Gilmar Mendes suspende investigação contra procurador do caso Alstom

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O ministro Gilmar Mendes mandou suspender investigação contra Rodrigo De Grandis, dizendo que ele já foi inocentado da suspeita de não ter atendido pedido da Suíça em 2011. De Grandis alegou ter guardado o pedido na pasta errada. Graças a isso o trensalão tucano ficou sem continuidade.

Gilmar acatou pedido de De Grandis e suspendeu o processo disciplinar da Corregedoria até a decisão final do STF. E mandou um “entenda” para a AGU e PGR. O advogado de De Grandis afirmou ao repórter que o STF “mostrou mais uma vez que é o guardião do devido processo legal”.

É possível que De Grandis seja inocente. Mas, pelo seu histórico, a decisão de Gilmar deveu-se unicamente ao fato do esquecimento ter beneficiado seu grupo político.

Leia a matéria de Fausto Macedo, no Estadão.

do Estadão

Supremo suspende investigação contra procurador do caso Alstom

Em liminar, ministro Gilmar Mendes alerta que Rodrigo De Grandis já foi inocentado da suspeita de não ter atendido pedido da Suíça em 2011

Por Fausto Macedo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do processo administrativo disciplinar aberto no final de outubro pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para investigar o procurador da República Rodrigo de Grandis por suspeita de não ter atendido solicitação de cooperação da Suíça no caso Alstom, em 2011.

Mendes concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por De Grandis, bloqueando o processo disciplinar da Corregedoria, braço do Conselho Nacional do Ministério Público.

O ministro amparou sua decisão na sindicância da Corregedoria do Ministério Público Federal, instituição à qual o procurador pertence, que concluiu por unanimidade pela inocência de De Grandis, diante da “não constatação de conduta culposa ou dolosa caracterizadora de infringência ao dever funcional”.

A defesa do procurador, sob responsabilidade dos advogados Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, sustentou perante o Supremo que “após exaustivo trabalho, a comissão de sindicância (da Corregedoria do MPF) concluiu pela inexistência de qualquer falta funcional, tese acolhida pela Corregedoria do impetrante (Rodrigo De Grandis), com o arquivamento do expediente”.

O processo disciplinar foi instaurado pelo corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, para apurar supostos desvios de conduta do procurador durante as investigações do caso Alstom – pagamento de suborno a autoridades do governo de São Paulo nos anos 1998 em contrato da área de energia.

De Grandis alegou ao STF que a medida da Corregedoria Nacional “violou ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”. Também afrontou o artigo 77 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, “pois a instauração do processo administrativo disciplinar se deu sem sua oitiva”.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes adverte que o corregedor nacional do Ministério Público abriu o processo disciplinar “monocraticamente, sem que fosse conferida ao impetrante (De Grandis) a oportunidade de apresentação de quaLquer manifestação no Conselho Nacional do Ministério Público”.

“Este fato agrava-se ainda mais quando certo que a referida sindicância (da Corregedoria do MPF) foi arquivada por não ter sido constatada, após exaustiva apuração qualquer ‘conduta culposa ou dolosa caracterizadora de infringência ao dever funcional que possa ser atribuída (a De Grandis)”, destaca o ministro do STF.

Gilmar Mendes suspendeu o processo disciplinar da Corregedoria Nacional do MP até decisão final do Supremo.

Ele mandou dar ciência de sua decisão à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Para o advogado Igor Tamasauskas, o Supremo Tribunal Federal “mostrou mais uma vez que é o guardião do devido processo legal”.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

65 Comentários

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  1. NassifPara os amigos, no

    Nassif

    Para os amigos, no maximo o exilio.

    Para os inimigos, a forca.

    Clap, Clap, Clap…….

    Quando será,  que a PF fará uma operação no STF heim?

    Esta sim,  seria o apocalipse……

  2. Como não se deve desejar a

    Como não se deve desejar a morte de nenhum ser humano, vou desejar que este bufão viva mil anos para ver a glória do PT governando.

  3. sempre ele

    sempre ele………..Gilmar

    em matéria de stf, palmas para FHC……………este soube escolher a dedo.

    Dilma escolhe alguem que tenha lado, para contra-balancear.

    1. Verdade flavio, em materia de

      Verdade flavio, em materia de stf, FHC foi um mestre.

