IAB repudia declarações de Barroso sobre a advocacia criminal

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), divulgou nota nesta sexta-feira, dia 18, repudiando a declaração do ministro Barroso, de que criminalistas são responsáveis pela impunidade no Brasil.

Jornal GGN – O ministro Luis Roberto Barroso afirmou que a decisão da Suprema Corte, em 2009, favorável ao princípio constitucional da não culpabilidade até o trânsito em julgado, levou os advogados criminalistas ao ‘papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar’.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), divulgou nota nesta sexta-feira, dia 18, repudiando a declaração do ministro Barroso, de que criminalistas são responsáveis pela impunidade no Brasil.

O Instituto lembra ao ministro que os advogados criminais, ao longo de décadas, contribuíram demais para o desenvolvimento e evolução da jurisprudência brasileira.

A declaração do ministro se dá na defesa da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, coisa que o STF proibiu em 2009. A proibição, segundo ele, gerou efeitos ‘devastadores’ para o país e para a advocacia.

“A advocacia criminal passou a impor aos advogados criminais o dever de ofício, o papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar”, disse o ministro.

Leia abaixo a íntegra da nota:

“O IAB — Instituto dos Advogados Brasileiros vem manifestar sua oposição e descontentamento com as declarações do ministro Luís Roberto Barroso, às vésperas do julgamento das ADCs 43 e 44. A mais antiga entidade jurídica das Américas considera sem cabimento a afirmação de que a decisão da Suprema Corte, em 2009, favorável ao princípio constitucional da não culpabilidade até o trânsito em julgado, levou os advogados criminalistas ao “papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar”.

Longe de ser indigno, o combativo e incansável trabalho da defesa na área criminal, buscando a afirmação de suas teses jurídicas e manutenção da liberdade de seus clientes, apenas engrandece esses profissionais, que têm prestado relevantes serviços à defesa das garantias individuais. Advogados criminais, ao longo de décadas, têm contribuído sobremaneira para o desenvolvimento e evolução da jurisprudência brasileira.

Se confirmada, nos próximos dias, a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de inicio da execução da pena após o 2º grau de jurisdição, deverá ser encarada como o prevalecimento da boa hermenêutica constitucional, eis que o art. 5º, LVII, da Carta Republicana, não permite qualquer interpretação que não seja a total impossibilidade de que o acusado seja considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Por todas essas razões, o Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta sua reprovação às declarações do ministro Barroso, inteiramente distantes e desconectadas da bela historia da advocacia e das importantes vitorias de sua combatividade para toda a sociedade brasileira.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2019.

Rita Cortez

Presidente nacional do IAB

Carlos Eduardo Machado

Secretário-geral do IAB”

3 Comentários

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  1. O deslumbramento associado ao vício da vaidade são os primeiros sintomas de uma decadência não aceita. Registre-se que nem sempre é por razão da idade e sim pelo esgotamento do pavio que mantinha acesa a luz de uma parca lamparina, no breu de uma escuridão qualquer.

  2. Luiz Roberto Barroso, advogado da Globo no STF, deveria ser investigado sobre seu patrimônio.
    Afinal, ele tem ou não tem patrimônio ilegal no exterior ?
    Além disso, o ministro Gilmar Mendes pediu que Barroso fechasse o seu escritório no Rio.
    Afinal, Barroso fechou ou não o seu escritório no Rio ?

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