Mais dois ministros defendem legalidade da regra do juiz das garantias

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Com votos de André Mendonça e Alexandre de Moraes, quatro ministros defendem implementação; julgamento continua amanhã

Sessão plenária do STF. FOTO: Carlos Moura/SCO/STF
Sessão plenária do STF. FOTO: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu com o julgamento de quatro ações que questionam a validade das mudanças efetuadas no Código de Processo Penal (CPP) que instituem o juiz das garantias.

Nesta quarta-feira, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias, com formato a ser definido conforme regras estabelecidas para cada esfera da Justiça.

Com isso, quatro ministros – Moraes, Mendonça, Dias Toffoli e Cristiano Zanin – defendem a implementação do juiz das garantias, prevista no Pacote Anticrime de 2019, enquanto o relator das ações, ministro Luiz Fux, entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais.

Contudo, os cinco votos convergem no sentido de que a competência do juiz das garantias deve terminar com o oferecimento da denúncia.

Outros pontos de convergência envolvem a proibição de que as autoridades penais façam acordos com órgãos de imprensa para explorar a imagem das pessoas submetidas à prisão, e a inconstitucionalidade do rodízio de magistrados para atuarem como juiz das garantias.

De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.

Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

O Supremo Tribunal Federal dará continuidade ao julgamento do caso nesta quinta-feira.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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