      Quando é que petistas burros vão aprender a indicar ministro do stf?

      Se não aprenderem vão morrer todos na cadeia.. e merecido…

        1. Ninguém espera um juiz de

          Ninguém espera um juiz de esquerda, mas um juiz de verdade já está de bom tamanho. Levandowski, Barroso, Teori foram escolhas acertadas.

          Agora, escolher ministros desconhecidos sem analisar seu currículo,  por critérios de policitagem (Fux), critérios de gênero (Rosa Weber), de etnia (Joaquim Barbosa) é que não dá. É agir de forma mjuito inconsequente tratando-se de um cargo estratégico e  de tamanha importância.

  4. Tenho certeza que um dia isso

    Tenho certeza que um dia isso vai acabar, o Gilmar vai se lascar, e não tive a intenção de rimar.

    Pois os ditos populares são infalíveis ” Não há bem que sempre dure, e mal que nunca se acabe”

    Gilmar pode aguardar a sua hora vai chegar !

    1. Será que veremos isso

      Será que veremos isso acontecer, Gilson? A aparelhagem foi muito bem feita, coisa de experts no assunto. E ainda alguns criticam a presidente. Será possível fazer algo, com um STF desses? Agora, além do fulano de Goiás, tem tb o paulistinha que caiu nas graças dele, ou seria na rede ?

       

  5. Então o ‘Grandis” colocou o

    Então o ‘Grandis” colocou o processo na pasta errada por trocentos anos? Mesmo o planeta dizendo que o processo estava com ele?—resolveu não ler jornais , nem assistir noticiários e nem ouvir os interessados no assunto?

             Então ele não é Grandis.

                 É Pequenis.

                 Que horror!!!!!!!!

                     

     

     

  6. Absurdo

    Nassif,

    A trajetória do advogado GMendes deixa nítida a sua condição de quase marginal.

    Desde que chegou ao STF, já foi partícipe de uma absurda quantidade de acontecimentos inteiramente absurdos, este de agora é apenas mais um da longa lista. 

     

  7. Caro Nassif e demais
    É do

    Caro Nassif e demais

    É do sangue do Gilmar, onde há megabandidagem, chamem o poderoso Gilmar Mendes. Defensor implacável das injustiças.

    Saudações

     

  8. Eu queria entender porque

    Eu queria entender porque TODOS OS PROCESSOS contra tucanos caem sempre nas mãos do Gilmar Mendes.

    E quando não caem um “medroso”, manda para ele aprovar as contas da Dilma.

    Qual é o critério de distribuição?

    Os tucanos sempre são beneficiados…….

     

  9. E TEM ANJINHO QUE AINDA

    E TEM ANJINHO QUE AINDA ACREDITA NO SISTEMA DE “DISTRIBUIÇÃO” DE PROCESSOS NA “JUSTIÇA  BARSILEIRA”…KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  10. )-:

    Da Justiça foi arrancada a venda do olhos, foi tomada a balança de uma mão, a espada da outra e agora os estupradores rasgam as últimas tiras de sua branca veste.

  11.  
    Parafraseando um rábula

     

    Parafraseando um rábula cearense chamado Quintino Cunha:

    O Ministro Gilmar Mendes

    Que vaza notícias prá Veja

    Se parece com um corrupto

    Mas pode ser que não seja!

     

  12. Na verdade o GM está sendo

    Na verdade o GM está sendo apenas coerente com a sua trajetória no STF. Seria motivo de espanto se o parecer fosse contrário. O GM faz questão de preservar a sua biografia colecionando decisões que deixam clara a sua origem tucana. A lealdade dele ao partido que o levou ao STF é exemplar.

  13. Não é possível uma coisa

    Não é possível uma coisa destas acontecer sem alguma facilidade. Parece que o STF é composto só de Gilmar. Incrível todos os  processos que possam aliviar a barra dos Tucanos e aqueles que possam pesar a barra dos Petistas, caírem todos com este homem. Não pode ser somente por sorteio, deve ser algo mais e o presidente Lewandowski não está vendo? Nassif, vc que tem conhecidos por lá, poderia nos explicar os critérios existentes ? Faça este favor, por obséquio!

