26 de junho de 2026

Gilmar Mendes suspende processos sobre pejotização no STF

Ministro aponta alto volume de recursos e diferença de entendimento entre o reconhecimento de vínculo pela Corte e TST
Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de todos os processos em andamento que discutem a legalidade da terceirização de serviços – mais conhecida como pejotização, processo alternativo à contratação formal de trabalhadores. 

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No último sábado (12), os ministros da Suprema Corte selecionaram um processo trabalhista para servir de exemplo e unificar o entendimento da Justiça brasileira sobre o assunto. 

Isso porque há um conflito de entendimento entre a Corte e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que defendeu uma súmula para barrar a pejotização. 

No entanto, para a maioria dos ministros do STF, a pejotização é uma atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, que confere maior liberdade de organização produtiva aos cidadãos e novas formas de divisão do trabalho. 

Gilmar Mendes reconheceu a repercussão geral do assunto, uma vez que é no Supremo que são decididos os recursos em relação às reclamações trabalhistas. Em 2024, 460 processos deste tipo foram julgados pelas duas turmas do STF, além e 1.280 decisões individuais sobre o assunto. 

“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu o ministro. 

O entendimento adotado será em torno do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. 

Para tanto, os ministros terão de decidir sobre três pontos referentes à pejotização:

1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 

2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim. 

3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.

A análise dos ministros ainda não tem data para acontecer, porém deve debater ainda a uberização dos motoristas de aplicativos e entregadores, a fim de reconhecer ou não o vínculo empregatício entre as plataformas digitais intermediadoras e seus trabalhadores.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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