
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu com o julgamento de quatro ações que questionam a validade das mudanças efetuadas no Código de Processo Penal (CPP) que instituem o juiz das garantias.
Nesta quarta-feira, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias, com formato a ser definido conforme regras estabelecidas para cada esfera da Justiça.
Com isso, quatro ministros – Moraes, Mendonça, Dias Toffoli e Cristiano Zanin – defendem a implementação do juiz das garantias, prevista no Pacote Anticrime de 2019, enquanto o relator das ações, ministro Luiz Fux, entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais.
Contudo, os cinco votos convergem no sentido de que a competência do juiz das garantias deve terminar com o oferecimento da denúncia.
Outros pontos de convergência envolvem a proibição de que as autoridades penais façam acordos com órgãos de imprensa para explorar a imagem das pessoas submetidas à prisão, e a inconstitucionalidade do rodízio de magistrados para atuarem como juiz das garantias.
De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.
Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.
O Supremo Tribunal Federal dará continuidade ao julgamento do caso nesta quinta-feira.

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