  14. gilmar confessa mais um

    gilmar confessa mais um equívoco, ia dizer ilegitmidade-crime,

    essas coisas, mas nessa área, todo cuidado é pouco.

    digo confessa, porque sempre achei que a cada gesto,

    a cada ação do gilmar, era como se ele estivesse

    confessando um equívoco.

    isso é tão recorrente que se houvesse um ficha desses equívocos,

    chegará um dia em que ele mesmo irá se flagrar e pedir a

    conta e se mandar como fez o barbosão,depois do mentirão….

    quer dizer: ele mesmo está acrescentando

    equívocos atrás de quívocos para um dia ser impedido.

    essa ficha é como aquela que se desdobra  tanto

    que não há espaço para que se veja – a lista – página por página.

    só páginas sobrepostas a outra, um monte inominável de equívocos.

    uma montanha que parirá a sua própria condenação

    pqp.

    significado: porque eu penso.

  15. Caro Nassif e demais
    Não

    Caro Nassif e demais

    Não venceu na sexta feira, 28/11 o julgamento dos gastos da campanha do PT, que era para ser julgado pelo Gilmar e tudo bem?? Não encontraram nada? Ninguém divulga nada?

    Saudações 

  16. Os sorteios e métodos do STF.

    Estranho como processos dessa natureza somente caem em mãos de Gilmar Mendes.

    Será que nada vai mudar nem com Lewandowski?

    Será esse tribunal a casa da mãe Joana, ou melhor, do Pai Gilmar?

    Aqueles que são condenados por esse “juiz” gozam mais de autoridade moral que os beneficiários de seus pareceres e decisões.

    Dilma mais do que nunca, por questão de sobrevivência dela e do PT, deve indicar ministros com coragem de enfrentar o Supremo do Supremo

    Caso contrário, desiste!

      1. A matéria já é suficiente para entender o caso

        Você parece que não leu. O procurador De Grandis já foi alvo de investigação pelo órgão local responsável, o que aconteceu numa sindicância que disse não ter havido nenhuma violação de dever funcional. O CNMP, nessas condições, deveria realmente ter dado a ele a oportunidade de se pronunciar sobre a reclamação disciplinar feita junto ao CNMP ANTES de ser instaurado o processo administrativo disciplinar, nos termos dos arts. 76 e 77 do seu Regimento Interno. Ao não fazer isso, abriu realmente espaço para que a defesa De Grandis alegasse violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, ensejando a suspensão do processo administrativo disciplinar (PAD) por meio de decisão liminar.

        Apesar do art. 76 do RI do CNMP falar que “O Corregedor Nacional poderá notificar o reclamado para prestar informações no prazo de dez dias, podendo ainda realizar diligências para apuração preliminar da verossimilhança da imputação ou encaminhar a reclamação ao órgão disciplinar local, para proceder na forma do artigo 78 deste Regimento”, o fato é que já havia uma sindicância anterior do MPF que absolvia o procurador De Grandis. Ou seja, o aspecto da verossimilhança das imputações da reclamação disciplinar estava comprometido e não justificava realmente a abertura direta do PAD perante o CNMP sem que antes o reclamado tivesse a oportunidade de se manifestar. A própria abertura da sindicância depõe contra a verossimilhança, pois isso indica que era preciso investigar o ocorrido. E se a investigação da sindicância nada apurou contra o procurador, provavelmente não existe a verossimilhança da imputação nos documentos que compõem a reclamação disciplinar (extraídos certamente do que já foi apurado antes) ou pelo menos tudo indica que ela está comprometida neste aspecto. Essa é a lógica dos fatos, falando sem consultar os autos.

        Gilmar Mendes fez o razoável: se antes já existia uma investigação do “órgão local” que inocentava o reclamado, não se justificava a abertura do PAD diretamente, sem ouvi-lo antes. Isso somente acontece quando as informações disponibilizadas na reclamação disciplinar permitem de plano a abertura do PAD, fato prejudicado pelo que restou apurado na sindicância a que ele respondeu anteriormente. Era razoável, de fato, que o procurador fosse ouvido antes da instauração do PAD.

