O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, estabeleceu um prazo de cinco dias para o desembargador Marcelo Malucelli, que atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a explicar sua conduta em torno do caso envolvendo o advogado Rodrigo Tacla Duran.
O pedido tem por base despacho feito por Malucelli recentemente, onde manteve decisão tomada pelo juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que entre outras colocações manteve o pedido de prisão preventiva do advogado.
Contudo, o despacho do desembargador criou uma situação de impasse, uma vez que estava em vigor uma decisão tomada pelo juiz Eduardo Appio, atual responsável pela Operação Lava Jato, que revogou a prisão preventiva do advogado, que atualmente está na Espanha.
Tacla Duran está na Espanha e atende o protocolo de condição de testemunha protegida pelo programa federal de testemunhas.
Em sua decisão, Salomão afirma que o cenário em torno de Malucelli ‘pode sugerir, em linha de principio, alguma falta funcional com repercussão disciplinar’ por parte do desembargador, o que levou o CNJ a intervir.
O caso também ganhou outras perspectivas diante das diversas ligações entre o desembargador e Sergio Moro, tanto em termos profissionais como pessoais – o filho de Malucelli, João Eduardo Barreto Malucelli, é namorado da filha do senador e sócio de Moro e de Rosangela Moro em um escritório de advocacia.
Leia Também
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
dr felipe presta um inestimável serviço ao Pais. Frear uma “inocente” tentativa de desrespeitar as cortes superiores; Moro usou e abusou desse expediente, quem nao lembra os audios vazados da Presidenta Dilma. Parabéns Ministro.
A decisão do desembargador foi tomada por iniciativa de quem???? De ofício ou por iniciativa do parquet?
Este é mais um exemplo do poderio desmedido da gang curitibana.
O sujeito que ocupa a toga como desembargador,agora,como já vem dizendo,informará que não disse o que disse.
É importante avaliar que esse sujeito,ao ameaçar de prisão uma testemunha, retardou propositalmente o andamento do processo judicial e,portanto, deverá ter a punição máxima.
Quem sabe,até a perda do cargo,já que não se pode esperar este tipo de ação de quem está investido em um cargo de tamanha envergadura.
Nosso Judiciário(Paraná), é o Verdadeiro Samba do Crioulo Doido !!