com aparência de bem legítimo. Em outras palavras, ele não participou dos desvios e nem lavou os respectivos recursos – somente os recebeu para, aí sim, corromper os parlamentares.”

Na decisão, o magistrado afirma que “não se está letimando a atitude do acusado, uma vez que o mesmo foi condenado pelo crime que efetivamente praticou, ou seja, a corrupção ativa”, mas que “ele próprio não praticou e nem concorreu para os atos de lavagem”.

Leia a decisão:

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1 Comentário
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  1. Luiz Mattos

    30 de março de 2023 8:29 am

    Pois é justiça tardia nunca é justiça posto que tantos males foram feitos

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