        De qualquer forma, trata-se de uma liminar que suspendeu o PAD. O mandado de segurança será julgado pelo STF ainda. Pode ser que a liminar seja cassada e o PAD prossiga, normalmente. Se a segurança requerida no mandado for deferida, a instauração será declarada nula e o procurador terá o direito de se manifestar antes do PAD ser formalmente instaurado (o direito líquido e certo violado não é o de falar antes da instauração do PAD, mas falar antes da instauração quando já existe uma sindicância anterior dizendo que ele não violou nenhum dever funcional). É apenas isso o que está em discussão. Ele pode ganhar o direito de se manifestar antes da instauração e isso não impedir a posterior instauração do PAD. Em suma, ele ainda pode ser punido pelo CNMP, independentemente do que concluiu o órgão local que o investigou em sede de sindicância (espécie de inquérito administrativo, não é ainda um processo administrativo disciplinar), salvo na hipótese do mandado de segurança conter pedido de arquivamento da reclamação disciplinar proposta junto ao CNMP, o que pode sim ter sido requerido pela defesa de De Grandis.

        1. Pois eu imaginei que tinha

          Pois eu imaginei que tinha entendido o que li, mas a sua explicação e sua linguagem ténica demais, não me permitiram entender mais nada, aliás so me confundiu. Agradecida.

          1. Ainda não entendeu? Vou tentar ser menos “técnico”

            Ele tinha o direito de se manifestar antes da abertura do processo contra ele, pois já tinha uma investigação anterior que não encontrou nada que o comprometesse. Como o Corregedor do CNMP não respeitou esse direito dele e mandou abrir direto o processo, ele impetrou contra essa decisão mandado de segurança no STF (órgão competente para julgar a ilegalidade) e requereu uma decisão que liminarmente (no início do processo do mandado de segurança) determinasse a suspensão do processo aberto no CNMP contra ele, já que ele defende a tese de que isso não poderia ser feito sem que ele antes fosse ouvido. Basicamente, ele está dizendo que o processo administrativo disciplinar no CNMP não poderia ser aberto sem que ele antes tivesse o direito de se pronunciar sobre a reclamação disciplinar proposta contra ele. E agora, entendeu?

             

          2. Não dá trela para este tucano

            Que dizia que a Dilma já era desde o ano passado. Mas teve o bico debicado que nem galinha poedeira e ficou um tempo de molho. Mas agora com o papo de golpe soltou as asinhas de novo leve e faceiro! O que ele diz sobre o “De Pequeno De Grandis” ter sido investigado foi apenas seus pares amiginhos de SP o investigaram em um buteco com chopp geladíssimo e muita gargalhada sobre os trouxas brasileiros! O caso de um tucano que tem a esposa como aspone do governador de SP esquecer por quase três anos um escândalo envolvendo quase 4 bilhões e nunca ter mandado alguem a Suíça para investigar nada não tem importância por que não tem a palavra mágica PT!. Abre-te sésámo! Para pegar o PT já foi mandado e já voltou com uma mala de compras e uns arquivos em PDF um grupelho de investigadores dizendo-se republicanos e sérios. Não dá para rir de uma comédia tosca desta. 

  17. Competência ou vidência?

    Por que sempre Gilmar Mendes?

    Até hoje Lula é cobrado por ter sido republicano “demais” ao indicar Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Cezar Peluso, Ayres Britto e Carmen Lúcia.

    De uma certa forma podemos dizer que dos que ele colocou, Dias Toffoli parece ter aderido ao time do PSDB e da imprensa já há algum tempo. Os cinco últimos trabalharam contra o PT no STF, uns mais outros menos e arrepiaram no julgamento do mensalão, com destaque especial para Joaquim Barbosa – o homem que a justiça não consegue encontrar para entregar uma intimação por conta de um processo que corre contra ele.

    Ellen Gracie, Nelson Jobim e Gilmar Mendes foram indicados por FHC. Os dois primeiros estiveram do lado de FHC, mas discretamente.

    Gilmar Mendes é um escândalo contra o PT.

    Dispensa comentários.

    E FHC é que é respeitado.

    Dalmo Dallari, um dos maiores e mais respeitados juristas do Brasil, disse à época que era uma irresponsabilidade indicar Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal e o que o judiciário brasileiro ia pagar um preço alto por isso:

    A desmoralização.

    Dalmo Dallari.

    Competente ou vidente?

