Lewandowski: em casa, só a Adriana Ancelmo?, por Marcelo Auler

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Foto: Léo Drumond, do livro ‘Mães do Carcére’

Do blog de Marcelo Auler

Lewandowski: em casa, só a Adriana Ancelmo?

por Marcelo Auler

A partir do mesmo embasamento legal – porém, com argumentos mais fortes e situações de injustiça mais flagrantes – que permitiu, em março passado, a ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana de Lourdes Ancelmo, se beneficiar da prisão domiciliar, o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos – CADHu, com sede em São Paulo, ingressou com Habeas Corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando tratamento idêntico “às mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas (mães de recém-nascidos) ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças”.

A mulher do ex-governador Sérgio Cabral, acusada 45 vezes de lavagem do dinheiro desviado dos cofres do Estado do Rio por seu marido, que lhe proporcionou “verdadeira fortuna em joias de altíssimo valor”, obteve a liminar em menos de 48 horas. Com a concessão dada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela trocou o presídio Joaquim Ferreira de Souza, Bangu 8, pelo luxuoso apartamento no Leblon.

Já o HC 143641, ajuizado na segunda-feira (08/05), pretende beneficiar centenas de “mulheres – predominantemente jovens, negras, mães e responsáveis pela provisão do sustento familiar. Estão presas, sem condenação, em sua expressiva maioria, pelo envolvimento com o com o tráfico de drogas (64% das mulheres encarceradas)”. O pedido ajuizado em 9/05 está concluso ao ministro Ricardo Lewandowski sorteado seu relator.

Como lembram os advogados do CADHu – Bruna Soares Angotti, Nathalie Fragoso Ferro, Eloisa Machado de Almeida, André Ferreira e Hilem Oliveira -, Lewandowski, ao relatar em junho de 2008 o HC 94526/SP  no qual discutiam a ausência de vagas no Regime Semiaberto, por deficiência do Estado, ele concedeu a ordem e deixou claro: “cabe ao Estado o aparelhamento do Sistema Penitenciário; À falta de local adequado para o semiaberto, os condenados devem aguardar em regime mais benéfico até a abertura de vaga”.

Com base nesta e em outras decisões já tomadas pelo STF no sentido de que quando não há condições do cumprimento da pena o preso tem direito a um “regime mais benéfico”, os autores do Habeas Corpus defenderam a tese de que se vale para um condenado, mais ainda valerá para quem sequer condenado está e também para a criança, de que nada é acusada:

Se o argumento se aplica a indivíduos condenados, por terem direito ao cumprimento da pena conforme a gravidade do regime estabelecido em sentença, nada obstará que seja reconhecido a mulheres presas cautelarmente, a quem nenhuma decisão pode determinar a privação de pré-natal, de um parto digno, da amamentação; nada obstará que seja reconhecido a crianças que sequer estão sob a abrangência do direito de punir estatal“.

Espelhando-se na libertação de Adriana Anselmo, acusada, 45 vezes, de lavar dinheiro obtido pelo seu marido quando, no governo do Estado, pagou obras superfaturadas em troca de propinas, convém lembrar que em nada se assemelha aos prejuízos causados à sociedade pela grande maioria das presas mulheres de uma maneira em geral, e das grávidas, lactantes e mães de filhos menores de 12 anos.

O dinheiro  público desviado pelo esquema de Cabral e seus asseclas, que permitiu a compra das joias usadas por sua mulher, poderia muito bem melhorar a condição de muitos presídios, além de escolas e na área da saúde, hoje sucateada no Estado.

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Redação

5 Comentários

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  1. E os outros.

    Se for pelo critério de isonomia, tem que soltar todo mundo em prisão preventiva ou temporária e parar de encher o saco de quem não tem contas a prestar com as ma$$onaria$$$ do judiciário. Porque antes de decretar prisão preventiva de qualquer suspeito o judi$$$iario teria que prender, em respeito aos princípios de isonomia, as centenas, talvez dezenas de milhares de bandidos abastados soltos, protegidos por essas ma$$onaria$$$ há décadas. A começar pelo TREMER e sua gangue de malfeitores instalados nos palácios de propriedade do povo brasileiro, em Brasília. Comparados com esses bandidos, todos soltos e sem nenhuma investigação em andamento sobre seus crimes, a Sra. Cabral é contraventora de furto de pote de margarina.

     

  2. A Lei não é para todos

    Fui ensinado a acreditar que a lei é para todos, sem distinção de classe e etnia. Mas, no Brasil, cada dia fica mais claro que esse rpecieto é ignorado pelo próprio Judiciário. Lerdo, dispendioso e seletivo, ele dá um tratamento bem diferenciado ao ciadadão, conforme a matéria acima deixa claro. Uma situação que rpecisa mudar JÁ. Cadê OAB, a classe jurídica como um todo e  a midia?

  3. pppp

    A cadeia no Brasil é somente para um desses três Ps: preto, pobre, puta e petista.

    Por mais grave que seja o crime, se for branquinho e com certo nível social e econômico, há um certo constrangimento em trancafiar os criminosos dessa  estirpe.

    Essa é uma ideia tão introjetada e entranhada em todos nós, que a avaliação que fazemos de um crime hediondo como o incendiar um índio ou atear fogo num mendigo deitado nas ruas por garotos filhos de gente de bem, classe média, não é a mesma se os criminosos forem pobres e negros favelados.

    Estranha gente somos, ou nos tornamos, nós os brasileiros. 

     

    1. A Foto

      Todas branquinhas, de posse e lindas.

      Jogadas todas à própria sorte.

      Deserdadas, descartadas, e bem longe dos olhos.

      Vida longa ao Lula, que é o Brasil decente e humanista ! 

  4. Prisão domiciliar para gravidas e mães de crianças pequenas

    Comentei no blog do Marcelo Auler o quão perverso é o sistema carcerario brasileiro. Quando é que sairemos dessas trevas… Muito me choca a foto de uma mãe presa amamentando seu bebê pelas grades de sua prisão. Se isso não sensibiliza os agentes carcerarios, não resta mais nada de humano então. Ai, cortam-se cabeças nas catarses.

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