4 de junho de 2026

Fachin pode ter mandado recurso de Lula ao plenário para antecipar golpe na candidatura

 
Jornal GGN – É destaque na coluna de Mônica Bergamo, nesta quarta (27), que o ministro Edson Fachin pode ter enviado o mais recente recurso de Lula ao plenário do Supremo Tribunal Federal com o intuito de antecipar um debate sobre a inelegibilidade do petista e, assim, detonar as chances de sua candidatura ser mantida na Justiça Eleitoral, ainda que sub judice.
 
Em entrevista a Luis Nassif, disponível no canal do GGN no Youtube, o deputado federal Wadih Damous (PT) disse que não há o menor sentido em Fachin retirar o recurso de Lula pela suspensão da pena no caso triplex da segunda turma, responsável pelos julgamentos da Lava Jato, e enviá-lo ao plenário da Corte.
 
Bergamo escreveu que o ministro, ao optar pelo plenário (onde é mais fácil construir maioria contra Lula), fez referência à “Lei da Inelegibilidade”. “Surgiu então o temor de que o plenário da corte, considerado desfavorável ao petista, acabe julgando se ele pode ou não concorrer à Presidência depois de condenado em segunda instância”, assinalou.
 
“Uma eventual decisão desfavorável à candidatura de Lula agora desorganizaria o calendário imaginado pelo PT. O partido pensava em registrar Lula no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como candidato em agosto. Esgotado o debate na corte eleitoral, recorreria então ao STF, em setembro. Mas o Supremo pode antecipar a discussão”, explicou.

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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6 Comentários
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  1. Ugo

    27 de junho de 2018 6:31 pm

    se ampla literatura permite o resto é resto

    Este verme é bastante idiota e fácil para ser manipulado. Não acredito ter ele capacidade para elaborar a estratégia em andamento do golpe, ele é um executor.

    1. nosde

      28 de junho de 2018 1:49 am

      sai TEORI, entra FACHIN, simples assim . . . .

      Com Teori machucado, Fachin entra em campo . . . . e pode entrar no aviaozinho . . . .

  2. peregrino

    27 de junho de 2018 7:14 pm

    essa sabe das coisas…

    dá para perceber claramente que estão trabalhando com tudo antes da causa principal que se encontra engavetada

    (preliminares)

  3. nosde

    28 de junho de 2018 1:50 am

    NÃO é uma pessoa . . . . .

    Isso não é uma pessoa, é uma diarreia moral . . . .

  4. Fernando Oliveira

    28 de junho de 2018 9:21 am

    Viva a TURQUIA, que mandou

    Viva a TURQUIA, que mandou pra cadeia todos os juízes que se postaram contra a existência daquela Nação como um Estado Livre e Soberano. Foda´se “ESSA PORRA”, onde a classe dominante coloca no poder um coitado, sem moral, subserviente aos interesses internacionais, onde um vice-presidente vem aqui chutar o CÚ do zé ninguém que foi colocado no poder.

  5. Rui Ribeiro

    28 de junho de 2018 11:44 am

    A Sapiência Zurídico-Processualística da Coxinhada

    O Recurso Extraordinário e a Execução Provisória da Sentença Penal Condenatória

    Do cume da sua sapiência zurídico-processualística, a Coxinhada afirma, com arrimo no art. 637, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que ‘o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença’, que, após confirmada pela segunda instância,  a sentença penal condenatória deve ser imediatamente cumprida, independentemente do seu trânsito em julgado.

    Considerando que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, pergunta-se a um Coxinha se uma sentença penal que condena um réu ao pagamento de multa deve ser executada antes do julgamento de eventual recurso extraordinário. Ele responde que sim.

    Quando se pergunta aos Coxinhas se os caputs dos arts. 50 do Código Penal e 164 da lei de Execução Penal, os quais dispõem, respectivamente, que ‘a multa deve ser paga dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença’ e que, ‘extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora’, devem ser violados, aí os Trouxinhas dão de ombro e botam a viola no saco, pois moda de viola não dá luz a cego.

    https://jornalggn.com.br/noticia/prisao-de-lula-nao-basta-ao-ministro-marco-aurelio-falar-e-preciso-agir

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