  18. Devido processo legal não é só para quem a gente defende

    É para todas as pessoas. O CNMP, despachando numa reclamação disciplinar proposta contra De Grandis, abriu o Processo Admninistrativo Disciplinar (PAD) diretamente, sem antes ouvir o procurador (possibilidade contida nos arts. 76 e 77 do Regimento Interno do CNMP), mesmo quando já havia uma sindicância anterior, provavelmente aberta pela Corregedoria do MPF ao qual é vinculado De Grandis, que, após “exaustiva” apuração, nada encontrou contra ele que implicasse violação de dever funcional.

    Evidentemente que em tais condições, a abertura direta do PAD pelo Corregedor Geral do CNMP violou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, pois a verossimilhança da imputação que autorizaria a abertura direta do PAD, sem oportunizar ao procurador a chance de se manifestar na reclamação disciplinar contra ele proposta, restou claramente prejudicada pela conclusão da sindicância aberta anteriormente. Se os fatos estivessem bem evidenciados, não seria preciso abrir sindicância alguma. E se, além disso, a sindicância aberta nada encontrou contra ele, claro que a verossimilhança da imputação provavelmente encontra-se prejudicada, o que afasta, em tese, a possibilidade de se abrir diretamente o PAD, sem que antes De Grandis seja ouvido pelo CNMP.

    Diante disso, a suspensão do ato coator que determinou a abertura do PAD, em sede de liminar requerida no mandado de segurança impetrado junto ao STF, se impõe. Pelos fatos narrados, a decisão de Gilmar Mendes foi acertada.

    O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório são direitos e/ou garantias fundamentais concedidos indistintamente a todos os cidadãos brasileiros, inclusive De Grandis, que é pessoa humana, cidadão brasileiro, e, enquanto tal, goza de todos os direitos e garantias fundamentais positivados na Constituição Federal de 1988. Entendimento contrário é irrazoável, injusto e inconstitucional, violador de direitos fundamentais da pessoa humana, algo ainda mais reprovável moralmente quando vem fundamentado em motivações políticas mesquinhas e tacanhas.

    1. Verdade. O Gilmar age sempre

      Verdade. O Gilmar age sempre com discernimento, ponderação e em defesa do processo legal. Alem disso,  fato de um procurador esquecer um pedido tão importante dentro da gaveta, é corriqueiro. Ih… Eu esqueci o acentro no e de além!

  19. Eu não entendo vocês
    todos revoltados com o stf. Temos que nos revoltar com o Lula e a Dilma que ficam bancando de republicanos e escolhendo ministros errados para o stf. Eu duvido muito que a Dilma consiga governar, pois ela não aprendeu nada nessas eleições e nunca vai aprender.

  20. Cada país tem um herói, nos

    Cada país tem um herói, nos EUA é o SuperMan, no México o Chapolin Colorado e no Brasil temos o SUPER GILMAR, resove qualquer causa tucana.

     

  21. Se o STF fosse um time de

    Se o STF fosse um time de futebol Gilmar Dantas(Royalties para o Noblat)  seria goleiro, defensor, meia e atacante enquanto o resto dos ministros estaria na arquibancada fazendo a “ola”, é o ministro tucano pau pra toda obra, FHC não poderia ter escolhido melhor defensor para a sua trupe no supremo, isso é que é saber escolher ministro o resto é lulissse.

  22. “Seo” Nassif.

    Será que o Blog adotou critérios onde somente economistas e advogados podem opinar? Os demais mortais tem de ficar calados ? Sei que pego um pouco no pé de alguns,isso é proibido tb?  Eu imaginei que vc gostasse. Se não pode, favor avisar.

  23. Quem quiser ver tucano preso tem que se dirigir a um zoológico

    É o único lugar no Brasil onde se pode ver tucanos presos. Os outros estão todos soltos e continuarão soltos.

  24. Se tiver tucano no meio, esqueça

    Se tiver tucano no meio, esqueça. Se houver uma brecha na lei eles se dão ao luxo de usá-la para posar de “garantistas”.  Se não tiver uma brecha na lei eles inventam a brecha….rssss

    Decisão do STF pode ajudar a protelar o julgamento de Azeredo no mensalão tucano

     

    Jornal GGN – Movimento do Supremo Tribunal Federal pode ajudar a protelar ainda mais a sentença de Eduardo Azeredo (PSDB) no julgamento do mensalão mineiro. O tucano é acusado de ter sido beneficiado em um esquema de caixa 2 que garantiu sua vitória no governo de Minas Gerais, em 1998. O caso está sendo apreciado pela Justiça comum, pois os envolvidos abriram mão dos mandatos e, consequemente, do foro privilegiado – na contra-mão do que aconteceu com parte dos réus do mensalão do PT no plano federal.

    O promotor que cuida do caso de Azeredo já havia alertado que a estratégia da defesa dele é justamente ficar trocando o processo de Vara criminal para ganhar mais tempo. O STF determinou que o processo de Clésio Andrade seja transferido de uma Vara para outra, e isso pode afetar o julgamento de Azeredo.

    Recurso adia sentença de Azeredo no mensalão mineiro

    Do Estadão

    Um despacho do Supremo Tribunal Federal em recurso do ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG), relativo ao processo do mensalão mineiro, deve adiar a decisão da Justiça no caso do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

    A ação na qual o tucano é réu aguarda apenas a sentença, mas o processo, que atualmente está a cargo da 11.ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, deverá ser remetido para a 9.ª Vara Criminal por determinação do Supremo Tribunal Federal. Azeredo viajou para a Europa poucas horas após o anúncio do resultado das eleições presidenciais.

    A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, foi expedida em recurso de Clésio Andrade, também é réu no caso. Ao renunciar ao mandato em julho, o ex-senador perdeu o foro privilegiado e o Supremo determinou que a ação retorne para a Justiça mineira. Mas a defesa do peemedebista solicitou à Corte que o processo retorne à 9.ª Vara Criminal.

    É nessa vara que tramita o processo da qual Clésio era réu até assumir o Senado em 2011 na vaga de Eliseu Resende (DEM-MG), morto naquele ano. O processo em Minas tem outros oito réus, incluindo o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que cumpre pena por envolvimento no mensalão federal.

    Em sua decisão, Barroso considerou a “narrativa da prática comum de condutas supostamente delituosas” para determinar o envio da ação contra Azeredo para a 9.ª Vara Criminal. Com a decisão, qualquer sentença expedida pelo juiz Marcos Henrique Caldeira Brant, da 11.ª Vara, poderia ser anulada.

    Quando o processo contra Azeredo foi remetido para a primeira instância, o promotor responsável pela acusação em Belo Horizonte, João Medeiros, já havia previsto que a estratégia “lógica” da defesa do tucano para “postergar” a decisão seria solicitar que o caso fosse encaminhado para outra vara.

    Um dos advogados de Azeredo, José Gerardo Grossi, afirmou que a defesa não vai aceitar a mudança. E confirmou que o ex-deputado não tem pressa em conhecer a decisão. “Não temos de correr, não. Para quê?”

    Ao apresentar suas alegações finais na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação do tucano a 22 anos de prisão. A assessoria de Azeredo foi procurada, mas não respondeu. O Estado não conseguiu contatar o ex-deputado.

    Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República, o mensalão mineiro foi um esquema de desvio de recursos públicos para a campanha à reeleição de Azeredo, então governador de Minas, em 1998.

    https://jornalggn.com.br/noticia/decisao-do-stf-pode-ajudar-a-protelar-o-julgamento-de-azeredo-no-mensalao-tucano

  25. STF POSSO CONFIAR (A FINAL, USO PONTO OU INTERROGAÇÃO?)

    Aí tem!…Um dia a casa cai. “Deus olhou para terra e não viu um justo sequer” “não há nada debaixo do céu que não seja revelado” .

  26. guarda chuvas

    Gilmar Mendes abre mais um guarda-chuvas entre muitos do “centro clandestino que controla o país’.* E a lava jato é a mãos limpas brasileira. Acorda Ricado Boechat!!!

    *Ciro Gomes

  27. Deus nos livre

    Deus nos livre de termos, outra vez, um presidente do PSDB (Aécio, por exemplo). Ele poderia roubar o quanto quisesse, falsificar, destruir o país, que teria a proteção total da mídia, do judiciário, da polícia “federal”,  do ministério público e da classe média direitosa, que fingiria não ver nada.

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